Lula veta pontos da Medida e reduz prejuízo da sociedade com mais um Refis

Postado em | 28 junho, 2010

Fonte: Sindifisco

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou diversos itens incluídos pelo Congresso Nacional no projeto de lei originário da MP (Medida Provisória) 472/09, que propunha a ampliação do Refis da Crise e geraria um prejuízo bilionário aos cofres públicos. No total, o presidente vetou 31 pontos da proposta, impedindo benefícios adicionais a devedores de impostos adicionados pelos parlamentares durante a apreciação da matéria no Legislativo.

A DEN (Diretoria Executiva Nacional) do Sindifisco Nacional já havia alertado a sociedade sobre os riscos das alterações promovidas por deputados e senadores. O Sindicato posicionou-se veementemente contrário a dois artigos, em particular: o 129 e 130, que tratavam de crédito-prêmio, precatórios e de reabertura de prazo para parcelamento da Lei 11.941/09. À época, a Diretoria argumentou que “a aprovação do texto sem a exclusão de instrumentos como esses criaria um paradoxo (…) porque o governo vem buscando soluções para reduzir os gastos, inclusive mediante a retirada de benefícios sociais – vide as discussões sobre o reajuste das aposentadorias e sobre a extinção do fator previdenciário”.

Felizmente, esses pontos sofreram veto presidencial. Os vetos também retiraram outras “benesses” incluídas pelos parlamentares, preservando assim parte dos resultados obtidos pela fiscalização tributária. É claro que, em função de ser um projeto de lei todo voltado à criação de um Refis, o texto manteve o espírito inicial da medida: o refinanciamento de dívidas tributárias de empresas devedoras.

Nesse sentido, a DEN lamenta que o governo continue a utilizar esse tipo de expediente no tratamento de contribuintes em dívida com a sociedade brasileira. A Diretoria reitera que ações desta natureza enfraquecem a percepção de risco tão arduamente defendida pelos Auditores-Fiscais e incentivam a sonegação. Além disso, o refinanciamento é claramente uma punição ao contribuinte que honra diligentemente seus compromissos com o Estado brasileiro.

Se há um lado positivo do projeto, esse é a abertura da possibilidade de multas mais pesadas aos contribuintes que tentarem driblar a fiscalização inflando gastos (com despesas médicas, por exemplo) para receber restituição maior de Imposto de Renda e o compromisso de inelegibilidade em processos licitatórios para empresas com dívidas renegociadas. O projeto também prevê que essas companhias não poderão utilizar créditos oriundos de precatórios para abater dívidas com a União.

Por fim, é importante destacar o lamentável esforço do governo federal para “salvar” empresas devedoras de tributos enquanto se nega, reiteradamente, a extinguir a contribuição previdenciária de servidores públicos aposentados e pensionistas e a acabar com o fator previdenciário. A Diretoria espera que o Executivo brasileiro apresente o mesmo empenho demonstrado na tarefa de “resgate” dos mau-pagadores de tributos, com o objetivo de livrar aposentados e pensionistas da famigerada e injusta contribuição previdenciária, bem como de acabar, definitivamente, com o fator previdenciário.

Omar.adv.brNOSSO COMENTÁRIO: toda história tem, no mínimo, dois lados. Essa notícia traz o ponto de vista dos fiscais federais, contrário ao Refis. Apenas discordamos da notícia na parte em que o artigos 129 ou 130 do projeto prorrogavam o prazo de adesão ao Refis. Errado. Esses dois artigos vetados do projeto não se referiam absolutamente nada acerca da reabertura do Refis da Crise. Eles travavam apenas do crédito-prêmio do IPI. Reiteramos a possibilidade de, judicialmente, buscar a reabertura do Refis da Crise, conforme já explicado em outra postagem e vídeo.

Comentários

Uma Resposta para “Lula veta pontos da Medida e reduz prejuízo da sociedade com mais um Refis”

  1. Manuel
    23rd julho, 2010 @ 6:27

    Acho incrível como eles (Receita) podem ignorar a reabertura do Refis da Crise, pensam que estão acima das leis, estão apostando contra o contribuinte, na esperança que ele (o contribuinte) não tenha ânimo ou recursos para buscar os direitos judicialmente contra o gigante de recursos inesgotáveis à custa do cidadão (a Receita).

    Como vocês explicaram MUITO BEM a lei está muito clara, a intenção do legislativo foi dar nova oportunidade para quem quisesse aproveitar o Refis da Crise e não teve oportunidade no prazo original.

    Será que alguém fará favor de fazer uma ação pelo princípio do direito, pelo cidadão? Para proteger quem não pode seguir este curso individualmente?

    Rogo aos amigos que nos ajudem, existem muitas pessoas físicas precisando deste alívio, não só as empresas. As pessoas físicas, sem recursos e sem apoio contábil e jurídico não tiveram os esclarecimentos necessários para decidir na ocasião do Refis da Crise, pois como sempre, tudo com a Receita é tumultuado, atrasado e sem o devido atendimento ao cidadão. Vocês poderiam fazer a Receita enxergar o que se recusa a ver? Se não vocês, os experts, quem poderia?

    De qualquer forma parabéns, o trabalho de vocês é excepcional, são brasileiros inteligentes e de boa intenção, vocês fazem a diferença, são luz na escuridão! Quem dera eu tivesse acompanhando o seu site a mais tempo …

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