Contribuinte deve indicar débitos incluídos no Refis até 30 de julho

Postado em | 29 junho, 2010

VALOR ECONÔMICO – LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS
Arthur Rosa, de São Paulo
 
Uma portaria conjunta da Receita Federal e da Procuradoria-geral da Fazenda Nacional (PGFN) alterou novamente as regras do “Refis da Crise”. Os contribuintes têm até o dia 30 de julho para detalhar os débitos que vão incluir no programa, se fizerem a opção por não parcelar tudo o que devem. Até então, o detalhamento era necessário apenas para quem precisasse de certidão negativa de débitos.

A mudança está na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 11, do dia 24, publicada ontem no Diário Oficial da União (DOU). Os contribuintes devem comparecer às unidades da PGFN ou da Receita Federal de seu domicílio tributário para entregar os formulários preenchidos que constam dos anexos I e II da portaria anterior – nº 3, de 29 de abril. O texto publicado anteriormente estabeleceu um prazo para o contribuinte apontar se incluirá tudo ou apenas parte dos seus débitos no parcelamento. A indicação deve ser feita até amanhã, nos sites dos dois órgãos.

A mudança não atende à principal reivindicação dos procuradores da Fazenda Nacional, que exigem providências para a rápida consolidação dos débitos. Eles aguardam um desfecho da representação levada ao Ministério Público Federal (MPF) contra a Receita Federal, a PGFN e o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro). No documento, o Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz) reclama da demora na entrega dos sistemas de informática que farão a consolidação das 16 modalidades de parcelamento previstas na Lei do Refis – nº 11.941, de 27 de maio de 2009. “Ainda não há perspectiva de uma consolidação concreta dos débitos”, afirma o advogado Maurício Faro, do escritório Barbosa, Müssnich & Aragão Advogados, lembrando que essa nova fase abre caminho para o reinício da cobrança do que não for incluído no parcelamento federal.

Omar.adv.brNOSSO COMENTÁRIO: se, de um lado, os contribuinte reclamam o prazo curto para apontarem os seus débitos, a Procuradoria da Fazenda Nacional prossegue criticando a demora para a consolidação do Refis. Um dos motivos que justifica essa pressa ou alvoroço da Procuradoria é a fluência do prazo prescricional até confissão dos débitos (algo que somente será conhecido em 30/06/2010, para quem optar pelo “SIM” = inclusão total, ou em 30/07/2010 para quem respondeu “NÃO” = adesão parcial). Essa confissão retroagirá à data da opção, interrompendo (zerando) o prazo prescricional.

Comentários

18 Respostas para “Contribuinte deve indicar débitos incluídos no Refis até 30 de julho”

  1. Paulo Roberto
    29th junho, 2010 @ 19:54

    Prezados Senhores,
    No anexo “I” da Portaria nº 3 há espaço para indicar o número da inscrição, mas o que fazer quando exista dentro de uma mesma inscrição débitos que não serão incluídos no parcelamento. Exemplo: inscrição nº 1234 abrangendo os débitos relativos ao SIMPLES ano calendário 1999 e 1998. Ocorre que os débitos relativos ao ano calendário 1998 estão prescritos. Nessa hipótese, como devo fazer para informar que apenas os débitos relativos ao ano calendário 1999 serão parceladas, considerando que o Anexo “I” só possui o campo para informar o nº da inscrição. Mais uma vez muito obrigado e parabéns pelo trabalho…

  2. celso
    29th junho, 2010 @ 19:55

    estive hoje na PGFN (porto alegre) – obtive as seguintes informações: 1 – deve ser aberto, antes da consolidaçao, prazo para alteração de modalidade do parcelamento, muito provavelmente somente para os casos em que o contribuinte realmente houver se enganado, ou seja, se não existir nenhum débito na modalidade optada. 2 – já se fala em consolidação em dezembro, consolidação até abril, e, pasmem, consolidação daqui a 2 anos !! E descobri que o contribuinte que tinha divida pequena (até mil reais, p.ex.) numa determinada modalidade, e pagará muito mais do que isso até a consolidação, poderá reverter o excesso para outras modalidades. Não sei se ajudo ou atrapalho, mas aqui vai a minha colaboração. Abraços

  3. Adalberto Vicentini
    30th junho, 2010 @ 15:26

    Olá Paulo,
    Realmente, o Anexo da PGFN é muito simples e limitado. Recomendamos que seja anexado (sim, junto ao anexo, um novo anexo) um documento mais detalhando especificamente os períodos que deverão ser incluídos nos parcelamentos. Faça menção ao novo documento no Anexo principal (da Portaria Conjunta n° 3).
    Obrigado pelos elogios e pelo acesso ao site. Estamos programando um vídeo esclarecendo estas dúvidas desta nova portaria. Aliás, pode acessá-la na seção legislação de nosso site.
    Abraços!

  4. Adalberto Vicentini
    30th junho, 2010 @ 15:39

    Olá Celso,
    Queríamos esclarecer que o senhor não só ajuda, como ajuda bastante com estas informações. Cada informação que recebemos de contribuintes pelo site é levada em pauta interna no escritório, e ainda é levada à Receita e outros profissionais da ária para confirmarmos o posicionamento destes.
    Agradecemos o compartilhamento destes dados. Aliás, realmente a Receita diz que haverá sim esta possibilidade de mudança de modalidade. Assim que for publicada qualquer norma sobre assunto, estaremos postando no site.
    Sobre a consolidação, estão se esforçando muito para ocorrer ainda este ano. Mas cremos que será difícil.
    Obrigado pelo acesso!!!

  5. Paulo José
    1st julho, 2010 @ 16:01

    Boa tarde,

    Entrei no site por indicação de um amigo, e tenho uma empresa que no momento está inativa desde janeiro de 2009, porém de 2003 até essa data emitia uma NF por mês (a maior parte dos impostos ficava retida na fonte), estou interessado em regulariza-la, poderiam me orientar? Ainda é possível entrar nesse REFIS da crise? Ou que vocês sugerem?

    Agradeço desde já.

  6. Adalberto Vicentini
    2nd julho, 2010 @ 9:31

    Caro Paulo José,
    O Refis não encontra-se aberto “amigavelmente”. Temos explicado no site que, para buscar essa reabertura, há necessidade de ação judicial, e esta adesão não é garantida (precisamos aguardar o entendimento dos tribunais). Sinceramente, acreditamos que o contribuinte que buscar esta reabertura obterá êxito.
    No entanto, verifique se vale a pena (financeiramente) buscar judicialmente este ingresso no Refis da Crise. Disponibilizamos de um simulador em nossa área de downloads justamente para o contribuinte ter uma idéia do desconto que o Refis da Crise dispõe.
    Hoje existe o Parcelamente Simplificado, que pode ser realizado diretamente pelo site da Receita Federal. Nele, cada tributo pode ser parcelado em até 60 vezes, respeitando uma parcela mínima de R$ 500,00 (por tributo). Porém, não há qualquer desconto de multa ou juros (Veja vídeo aqui).
    De qualquer forma, recomendamos que o senhor entre em contato com advogado especializado na área tributária para que proceda com um estudo acerca da prescrição destes valores.
    Quaisquer outras dúvidas, estamos à disposição.
    Tenha um ótimo final de semana.

  7. adriano
    5th julho, 2010 @ 9:49

    500,00 ? não era 200,00 ? ou seja, quem não aproveitou o refis só pode parcelar em quota minima de 500,00 ?

  8. Adalberto Vicentini
    5th julho, 2010 @ 10:19

    A parcela mínima para pessoa física é de R$ 200,00, e para pessoa jurídica, R$ 500,00. Realmente, fica muito mais pesado que o Refis da Crise.

  9. Alex Martins
    6th julho, 2010 @ 9:37

    Bom dia!

    Estou com uma grande duvida e gostaria da ajuda de voces.

    A emprea aderiu ao parcelamento do REFIS, mas quando foi feito a opção, foi optado pela modalidade errada do parcelamento!
    optou pela pela PGFN ao inves da RFB.

    -Já foi optando pela inclusão total dos debitos.

    PERGUNTO: tendo optado pela modalidade incorreta, mas mesmo assim feito a opção de inclusao total de debitos.
    consigo a CND da empresa????

    desde já agradeço… Obrigado

  10. Adalberto Vicentini
    6th julho, 2010 @ 22:30

    Caro Alex,
    Atendentes da Receita Federal e PGFN garantem que haverá este “perdão” para erro de modalidade escolhida. No entanto, como até o momento não houve qualquer norma que trata do assunto, não sabemos da abrangência deste perdão.
    Alguns contribuintes com caso semelhanto ao seu entraram em contato conosco, informando que conseguiram emitir CND. Hoje, só podemos falar para o senhor tentar emitir esta CND. Se não sair, vamos aguardar nova Portaria que trate do assunto.
    Abraços!

  11. TANIA REGO
    8th julho, 2010 @ 23:45

    Oi Adalberto, boa noite.
    Será que poerias me orientar no sentido de formalizar a inclusão dos débitos, vez que a RFB fala em “pormenorizadamente”? Quanto aos casos em que pedi a aplicação da SV08 e não foram e talvez não possam ser apreciados em tempo, como fazer? Se colocar esses débitos que entendo abrangidos pela SV08 poderei posteriormente discutir na via adminstrativa? Qual o recurso cabível da decisão que negar a aplicação da SV 08, apesar de ter certeza da prescrição/decadencia? Mui grata prezado Adalberto, em poder me ajudar. grande abraço.

  12. TANIA REGO
    28th julho, 2010 @ 18:11

    Oi Adalberto. Sabe informar se precisa agendar horário para fazer a inclusão dos débitos? A RFB não sabe informar, acredite!!!
    Grande abraço.

  13. LUCIA de OLIVEIRA
    28th julho, 2010 @ 22:04

    Parabéns doutores pelo excelente e brilhante trabalho.
    Nossa pergunta: Fizemos a opção e indicação de todos os débitos para parcelamento e, mesmo sabendo que em alguma das modalidades não existia ainda nenhum débito pendente de pagamento, decidimos fazer o pedido de adesão em todos, pois se surgissem novos débitos no decorrer do tempo entre o pedido e a consolidação, não correríamos o risco de ficar de fora. Estamos pagando os R$ 100,00 em todas as modalidades e quando da consolidação, certamente, em alguma modalidade não existirá débito algum. Está correto nosso procedimento? Os valores pagos na modalidade em que não existir nenhum débito, por ocasião da consolidação seriam devolvidos?
    Muito obrigada pelo esclarecimento. – Lucia

  14. Adalberto Vicentini
    29th julho, 2010 @ 9:07

    Olá Tânia,
    Este agendamento depende de cada agência. Em São Paulo, Rio de Janeiro e em outras grandes capitais, sabemos da necessidade deste agendamento. Por isso, recomendamos que o contribuinte entre em contato (telefônico mesmo) nas unidades da sua cidade para verificar qual o procedimento adequado para tanto.

  15. Adalberto Vicentini
    29th julho, 2010 @ 9:10

    Olá Lúcia,
    Seu procedimento está correto sim! E podem ficar tranquilos que haverá o ressarcimento dos valores pagos indevidamente, que será feito por meio de pedido administrativo.
    Aliás, acreditamos que nos próximos meses será publicada alguma Portaria regulamentando este procedimento.
    Obrigado pelo acesso e pelos elogios! Estamos à disposição para quaisquer outras dúvidas que possam surgir.

  16. LUCIA de OLIVEIRA
    29th julho, 2010 @ 19:49

    Oi Adalberto
    Qual o momento em que iremos indicar o Prejuizo Fiscal e Base de Cálculo Negativa da CSLL para pagamento das multas e juros de mora?
    E quanto aos depósitos judiciais nas ações de execuções fiscais, poderão ser utilizados para liquidação do débito ou pagamentos parciais?
    Obrigada pelo retorno e mais uma vez parabéns a essa equipe tão competente. Lucia

  17. Adalberto Vicentini
    2nd agosto, 2010 @ 22:04

    Olá Lúcia,
    Desculpe pela demora para responder sua questão. Vamos lá:
    O momento para indicar a utilização do Prejuízo Fiscal ainda está por vir. Acreditamos que haverá Portaria Conjunta tratando do assunto.
    Quanto aos depósitos judiciais: o artigo 10 da lei 11.941/2009 prevê que os mesmos serão utilizados para abatimento da dívida, com os benefícios do pagamento a vista. Aliás, o saldo excedente poderá ser levantado pelo contribuinte após a consolidação.
    Muito obrigado pelo acesso e pelos elogios.

  18. Adalberto Vicentini
    2nd agosto, 2010 @ 22:06

    Olá Tânia,
    Estávamos com alguns problemas no gerenciamento do site. Desculpe pela demora.
    O agendamento para apresentação dos anexos não é obrigatório em todas as agências. Algumas agências da RFB e PGFN exigem sim esta burocracia. Recomendamos que a senhora entre em contato com os órgãos responsáveis de sua cidade para colher estas informações.

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