Cobrança de débitos do Refis está suspensa
Postado em | 16 junho, 2010
Arthur Rosa, de São Paulo
A edição da Lei nº 12.249, publicada ontem no Diário Oficial da União (DOU), pode acabar com um movimento desencadeado por procuradores da Fazenda Nacional contra o Refis da Crise. O artigo 127 da norma estabelece que, até a fase de indicação – ou consolidação -, os débitos de contribuintes que aderiram ao programa devem ser considerados parcelados, derrubando o principal argumento utilizado por parte da categoria para pedir a continuidade dos processos de execução fiscal. Eles alegavam na Justiça que a simples adesão ao parcelamento federal não suspenderia a exigibilidade dos créditos.
Insatisfeitos com a condução do Refis da Crise, os procuradores tentavam manter as ações de cobrança na Justiça, enquanto aguardam um desfecho da representação levada ao Ministério Público Federal (MPF) contra a Receita Federal, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro). No documento, o Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz) pede providências para a entrega dos sistemas de informática que farão a consolidação das 16 modalidades de parcelamento previstas na Lei nº 11.941, de 2009. A entidade alega que o Serpro adiou por duas vezes a entrega dos programas e ainda não há data para a conclusão do trabalho.
Muitos procuradores conseguiram na Justiça dar continuidade a execuções fiscais que, agora, podem ser suspensas pelos contribuintes. “A situação mudou. E aquele contribuinte que deve R$ 1 bilhão, vai continuar pagando uma parcela de R$ 100. É uma perda absurda para a sociedade”, diz o presidente do Sinprofaz, Anderson Bitencourt, acrescentando que a entidade vai verificar a legitimidade do artigo 127 da Lei nº 12.249. “Em uma análise inicial, entendemos que a mudança não poderia ser feita por meio de uma lei ordinária”.
Na representação encaminhada ao Ministério Público Federal, o Sinprofaz reclama que, enquanto não se faz a consolidação dos débitos, a União está deixando de cobrar de “grandes devedores que assumem postura explícita de inadimplência tributária” e que o trabalho de anos dos procuradores está sendo jogado fora. “A consolidação estava prometida para maio de 2010. Não aconteceu. Vencido esse período, as expectativas se voltaram para novembro de 2010. Agora, já se fala em algum período incerto em 2011.”
NOSSO COMENTÁRIO: o artigo 127 da Lei nº 12.249/2010 afasta qualquer entendimento em contrário por parte da Procuradoria da Fazenda Nacional: o contribuinte que aderiu ao Refis deverá ter suas execuções fiscais paralisadas, desde que o s débitos ali envolvidos sejam passíveis de adesão ao parcelamento especial da Lei nº 11.941/2009.
Comentários
12 Respostas para “Cobrança de débitos do Refis está suspensa”
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18th junho, 2010 @ 22:00
Prezados Drs., diante da previsão do art. 127 da Lei 12.249/2010 perde a razão a opção pelo “sim” ou pelo “não”, na medida em que o crédito estará suspenso não podendo ser objeto de cobrança, ou estou enganado…obrigado e parabéns pelo site!!!
18th junho, 2010 @ 22:09
Prezados Drs., já assisti ao vídeo sobre a opção pelo “sim” ou pelo “não”, mas a dúvida persiste. O Tribunal Regional reconheceu a ocorrência da prescrição em face de alguns débitos, no entanto, permanecem outros débitos que não foram declarados prescritos. O que devo fazer, optar pelo “sim” ou pelo “Não”. Mais uma vez obrigado!!!!!
19th junho, 2010 @ 15:20
Prezados Drs., muito embora ainda não tenha feito a opção pelo “sim” ou pelo “não” estou conseguindo emitir a certidão positiva com efeito de negativa, ao contrário do havia informado a Receita em seu sítio. Isso está acontecendo com outros contribuintes…Obrigado!!!!!!!!!!!
21st junho, 2010 @ 9:29
Olá Paulo,
Ess opção pelo “SIM” e pelo “NÃO” não perdeu efeito, uma vez que faz parte da consolidação. Assim, os efeitos da certidão negativa são válidos, ou seja, quem não pretende incluir todos os débitos e continuar emitindo certidão, deve sim apresentar os anexos da portaria na Receita Federal.
21st junho, 2010 @ 9:30
Paulo,
O problema do SIM e do NÃO deve ser analisado, primeiramente, na necessidade da Certidão Negativa. Caso o senhor necessite dessa certidão, opte por SIM e busque o reconhecimento da prescrição judicialmente.
21st junho, 2010 @ 10:18
Muito obrigado pela informação Paulo.
Porém, acreditamos que a partir de julho, esta certidão não irá sair. Este parcelamento ainda vai dar muito o que falar…
21st junho, 2010 @ 20:11
Dr. Adalberto Vicentini,
Caso a minha opção seja pelo SIM, eu vou poder, no momento da consolidação, selecionar os débitos que quiser? Explico a minha dúvida: sou parte em uma execução fiscal em que foi declarada a prescrição de apenas alguns débitos. A decisão foi proferida pelo TRF e está sujeita a remessa necessária (ainda não transitou em julgado). Ou será que se eu optar pelo SIM a Receita vai incluir automaticamente todos os débitos no parcelamento? Muito obrigado pelos esclarecimentos, parabéns a todos que estão participando deste trabalho de grande valor!!!!!!!!!!! Obrigado e Parabéns….
22nd junho, 2010 @ 8:50
Caro Paulo,
Se o senhor optar por SIM, não será prejudicado, pois pelo texto da portaria conjunta n° 3, débitos com exigibilidade suspensa (como no seu caso, com sentença válida, mesmo se ainda não transitada em julgado) estarão automaticamente fora do parcelamento se não houve desistência expressa da discussão administrativa ou ação judicial até março de 2010.
Porém, não sabemos até que ponto a comunicação Receita/Judiciário vai funcionar corretamente. Existe a possibilidade do senhor precisar prestar esclarecimentos no momento da consolidação.
Assim, pode ser adotada a seguinte postura também: optar por NÃO e apresentar os anexos da portaria conjunta n°3, informando que os débitos não incluídos no parcelamento estão prescritos, com sentença válida, o que viabilizaria a emissão de CND.
28th junho, 2010 @ 23:56
Prezado Adalberto.
Li notícia, agora, que a PGFN E A RECEITA editou portaria conjunta hoje (28.06.2010), determinando que os conribuintes optantes pela “NÃO” inclusão da totalidade dos débitos,” têm até o dia 30 de julho para informar quais tributos serão parcelados, detalhadamente, nos formularios constantes nos anexos da portaria”. Será que procede e realmente saiu dida portaria? Entendo que a Receita/PFGN “estão famintos”, pois o tempo é muito curto no sentido de que possamos informar os débitos a serem parcelados, sobretudo aqueles contribuintes que solicitaram requerimento (no meu caso) alegando tanto a prescrição como a decadência, e até hoje não obtiveram resposta.Será um meio para forçar o contribuinte a incluir a totalidade do débito constante na RFB e PGFN?
Nesse sentido, como entende que o contribuine deverá proceder?
E se existem débitos em exame, e a conclusão for pela prescrição intercorrente?
Agradecida por responder.
29th junho, 2010 @ 10:19
Tania, sua informação procede. É a PORTARIA CONJUNTA PGFN/SRF Nº 11, DE 24 DE JUNHO DE 2010. O prazo é 30 de julho de 2010. Abçs.
29th junho, 2010 @ 16:35
Olá Tania,
Realmente, a Receita acabou adotando este curtíssimo prazo para apontamento dos débitos. Recomendamos a não inclusão dos débitos prescritos. Porém, também recomendamos que seja contactado um profissional especializado na área para proceder com os estudos acerca desta prescrição.
29th junho, 2010 @ 16:37
Exatamente Eduardo. Aliás, vamos disponibilizar ainda hoje o inteiro teor desta Portaria na seção Legislação do site. Também estamos providenciando a gravação de um vídeo tratando do assunto.