Governo federal parcela dívidas com as autarquias e fundações

Postado em | 21 junho, 2010

Arthur Rosa, de São Paulo

Mal acabou de organizar a cobrança da dívida ativa das 155 autarquias e fundações, o governo federal decidiu abrir um programa especial para o parcelamento de taxas e multas devidas a esses órgãos, tão atraente quanto o Refis da Crise. O benefício está no artigo 65 da Lei nº 12.249 – conversão da Medida Provisória nº 472 -, sancionada no dia 11. Os contribuintes poderão parcelar seus débitos em até 180 meses (15 anos), com bons descontos em multas, juros e encargos legais. O prazo para adesão termina no dia 31 de dezembro.

O programa será regulamentado pela Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União responsável pela recente unificação da cobrança da dívida ativa das autarquias e fundações públicas federais – entre elas as agências reguladoras e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O trabalho foi finalizado no ano passado. Até então, a execução dos débitos era descentralizada e apenas cinco dos 155 órgãos da administração indireta tinham sistemas de controle informatizados. Com isso, muitos créditos prescreviam, segundo a procuradora federal Carina Bellini Cancella, coordenadora-geral de cobrança e recuperação de créditos da PGF. A partir da centralização, a procuradoria passou a desenvolver um sistema informatizado único para o controle da dívida ativa, que deve estar pronto no prazo de um mês.

No ano passado, a PGF ajuizou um total de R$ 781,6 milhões em execuções fiscais. No período, os 180 procuradores encarregados pelas ações de cobrança conseguiram arrecadar R$ 154,5 milhões. No primeiro trimestre, levou-se mais R$ 294,3 milhões à Justiça. E se recuperou R$ 2,9 milhões. Agora, os contribuintes terão a chance de parcelar seus débitos – inscritos ou não em dívida ativa – vencidos até 30 de novembro de 2008. Só não estão incluídas as dívidas c om o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro).

Os descontos de multas, juros e encargos legais previstos na Lei nº 12.249 são os mesmos oferecidos no Refis da Crise, instituído pela Lei nº 11.941, de 2009. No pagamento à vista, alcança 100% para as multas de mora e de ofício e encargos legais. Nesse parcelamento, no entanto, a dívida será consolidada na data do requerimento. As parcelas mínimas foram estabelecidas em R$ 50,00 para pessoa física e R$ 100,00 para pessoa jurídica. “Muitas das regras do Refis foram aproveitadas. É uma versão aprimorada”, diz a advogada Thaís Rebouças Gouvêa Coni, do escritório Gaudêncio, McNaughton e Prado Advogados, lembrando que ainda não se definiu um prazo para a consolidação dos débitos inscritos no Refis da Crise.

Para a advogada, o novo programa reabre a oportunidade para os contribuintes quitarem débitos com o INSS. “É uma autarquia federal. O que não foi incluído no Refis pode ser agora parcelado”, afirma Thaís. Nesse parcelamento, no entanto, segundo ela, foi vetado o aproveitamento de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para o abatimento de multas de mora ou de ofício e de juros moratórios. O governo federal justificou o veto alegando que “não consistem em direito líquido e certo, mas tão-somente em expectativa de direito a ser eventualmente exercido caso, em período de apuração futuro, o contribuinte venha a apurar lucro tributável ou base positiva de CSLL. Portanto, o dispositivo estaria criando a possibilidade de utilização imediata desses valores, ao permitir a utilização de um crédito ficto, em detrimento do efetivo ingresso de recursos”.

Assim como o Refis da Crise, o contribuinte será considerado inadimplente se não quitar a parcela em até 30 dias da data d o vencimento. E será excluído se não pagar três parcelas – consecutivas ou não. A dívida remanescente será imediatamente cobrada, excluídos os benefícios e abatidas as parcelas pagas.

Omar.adv.brNOSSO COMENTÁRIO: entendemos que é possível discutir JUDICIALMENTE que a Lei nº 12.249/2010 também reabriu o prazo para adesão ao Refis da Crise (Lei nº 11.941/2009), como já comentamos anteriormente (VÍDEOS e COMUNICADO). Por outro lado, salientamos que as contribuições previdenciárias não entram nesse novo Refis, a não ser judicialmente. Com a criação da Super Receita, os débitos para com o INSS (autarquia federal) foram transferidos para a Receita Federal do Brasil e PGFN. Logo, a Lei nº 12.249/2010 não abrange esses débitos tributários não! A inclusão desses débitos no novo parcelamento, vale repetir, somente por meio de ação judicial pleiteando a prorrogação do Refis da Crise.

Comentários

8 Respostas para “Governo federal parcela dívidas com as autarquias e fundações”

  1. ALEXANDRE
    25th junho, 2010 @ 16:08

    TENHO UMA EMPRESA , QUE ADERIL AO REFIS DA CRISE, ESTÁ EM DIA NAS PARCELAS DE R$100,00, PORÉM, PRECISA PARCELAR TRIBUTOS GERADOS APÓS O FECHAMENTO DO PROGRAMA.COMO, E QUANDOO FICAREI SABENDO SE REALMENTE PODERI FAZER UMA NOVA ADESÃO, SE RELAMENTE SERÁ REABERTO O PRAZO….SERÁ POR UMA INSTRUÇÃO NORMATIVA, OU O CAMINHO SERÁ A JUSTIÇA DIRETAMENTE?

  2. Adalberto Vicentini
    28th junho, 2010 @ 20:43

    Bom dia Alexandre,
    O Refis não irá reabrir “amigavelmente”. Tudo indica que a Receita não entende que a lei 12.249 reabriu o prazo de adesão. Assim, será necessário o ingresso no judiciário.
    Quanto aos tributos gerados após o fechamento do programa: o vencimento deles é posterior à novembro de 2008? Se foram anteriores à esse período, e eles apareceram porque houve retificação das declarações (DCTF, DIRF…) até o dia 30/11/2009, podem ser incluídos normalmente no parcelamento.

  3. Tatiana
    11th outubro, 2010 @ 20:32

    O art. 65 da Lei 12.249 pode ser aplicado às empresas pública, como a FINEP?

  4. Adalberto Vicentini
    18th outubro, 2010 @ 8:07

    Bom dia Tatiana,
    Caso os débitos da FINEP sejam administrados pela Procuradoria Geral Federal, pode sim aplicar a lei 12.249/2010

  5. Carlos
    8th novembro, 2010 @ 11:02

    A Lei 12 249 ampara o parcelamento de débito com o Banco Central gerado por multa?.
    A alegação do aim é que não houve o fechamento de cambio em uma exportação, ignorando a alegação de não ter sido recebido o credito do comprador(caloteiro).

  6. Adalberto Vicentini
    9th novembro, 2010 @ 8:38

    Caro Carlos,
    Este débito pode sim ser parcelado pela Lei 12.249/2010. Recomendamos que o senhor proceda com este parcelamento, uma vez que a alegação do BACEN está pertinente com o entendimento dos Tribunais.
    Obrigado pelo acesso ao nosso site.

  7. Wagner
    3rd agosto, 2011 @ 10:33

    no caso da empresa ter recolhido as parcelas de 100,00 e por algum motivo não consolidou o parcelamento no prazo determinado e por consequencia esta fora deste refiz. como fic as percelas recolhidas serão abatidas da divida ou terá de pedir restituição?
    podem me dizer,
    desde já agradeço.

  8. Adalberto Vicentini
    5th agosto, 2011 @ 14:43

    Wagner,
    As parcelas não abaterão automaticamente os débitos. A empresa terá que pedir a compensação desses valores pagos no REFIS com os tributos em aberto não inscritos em dívida ativa ou com os vincendos. Neste sentido: Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 15/2010.

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