Devedor da Receita só começa a pagar em 2011

Postado em | 7 junho, 2010

 JORNAL DA TARDE – ECONOMIA
  
Anistia na multa, redução de juros e até 180 meses para pagar. Parece promoção de eletrodomésticos, mas são as regras do “Refis da crise”, o atual programa de renegociação de dívidas com a Receita Federal. O conjunto de vantagens já era compensador, a ponto de atrair 561 mil devedores de impostos. Mesmo assim, o programa vai ganhar mais uma facilidade: a primeira parcela da dívida ficou para ser paga no ano que vem.

A Receita ainda não fez a divulgação dessa data, mas ela já está prevista numa circular interna do Fisco. O documento diz que seria necessário um “investimento brutal” em tecnologia para que o Refis funcione do jeito que foi apresentado ao público. Ainda assim, o sistema só ficará pronto no fim do ano. Por isso, a previsão é que o parcelamento das dívidas só comece a ser pago em fevereiro de 2011, no caso das pessoas físicas, e em abril e maio, no caso das empresas.

“Esse ano ou ano e meio é necessário para fazer tudo com muito cuidado e não errar”, afirma Marcelo Lins, coordenador-geral de arrecadação e cobrança da Receita. “Colocar no sistema os mais de 560 mil contribuintes que optaram pelo parcelamento exige uma logística maluca, um caminho muito longo.”

Como a adesão ao Refis foi feita em novembro de 2008, na prática os devedores ganharam um ano e cinco meses de carência antes de começar a pagar o que devem. O benefício, no entanto, é imediato. A adesão ao Refis suspende as ações de cobrança da Receita e até processos por sonegação em curso na Justiça. Na iniciativa privada, costuma acontecer o contrário: antes de limpar o nome, é preciso retomar o pagamento.

“Sabendo que o início do parcelamento ia demorar, a gente fez alguns ajustes”, afirma Lins, da Receita. “A parcela mínima deste programa já não será tão mínima.” A parcela mínima é uma espécie de taxa que os participantes do Refis precisam pagar todo mês, até que suas dívidas sejam calculadas e o parcelamento comece de fato. Pessoas físicas pagam R$ 50 e as empresas, R$ 100, para cada modalidade (tipo e situação) de débito. Fazendo isso, o devedor mantém a ficha limpa na Receita e na Justiça. 

Omar.adv.brNOSSO COMENTÁRIO: mais uma ótima notícia para quem aderiu ao Refis da Crise. As parcelas mínimas (R$ 50,00 ou R$ 100,00, ou, ainda, 85% dos parcelamentos migrados) continuarão sendo pagas até o ano que vem.

Comentários

6 Respostas para “Devedor da Receita só começa a pagar em 2011”

  1. Cristiano
    7th junho, 2010 @ 19:50

    Prezados

    Gostaria de um entendimento mais amplo no seguinte:
    - Fiz a adesão, mas esqueci de selecionar a modalidade correta, ou seja, não paguei o DARF correspondente a tempo.

    Será que com a declaração da totalidade consigo regularizar a situção?
    Desde já agradeço.

  2. Adalberto Vicentini
    8th junho, 2010 @ 9:37

    Olá Cristiano,

    Infelizmente, a declaração da totalidade não irá regularizar sua situação. Neste caso seria necessário aguardar uma prorrogação do prazo de adesão e requerê-la novamente.
    Estaremos acompanhando esta reabertura e, se ocorrer, publicaremos no site imediatamente!

  3. Renard Soares
    10th junho, 2010 @ 15:02

    Caro consultor, minha empresa esta no parcelamento de 180 meses mas nao aderiu ao refis da crise tem alguma maneira de aderir ainda este novo parcelamento 11941/09.Agradeçimentos.

  4. Adalberto Vicentini
    10th junho, 2010 @ 17:59

    Caro Renard,

    Aparentemente, os senhores estão pagando o PAES (Parcelamento Especial da Lei 10.684/2003). Como as adesões ao Refis da Crise foram encerradas no dia 30 de novembro de 2009, seria necessário aguardar uma reabertura do prazo, que poderá ocorrer por meio da MP 472/2009, que está aguardando sanção/veto do Presidente Lula. Acompanhe nosso site para novidades acerca do assunto!

  5. tania rego
    19th junho, 2010 @ 19:13

    Oi Adalberto.
    Ouvi comentários advindas da RFB que esta irá incluir os debitos das empresas que cometeram equívoco, ao selecionar o código. Será verdade?
    Agradecida.

  6. Adalberto Vicentini
    21st junho, 2010 @ 10:23

    Tânia,
    Também ouvimos este comentário. No entanto, os próprios atendentes se mostraram surpresos quando a Portaria Conjunta n° 3 sequer mencionou o assunto. Precisamos de alguma norma que regularize este “perdão”.

Deixe uma resposta





  • Simulador

    Cursos e Palestras sobre o Refis da Crise

  • Contrate!

    Consultoria e Assessoria no Refis da Crise

    Cursos e Palestras sobre o Refis da Crise

  • O que mais citamos

  • Siga-nos!

    Siga o Refis da Crise no Twitter