Governo federal parcela dívidas com as autarquias e fundações
Postado em | 21 junho, 2010
Arthur Rosa, de São Paulo
Mal acabou de organizar a cobrança da dívida ativa das 155 autarquias e fundações, o governo federal decidiu abrir um programa especial para o parcelamento de taxas e multas devidas a esses órgãos, tão atraente quanto o Refis da Crise. O benefício está no artigo 65 da Lei nº 12.249 – conversão da Medida Provisória nº 472 -, sancionada no dia 11. Os contribuintes poderão parcelar seus débitos em até 180 meses (15 anos), com bons descontos em multas, juros e encargos legais. O prazo para adesão termina no dia 31 de dezembro.
O programa será regulamentado pela Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União responsável pela recente unificação da cobrança da dívida ativa das autarquias e fundações públicas federais – entre elas as agências reguladoras e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O trabalho foi finalizado no ano passado. Até então, a execução dos débitos era descentralizada e apenas cinco dos 155 órgãos da administração indireta tinham sistemas de controle informatizados. Com isso, muitos créditos prescreviam, segundo a procuradora federal Carina Bellini Cancella, coordenadora-geral de cobrança e recuperação de créditos da PGF. A partir da centralização, a procuradoria passou a desenvolver um sistema informatizado único para o controle da dívida ativa, que deve estar pronto no prazo de um mês.
No ano passado, a PGF ajuizou um total de R$ 781,6 milhões em execuções fiscais. No período, os 180 procuradores encarregados pelas ações de cobrança conseguiram arrecadar R$ 154,5 milhões. No primeiro trimestre, levou-se mais R$ 294,3 milhões à Justiça. E se recuperou R$ 2,9 milhões. Agora, os contribuintes terão a chance de parcelar seus débitos – inscritos ou não em dívida ativa – vencidos até 30 de novembro de 2008. Só não estão incluídas as dívidas c om o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro).
Os descontos de multas, juros e encargos legais previstos na Lei nº 12.249 são os mesmos oferecidos no Refis da Crise, instituído pela Lei nº 11.941, de 2009. No pagamento à vista, alcança 100% para as multas de mora e de ofício e encargos legais. Nesse parcelamento, no entanto, a dívida será consolidada na data do requerimento. As parcelas mínimas foram estabelecidas em R$ 50,00 para pessoa física e R$ 100,00 para pessoa jurídica. “Muitas das regras do Refis foram aproveitadas. É uma versão aprimorada”, diz a advogada Thaís Rebouças Gouvêa Coni, do escritório Gaudêncio, McNaughton e Prado Advogados, lembrando que ainda não se definiu um prazo para a consolidação dos débitos inscritos no Refis da Crise.
Para a advogada, o novo programa reabre a oportunidade para os contribuintes quitarem débitos com o INSS. “É uma autarquia federal. O que não foi incluído no Refis pode ser agora parcelado”, afirma Thaís. Nesse parcelamento, no entanto, segundo ela, foi vetado o aproveitamento de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para o abatimento de multas de mora ou de ofício e de juros moratórios. O governo federal justificou o veto alegando que “não consistem em direito líquido e certo, mas tão-somente em expectativa de direito a ser eventualmente exercido caso, em período de apuração futuro, o contribuinte venha a apurar lucro tributável ou base positiva de CSLL. Portanto, o dispositivo estaria criando a possibilidade de utilização imediata desses valores, ao permitir a utilização de um crédito ficto, em detrimento do efetivo ingresso de recursos”.
Assim como o Refis da Crise, o contribuinte será considerado inadimplente se não quitar a parcela em até 30 dias da data d o vencimento. E será excluído se não pagar três parcelas – consecutivas ou não. A dívida remanescente será imediatamente cobrada, excluídos os benefícios e abatidas as parcelas pagas.
NOSSO COMENTÁRIO: entendemos que é possível discutir JUDICIALMENTE que a Lei nº 12.249/2010 também reabriu o prazo para adesão ao Refis da Crise (Lei nº 11.941/2009), como já comentamos anteriormente (VÍDEOS e COMUNICADO). Por outro lado, salientamos que as contribuições previdenciárias não entram nesse novo Refis, a não ser judicialmente. Com a criação da Super Receita, os débitos para com o INSS (autarquia federal) foram transferidos para a Receita Federal do Brasil e PGFN. Logo, a Lei nº 12.249/2010 não abrange esses débitos tributários não! A inclusão desses débitos no novo parcelamento, vale repetir, somente por meio de ação judicial pleiteando a prorrogação do Refis da Crise.
Comentários
8 Respostas para “Governo federal parcela dívidas com as autarquias e fundações”
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25th junho, 2010 @ 16:08
TENHO UMA EMPRESA , QUE ADERIL AO REFIS DA CRISE, ESTÁ EM DIA NAS PARCELAS DE R$100,00, PORÉM, PRECISA PARCELAR TRIBUTOS GERADOS APÓS O FECHAMENTO DO PROGRAMA.COMO, E QUANDOO FICAREI SABENDO SE REALMENTE PODERI FAZER UMA NOVA ADESÃO, SE RELAMENTE SERÁ REABERTO O PRAZO….SERÁ POR UMA INSTRUÇÃO NORMATIVA, OU O CAMINHO SERÁ A JUSTIÇA DIRETAMENTE?
28th junho, 2010 @ 20:43
Bom dia Alexandre,
O Refis não irá reabrir “amigavelmente”. Tudo indica que a Receita não entende que a lei 12.249 reabriu o prazo de adesão. Assim, será necessário o ingresso no judiciário.
Quanto aos tributos gerados após o fechamento do programa: o vencimento deles é posterior à novembro de 2008? Se foram anteriores à esse período, e eles apareceram porque houve retificação das declarações (DCTF, DIRF…) até o dia 30/11/2009, podem ser incluídos normalmente no parcelamento.
11th outubro, 2010 @ 20:32
O art. 65 da Lei 12.249 pode ser aplicado às empresas pública, como a FINEP?
18th outubro, 2010 @ 8:07
Bom dia Tatiana,
Caso os débitos da FINEP sejam administrados pela Procuradoria Geral Federal, pode sim aplicar a lei 12.249/2010
8th novembro, 2010 @ 11:02
A Lei 12 249 ampara o parcelamento de débito com o Banco Central gerado por multa?.
A alegação do aim é que não houve o fechamento de cambio em uma exportação, ignorando a alegação de não ter sido recebido o credito do comprador(caloteiro).
9th novembro, 2010 @ 8:38
Caro Carlos,
Este débito pode sim ser parcelado pela Lei 12.249/2010. Recomendamos que o senhor proceda com este parcelamento, uma vez que a alegação do BACEN está pertinente com o entendimento dos Tribunais.
Obrigado pelo acesso ao nosso site.
3rd agosto, 2011 @ 10:33
no caso da empresa ter recolhido as parcelas de 100,00 e por algum motivo não consolidou o parcelamento no prazo determinado e por consequencia esta fora deste refiz. como fic as percelas recolhidas serão abatidas da divida ou terá de pedir restituição?
podem me dizer,
desde já agradeço.
5th agosto, 2011 @ 14:43
Wagner,
As parcelas não abaterão automaticamente os débitos. A empresa terá que pedir a compensação desses valores pagos no REFIS com os tributos em aberto não inscritos em dívida ativa ou com os vincendos. Neste sentido: Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 15/2010.