Condições de refinanciamento levam empresas a aderir a parcelamento de dívidas

Postado em | 8 junho, 2010

Notícias > Agência Brasil | REFIS | 07/06/2010

A economia de custos com ações judiciais e recursos administrativos está levando grandes empresas a aderir ao parcelamento de dívidas com a União, afirma o coordenador-geral de Arrecadação e Cobrança da Receita Federal, Marcelo Lins. Em entrevista à Agência Brasil, ele disse que as condições do refinanciamento têm atraído contribuintes que não são devedores, mas aproveitam a renegociação para evitar a contestação de cobrança de impostos na Justiça.

Para aderir à renegociação, no entanto, os contribuintes têm de abrir mão de qualquer contestação administrativa ou judicial de tributos cobrados. “Em alguns casos, os contribuintes entenderam que aderir à renegociação é mais vantajoso que entrar com um processo na Justiça ou recurso administrativo. O parcelamento não foi usado por quem estava devendo, mas apenas discutindo algum tributo com a Receita”, explicou.

Para o coordenador, as mudanças incluídas pelo Congresso estimularam a entrada de grandes empresas no parcelamento. A proposta original da Receita Federal, que consta da Medida Provisória 449, previa o parcelamento apenas para as dívidas de até R$ 10 mil vencidas até dezembro de 2005. Durante a tramitação do texto no Congresso, os parlamentares permitiram que dívidas de qualquer valor fossem reparceladas e adiaram a data limite para dezembro de 2008.

O Legislativo também autorizou as empresas a usar o prejuízo fiscal e a base negativa de lucro para abater o pagamento de multas e juros. A medida não estava prevista na medida provisória e foi inserida pelos parlamentares.

Pela legislação, empresas que tiveram prejuízos fiscais – que não necessariamente coincidem com o prejuízo ou lucro contábil – podem abater até 30% das perdas no lucro do ano seguinte. Com o benefício, as empresas pagam menos Imposto de Renda. No caso da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a base negativa de lucro também é usada para reduzir o pagamento do tributo no ano seguinte.

O Congresso, no entanto, autorizou que todo o estoque dos prejuízos fiscal e da base negativa de lucro seja usado para abater, de uma só vez, as multas e os juros das dívidas reparceladas. “Essa medida antecipou o abatimento, que ocorreria no ano seguinte, para o momento da renegociação”, alegou Lins. “Muitas empresas também acharam esse benefício vantajoso.”

O coordenador da Receita, no entanto, evitou comentar se a adesão de grandes empresas, que pagam volumes expressivos de tributos, ao parcelamento prejudicará a arrecadação. “O Congresso entendeu que as atuais condições do refinanciamento são vantajosas para o país. Não cabe mais à Receita discutir o mérito dos critérios, apenas aplicar a lei”, disse.

Omar.adv.brNOSSO COMENTÁRIO: mais uma notícia que reforça a importância do Refis da Crise, e o grande interesse dos contribuintes neste parcelamento (bastante) especial.

 

Comentários

48 Respostas para “Condições de refinanciamento levam empresas a aderir a parcelamento de dívidas”

  1. TANIA REGO
    12th junho, 2010 @ 21:52

    Boa noite. Desculpe, mas não entendi bem a matéria. Poder-se-á afirmar que a Empresa pode, ainda hoje, pedir desistência dos recursos administrativos, no sentido de virem a fazer parte do parcelamento?
    Obrigada, muito, por resonder.

  2. Adalberto Vicentini
    13th junho, 2010 @ 11:41

    Olá Tânia,
    Esta desistência não é mais permitida, pois foi estipulado aquele prazo de março de 2010 para desistência dessas disussões administrativas. No entanto, entendemos que esta exigência pode ser questionada na justiça, uma vez que se originou de Portaria, e não estava prevista na lei.

  3. Sonia
    14th junho, 2010 @ 23:05

    tenho impostos de 2008 e 2009 atrasados posso parcelar agora sem perder o simples por favor preciso de ajuda

  4. Sonia
    14th junho, 2010 @ 23:08

    como posso pagar para ter a certidao negativa
    se ainda pudesse pagar se juros
    mas os juros sao muito altos

  5. Adalberto Vicentini
    15th junho, 2010 @ 22:41

    Olá Sônia,
    Infelizmente, ainda não há qualquer parcelamento para débitos do Simples Nacional… Teria que pagá-lo à vista, com juros e multa

  6. Sonia
    16th junho, 2010 @ 9:12

    puxa qual alternativa eu teria pois os juros sao muito caro de 6.000,00 vai para 90000,00
    se eu nao pagar o que acontece tem como eu pagar todo o ano de 2008 sem juros e sem multas

  7. Adalberto Vicentini
    16th junho, 2010 @ 9:34

    Sonia,
    Há vedação para inclusão dos débitos do Simples Nacional no Refis da Crise, independente do período. Como disse anteriormente, somente há possibilidade de pagamento à vista, sob pena de exclusão do Simples Nacional.

  8. Sonia
    16th junho, 2010 @ 20:33

    muito obrigado,

  9. Alexandre
    17th junho, 2010 @ 1:17

    Existi sim um jeito de parcelar as dividas do simples nacional, em 60 parcelas, lei a portaria de dezembro de 2009 que regulamentou o parcelamento na RFB e PGFN.

  10. Adalberto Vicentini
    17th junho, 2010 @ 9:15

    Caro Alexandre,
    Débitos do Simples Nacional não podem ser incluídos no Parcelamento Ordinário/Simplificado (Lei 10.522/2002, com nova redação dada pela Portaria Conjunta n° 15 de dezembro de 2009). Por se tratar de um regime especial, débitos do Simples Nacional só podem ser parcelados por meio de parcelamentos excepcionais, ou seja, específicos para tanto.
    Aliás, em consulta ao próprio site do Simples Nacional o senhor encontra esta informação, na categoria de perguntas e respostas.
    Recomendamos o acesso à área de legislação de nosso site, onde o senhor encontra as normas supracitadas.

  11. Alexandre
    17th junho, 2010 @ 16:25

    Verifique que o artigo 1 da portaria diz débitos de qualquer natureza para com a fazenda nacional e o artigo 27 das vedações, não fala de débitos do simples. Verifique abaixo e comente para esclarecimentos.
    PGFN/RFB Nº 15 DE 15.12.2009
    Dos Débitos Objeto de Parcelamento
    Art. 1º Os débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Nacional poderão ser parcelados em até 60 (sessenta) prestações mensais e sucessivas, observadas as disposições constantes desta Portaria.
    Seção X
    Das Vedações
    Art. 27. É vedada a concessão de parcelamentos relativos a:

    I – tributos passíveis de retenção na fonte, de desconto de terceiros ou de sub-rogação;

    II – Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro e sobre Operações relativas a Títulos e Valores Mobiliários (IOF), retido e não recolhido ao Tesouro Nacional;

    III – valores recebidos pelos agentes arrecadadores não recolhidos aos cofres públicos;

    IV – tributos devidos no registro da Declaração de Importação;

    V – incentivos fiscais devidos ao Fundo de Investimento do Nordeste (Finor), Fundo de Investimento da Amazônia (Finam) e Fundo de Recuperação do Estado do Espírito Santo (Funres);

    VI – pagamento mensal por estimativa do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), na forma do art. 2º da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996;

    VII – recolhimento mensal obrigatório da pessoa física relativo a rendimentos de que trata o art. 8º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988;

    VIII – tributo ou outra exação qualquer, enquanto não integralmente pago parcelamento anterior relativo ao mesmo tributo ou exação, salvo nas hipóteses do reparcelamento de que trata o art. 26;

    IX – tributos devidos por pessoa jurídica com falência ou pessoa física com insolvência civil decretadas; e

    X – créditos tributários devidos na forma do art. 4º da Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004, pela incorporadora optante pelo Regime Especial Tributário do Patrimônio de Afetação.

    Parágrafo único. É vedada a concessão de parcelamento em processo de execução fiscal onde haja sido verificada, pelo juiz da causa, prova de fraude à execução, ou sua tentativa.

    Abs.

  12. Adalberto Vicentini
    17th junho, 2010 @ 16:37

    Sim Alessandro. No entanto, o Simples Nacional trata-se de um regime unificado de tributação, que abrange Tributos Federais, Estaduais e Municipais em um único recolhimento. Assim, não é possível o “desmembramento” deste débito, no intuito de parcelar apenas o montante referente aos tributos federais.
    Você pode constatar esta afirmação no site do Simples Nacional, ou até mesmo no site da Receita Federal. O último parcelamento deste débito ocorreu em 2008, para ingresso no Simples Nacional de 2009.
    Caso a dúvida persista, recomendamos consulta à delegacia da Receita Federal.

  13. Alexandre
    17th junho, 2010 @ 16:41

    Devo informar que no dia 28/12/2009, fiz um pedido de parcelamento referente a débitos do simples de fev/2009 ate ago/2009, preenchi os formulários todos juntei toda a documentação dei entrada e ate agora não foi indefirido ou deferido ou seja já tem mas de 150 dias e sem resposta, eu só sei que prejudicar o contribuinte não pode, e prazo para de deferimento do parcelamento simplificado, não pode ficar esse tempo todo sem resposta.

    Abs.

  14. Adalberto Vicentini
    17th junho, 2010 @ 22:41

    Os contribuintes com débitos do Simples Nacional acabam sendo beneficiados pela lentidão da Receita em cobrar tais valores. Particularmente, achamos uma arbitrariedade não disponibilizar ao menos um parcelamento no mesmo sentido do parcelamento ordinário para os débitos do Simples Nacional. No entanto, o Governo entende de forma diversa. Justificam que o Supersimples já é uma forma de tributação muito benéfica, e o contribuinte deve manter seus pagamentos em dia, sob pena de exclusão do mesmo.

  15. VAMBERTO DELLA COLETTA
    22nd junho, 2010 @ 9:06

    BOM DIA
    TENHO DIVIDAS NO SIMPLES NACIONAL REFERENTES A 2009/2010,SE QUITARMOS AS DIVIDAS AVISTA SERA QUE AINDA CORREMOS O RISCO DE SER EXCLUIDOS DO SIMPLES NACIONAL?

  16. Adalberto Vicentini
    22nd junho, 2010 @ 11:02

    Caro Vamberto,
    Com o pagamento, as chances de haver a exclusão do Simples Nacional são mínimas. Pelo que temos acompanhado, TODOS os nossos clientes que quitam seus débitos antes de qualquer comunicado acerca da exclusão do Simples Nacional não tiveram problemas posteriormente.
    No entanto, se a empresa já recebeu este comunicado, deve apresentar defesa administrativa no prazo informado.

  17. VAMBERTO DELLA COLETTA
    23rd junho, 2010 @ 8:09

    BOM DIA.
    QUAIS SAO OS PROCEDIMENTOS DESTA DEFESA ADMINISTRTIVA?

  18. Adalberto Vicentini
    23rd junho, 2010 @ 8:48

    O senhor já recebeu este comunicado? Quando?

  19. Adriano
    23rd junho, 2010 @ 10:14

    A minha empresa tem débitos de 2008 no simples nacional e gostaria de saber se tem como obter descontos de juros e mora para pagamento à vista do imposto.

  20. Adalberto Vicentini
    23rd junho, 2010 @ 10:34

    Olá Adriano,
    Infelizmente, hoje não há qualquer desconto para quitação dos débitos do Simples Nacional.

  21. Adriano
    23rd junho, 2010 @ 10:57

    Obrigado Adalberto

  22. Giulio
    26th junho, 2010 @ 12:11

    Caro Adalberto,
    Tenho uma empresa com divida do simples de 1999, 2000 e 2001. O valor do principal é de R$ 23.217,67, com os juros, multas, etc… esse valor vai para R$ 72.658,43. Gostaria de saber se posso contestar o pagamento desses juros na justiça, ou se existe alguma forma legal de pagar menos juros. Minha empresa não tem atividade desde 2001, estava pagando um refis de R$ 100,00 todo mes como fui orientado pelo contador na epoca, mas parece que esse valor seria muito baixo. posso pedir a restituição desse valor? ja que não apresentou nenhum abatimento da minha divida?
    Ficaria muito grato na resposta, estou sem saber o que fazer e a quem recorrer, estive na receita e o atendente me disse que se não houver o pagamento vai entrar em processo de penhora.
    Desde já agradeço a atençao.

  23. Giulio
    26th junho, 2010 @ 16:34

    Pq minha duvida foi apagada?
    Grato

  24. Adalberto Vicentini
    28th junho, 2010 @ 20:53

    Olá Giulio.
    Infelizmente, não há outra opção de “descontos” destes débitos além do Refis da Crise. Existe a possibilidade de discutir a reabertura do prazo do Refis da Crise pela lei 12.249/2010. No entanto, esta discussão seria judicial. Se positiva, pode acarretar numa redução de aproximadamente 30% deste débito, parcelando em até 180 vezes.
    Outro ponto a ser analisado é acerca da prescrição. Pode ser realizado um estudo mais detalhado neste aspecto. Se houver interesse, favor entrar em contato conosco pelos emails ou telefones que o senhor encontra no site (veja aqui).
    Aliás, sua dúvida não foi apagada. Estávamos com problemas no servidor do site, o que acarretou num “atraso” para postagem e respostas. Mas agora voltamos ao funcionamento normal.
    Obrigado pelo acesso.

  25. Jaime
    30th junho, 2010 @ 17:39

    Adalberto,
    Felizmente o Google me trouxe em primeira mão o seu site, que certamente é muito esclarecedor em relação a estes problemas que nós pobres pequenos e micro empresários brasileiros precisamos passar para sobreviver. São FORUNS desta natureza,que contribuem para uma discussão aberta, inclusive com o próprio Governo participando, uma vez que, e você poderá ratificar ou não está afirmação, acredito que a grande maioria dos pequenos empresários deste País, estaria disposto a aceitar um refinanciamento, mesmo porque, não obstante o entendimento do Governo de que o Simples já é o imposto que melhor atende nossa classe, ainda assim se torna, muitas vezes, tão difícil pagar em virtude da sazonalidade do mercado consumidor, e até mesmo do cansaço que se abate nos empresários, frente a tantos impostos e compromissos que precisa atender. Gostaria que você analisasse:
    http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/AtosExecutivos/2007/CODAC/ADCodac053.htm

    http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/AtosExecutivos/2002/CORAT/ADCorat115.htm

    e
    http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/MPs/2002/mp75.htm

    E também saber de você, que nos brinda com este site de extrema importância, e portanto deve ser divulgado aos quatro cantos, se uma ação conjunta pode facilitar a necessidade de parcelamento.

    No meu caso, dei baixa na nossa firma, e ocorreu tudo ok. Alguns dias após ao tentar reabrir a mesma firma em outro município, por que o objetivo inicial era a mudança de cidade, apareceu divida no simples e não pude obter a inscrição estadual, apesar do CNPJ ter sido transferido.
    Obrigado
    Jaime

  26. Adalberto Vicentini
    2nd julho, 2010 @ 9:23

    Olá Jaime,
    Estaremos analisando seu caso internamente e entraremos em contato por email.
    Obrigado pelo acesso.

  27. Rosana
    13th julho, 2010 @ 15:30

    Boa tarde,
    Tem uma empresa em que está em divida com o simples nacional desde janeiro de 2009 até junho de 2010, consultei a exclusão do simples e nao consta nada ainda, pelo que li nos comentarios acima nao existe parcelamento para empresas do simples correto? Então se a empresa nao tem condições de pagar por todo esse valor de uma so vez, esta tendo faturamento porém passa por uma crise seria sugestivo que ela entrasse com um pedido de parcelamento aguardasse o desfecho do processo, e fizesse um pedido de paralização desta empresa,abrisse uma nova com outro cnpj e outro responsavel com vida nova e pagando em dia os compromissos desta? Aguardo sugestoes. Obrigada

  28. Adalberto Vicentini
    14th julho, 2010 @ 14:33

    Olá Rosana,
    O realmente, hoje não existe parcelamento para débitos do Simples Nacional. No entanto, acreditamos que logo surgirá um novo parcelamento (previsão para final do ano).
    A estratégia de abrir uma nova empresa acaba se tornando arriscada. Se esta empresa abrir no mesmo endereço, e atuar no mesmo segmento, são grandes as chances de ser reconhecida a sucessão empresarial. Assim, esta “nova” empresa arcaria com os tributos da anterior.

  29. Ivan Galvão
    21st julho, 2010 @ 13:23

    Rosana
    A receita eh bastante morosa e agora só está cobrando as dividas do ano de 2007 e 2008 que não é o seu caso , acho que por enquanto vc não tem que se preocupare pode ir pagamdo algun meses

  30. Fabiano
    10th agosto, 2010 @ 11:48

    Prezado Adalberto,

    poderia me informar se no Refis da Crise, posso utilizar prejuizos fiscais para redução de juros e multa apenas se optar por pagamento à vista ou pode ser também aplicado para a forma parcelada? na tabela divulgada dá a entender que apenas débitos previdenciarios teria essa opção. para os demais debitos se poderia utilizar prejuizos ficais se o pagamento fosse a vista.

    grato
    Fabiano

  31. Adalberto Vicentini
    11th agosto, 2010 @ 22:35

    Olá Fabiano,
    O prejuízo fiscal pode ser utilizado para qualquer débito, e deverá ser apresentado na consolidação final. Somente foi apresentado para quem pagou à vista pois, naqueles casos, a consolidação se deu justamente com o pagamento.
    Estamos aguardando Instrução Normativa ou Portaria que regule este procedimento.
    Obrigado pelo acesso!

  32. izabel a de souza
    27th agosto, 2010 @ 17:29

    existe muitas empresas que não estão conseguindo dar a volta devido a estes impostos e dizem que a s empresas do simples são diferenciados por isso ficaram fora da lei 11941.è um apena pois é graças a estas empresas que o Brasil cresce. E tem muito trabalhador que dependem delas para o pão de cada dia. Aki na minha cidade uma micro empresaria acabou se matando com um tiro na cabeça devido as dividas, isso é lamentavel.

  33. izabel a de souza
    27th agosto, 2010 @ 17:35

    contei esta historia veridica só para dizer aos contribuintes que não se desesperem.
    vamos esperar o ano 2011. agredito que vai ter novidades boas as micros e pequenas empresas.
    e nosso pão de cada dia vai ser garantido.
    sou de Sobradinho-RS, e trabalho num escritório de contabilidade.

  34. Adalberto Vicentini
    2nd setembro, 2010 @ 13:49

    Realmente Izabel,
    Não sabemos onde ficam os benefícios e o “tratamento diferenciado pró-contribuinte” do Simples Nacional quando não é possível ao menos parcelar seus débitos. Estamos trabalhando neste sentido, de buscar judicialmente o Parcelamento Ordinário dos débitos do Simples Nacional, uma vez que a Receita veda o mesmo.

  35. leila
    9th setembro, 2010 @ 14:17

    Prezado Adalberto.

    Tenho empresa que no período de 2003 a 2008, era do simples, sendo que por dividas deixou de pertencer ao Simples Nacional. Fiz adesão ao refis da crise, a minha dúvida é se os débitos do período que a empresa era do simples Nacional, vão entrar no parcelamento.

  36. Adalberto Vicentini
    9th setembro, 2010 @ 18:25

    Olá Leila,
    Os débitos do Simples Nacional não podem ser incluídos no Refis da Crise. No entanto, vários contribuintes entraram na justiça buscando esta inclusão, e têm obtido êxito.
    Nosso escritório trabalha com estes procedimentos. Caso seja de seu interesse (e os valores sejam significantes), pode entrar em contato conosco. Podemos encaminhar uma proposta, desde um parecer, até a própria ação com acompanhamento.

  37. Cintra
    27th setembro, 2010 @ 19:02

    Caro Adalberto. Sepuder, ajude-me.
    Derrepente recebi um comunicado da receita que tenho debitos. Fui conferir e fiquei surpreso ao saber que etava devendo 20.000 reais ao fisco e que tenho apenas 30 dias para pagar. Nao me importo de perder o direito ao simples,mas minha preocupação é minhas certidoes da receita serem travadas, uma vez que vencem em 10 dias e preciso delas para participação em licitações. Pergunto: Como tenho 30 dias para pagar apos notificação, eles podem negar a certidao antes disto? Consigo parcelar esta divida? È dificil conseguir este parcelamento atraves de liminar?
    Tem como contestar os altos juros, considerando que o proprio governo prega a informação de que todo juro nao pode passar de 1%? Obrigado por nos ajudar, Cintra

  38. Sonia
    27th setembro, 2010 @ 21:13

    Boa Noite

    tenho divida desde 2008 e nao tenho como pagar caso eu perder o simples nacional que ja recebia cartinha se nao pagar 120.000,00 ate novembro de 2010 vou ser exclusa do simples , posso solicitar o parcelamento minha empreas seria prejudicada em quanto % o que voce me aconselha a fazer ja que nao tenho como pagar esta divida

    Obrigada se puder me ajude
    Sonia

  39. Adalberto Vicentini
    28th setembro, 2010 @ 9:47

    Olá Cintra,
    Vamos por partes…
    Quanto as certidões: sim, elas serão “travadas”. A partir do momento que o sistema localiza um débito, impossibilita a emissão de CND. Caso não haja interesse em parcelar o débito, recomendamos que os senhores apresentem um bem como caução (garantia). Para tanto, é necessária via judicial.
    Se seus débitos são mesmo do Simples Nacional, cremos que ação judicial deve sim incluir o mesmo no parcelamento. Localizamos vários precedentes favoráveis, e cremos sim no êxito.
    Os juros não podem ser contestados. A Receita Federal aplica a taxa Selic, que foi pacificada como constitucional. O que deve ter elevado este valor foi o valor da multa, de 20% em caso de inadimplência, ou 75% em caso de Auto de Infração.
    Para maiores detalhes, favor entrar em contato conosco!

  40. Adalberto Vicentini
    28th setembro, 2010 @ 9:50

    Olá Sônia,
    Primeiramente, os senhores teriam que ter em mente que, um caso de parcelamento, esta dívida geraria uma parcela de aproximadamente R$ 2.000,00 (Parcelamento Ordinário).
    Há possibilidade de oferecer um bem como garantia também (via judicial).
    Entre em contato para maiores detalhes.

  41. Gustavo
    16th novembro, 2010 @ 15:49

    Tenho dividas do simples nacional periodo 12/2007 a 12/2008… e a partir de 2009 passei para o regime lucro real … Hoje Preciso da certidão federal para participar de licitações cujo a mesma não sai devido aos debitos do simples nacional … Qual o melhor caminho ???
    Solicitar o parcelamento na justiça ou esperar alguma ação de desconto de multas e juros ???
    obrigado

  42. Adalberto Vicentini
    26th novembro, 2010 @ 9:58

    Caro Gustavo,
    Creio que o melhor caminho (rápido e garantido) para obter esta certidão seria o ingresso com uma ação cautelar de caução, onde o senhor ofereceria um bem como garantia desta dívida. A Certidão ficaria liberada, e o senhor poderia aguardar um parcelamento especial da Receita.

  43. Giulliano
    19th janeiro, 2011 @ 11:11

    Bom dia!Gostaria de saber.
    Tenho um parcelamento de Refis e gostaria de saber se posso e se tenho algum beneficio para quitar esse parcelamento.

    Atenciosamente,

    Giulliano Bohana

  44. Adalberto Vicentini
    20th janeiro, 2011 @ 11:17

    Olá Giulliano,
    Primeiramente, seu parcelamento é de qual Refis? Caso seja do Refis da Crise, há possibilidade de quitar estes valores com benefícios maiores sim. Porém, somente será possível após sua consolidação.

  45. Rosane dos Passos
    24th janeiro, 2011 @ 15:29

    Gostaria de saber se uma empresa que tem um parcelamento de xxxxxxxxxxx ,está pagando certinho ,mais os debitos atuais chegam num valor de xxxxxxxxxx referente ao ano de 2010 , pode reparcelar a divida antiga junto com a atual no Refis?

    No aguardo de uma resposta

    Rosane Passos

  46. Adalberto Vicentini
    24th janeiro, 2011 @ 17:26

    Olá Rosana,
    Se a senhora faz parte do parcelamento da Lei 11.941/2009 (Refis da Crise), estes novos valores não poderão ser incluídos no mesmo. Afinal, aludida Lei definiu que somente serão passíveis de inclusão neste parcelamento especial os débitos com vencimento até novembro de 2008.
    Assim, seria necessária a abertura de um Parcelamento Ordinário/Simplificado, onde estes valores poderão ser parcelados em até 60x, sem qualquer desconto (respeitando uma parcela mínima de R$ 500,00 por tributo).

  47. aldo moreira zoner
    4th maio, 2011 @ 10:39

    bom dia
    tenho uma divida no simples nacional de R$ xxx com vencimento para 18/05/2011 não tenho dinheiro para pagar tudo de uma vez como faço para parcelar atenciosamente aldo zoner

  48. Adalberto Vicentini
    4th maio, 2011 @ 15:10

    Prezado Aldo,
    Como divulgamos em nosso site, hoje AINDA não existe um parcelamento de débitos para o Simples Nacional. Porém, existe um projeto de Lei que deverá ser aprovado em breve, permitindo este parcelamento.
    Recomendamos que o senhor aguarde este parcelamento, pois no momento, não sofrerá prejuízo com a falta de pagamento deste débito.

Deixe uma resposta





  • Simulador

    Cursos e Palestras sobre o Refis da Crise

  • Contrate!

    Consultoria e Assessoria no Refis da Crise

    Cursos e Palestras sobre o Refis da Crise

  • O que mais citamos

  • Siga-nos!

    Siga o Refis da Crise no Twitter