A LEI Nº 12.249/2010 REABRIU O PRAZO DE ADESÃO AO REFIS DA CRISE?
Postado em | 14 junho, 2010
A LEI Nº 12.249/2010 REABRIU O PRAZO DE ADESÃO AO REFIS DA CRISE?
Entendemos que sim, que houve prorrogação para novas adesões até 31/12/2010
Equipe do escritório Leite Melo & Camargo Consultoria Tributária – www.refisdacrise.com.br
Fruto do projeto de conversão de lei PLV nº 1/2010, referente à Medida Provisória nº 472/2009, a Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010 (DOU de 14/06/2010) trouxe inúmeras alterações, tanto que são 140 artigos que tratam de várias matérias.
A respeito do “Refis da Crise” (parcelamento especial da Lei nº 11.941/2009), o artigo 127 expressamente dispõe que, enquanto não abrir a fase dos apontamentos dos débitos que o contribuinte pretende incluir no novo Refis (uma das etapas finais da consolidação do parcelamento), os débitos passíveis de inclusão estarão suspensos:
“Art. 127. Até que ocorra a indicação de que trata o art. 5o da Lei no 11.941, de 27 de maio de 2009, os débitos de devedores que apresentaram pedidos de parcelamentos previstos nos arts. 1o, 2o e 3o da Lei no 11.941, de 27 de maio de 2009, vencidos até 30 de novembro de 2008, que tenham sido deferidos pela administração tributária devem ser considerados parcelados para os fins do inciso VI do art. 151 da Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional.
Parágrafo único. A indicação de que trata o art. 5o da Lei no 11.941, de 27 de maio de 2009, poderá ser instada a qualquer tempo pela administração tributária”.
Com isso, cai por terra a postura de parte da PGFN, que tem ajuizado execuções fiscais ou não admitido a suspensão das execuções até então ajuizadas, sob o argumento de que ainda não abriu a etapa para o contribuinte identificar quais débitos pretende incluir no Refis. Aliás, vale lembrar que o prazo de 1º a 30 de junho serve apenas para o contribuinte declarar se vai incluir TODOS (resposta “sim”) ou apenas PARTE (resposta “não”) dos débitos passíveis de inclusão no novo Refis. Não será neste momento, ainda, que o contribuinte selecionará e apontará quais débitos vai incluir no Refis.
Esse é o único artigo da Lei nº 12.249/2010 que versa expressamente sobre o “Refis da Crise”.
Por outro lado, o artigo 65 da nova Lei, que possui nada mais nada menos do que 32 (trinta e dois) parágrafos (!!!), criou um novo parcelamento especial, um outro “Refis”, abrangendo débitos para com autarquias e fundações públicas federais, e débitos com a Procuradoria-Geral da União. Vale lembrar que a Procuradoria-Geral da União (PGU) é diferente da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Esse novo Refis também não mexeu com débitos da Receita Federal do Brasil (RFB). Por isso, advertimos que estamos diante de um novo parcelamento de débitos, inconfundível com o “Refis da Crise” (Lei nº 11.941/2009), eis que os objetos são distintos.
No entanto, nesse extenso artigo 65 da Lei nº 12.249/2010, o §18 acaba dando margem para a conclusão de que houve, sim, a reabertura do prazo do Refis da Crise até 31/12/2010:
“§ 18. A opção pelo pagamento à vista ou pelos parcelamentos de débitos de que trata esta Lei deverá ser efetivada até o último dia útil do sexto mês subsequente ao da publicação desta Lei”.
A “brecha” está exatamente nessa expressão propositadamente destacada por nós: a opção pelo pagamento à vista ou pelos parcelamentos “de que trata esta Lei” poderá ser realizada até 31 de dezembro de 2010. Ao mencionar parcelamentos de débitos desta Lei, entendemos que ficou bem claro que o intuito foi de reabrir prazo também para o parcelamento da Lei nº 11.941/2009, já que o artigo 127 da novel Lei nº 12.249/2010 trata do Refis da Crise também.
Com efeito, se quisesse se referir exclusivamente ao novo parcelamento especial criado pelo artigo 65 da Lei nº 12.249/2010 (relativo a débitos para com autarquias e fundações públicas federais, bem como perante a PGU), o referido §18 teria dito restritivamente que a opção pelo pagamento à vista ou pelos parcelamentos de débitos de que “trata este artigo” deverá ser efetivado até 31/12/2010.
Mas não. Ao invés de limitar essa opção para o novo parcelamento previsto no artigo 65, o §18 estendeu para os parcelamentos de débitos tratados na Lei, como um todo, e não no artigo em comento.
Tal interpretação é reforçada, a partir da constatação de nos outros parágrafos deste artigo 65, há remissões específicas aos parcelamentos “deste artigo”, deixando bem claro que o legislador soube e quis diferenciar um assunto do outro (“deste artigo” X “desta Lei”). Neste sentido: §§ 1º, 2º, 4º, 5º, 11, 15, 17, 19, 20, 23, 24, 25, 26, 28, 29, 31 e 32.
Ademais, o §32 expressamente afastou o aplicação deste artigo 65 ao CADE e ao INMETRO, ou seja, tomou a iniciativa de excluir expressamente os débitos que não quis incluir no novo parcelamento. Logo, se quisesse afastar a aplicação do §18 para o “Refis da Crise”, o próprio §18 ou esse §32 deveria ter previsto expressamente uma exceção contra o parcelamento especial da Lei nº 11.941/2009.
Diante desses argumentos, entendemos que o §18 do artigo 65 da Lei nº 12.249/2010 se aplica, sim, ao Refis da Crise (Lei nº 11.941/2009); logo, defendemos que os contribuintes interessados poderão aderir a este parcelamento especial até 31/12/2010.
Agora, se a Receita Federal do Brasil e a Procuradoria da Fazenda Nacional não aceitarem esse entendimento, o contribuinte deverá buscar a via judicial para conseguir essa adesão.
Comentários
61 Respostas para “A LEI Nº 12.249/2010 REABRIU O PRAZO DE ADESÃO AO REFIS DA CRISE?”
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15th junho, 2010 @ 21:58
Tenho débitos vencidos em 2009, precisamente de IRPJ, será que posso pagar a vista, com os descontos previstos nesta lei?
Grato!
Ibson
15th junho, 2010 @ 22:45
Olá Ibson,
Este novo parcelamento não extendeu o período, ou seja, valeria aquilo estipulado pela lei 11.941/2009 (débitos vencidos até novembro de 2008).
Desta forma, somente caberia o parcelamento ordinário, sem qualquer desconto.
15th junho, 2010 @ 23:17
Oi Adalberto. Boa noite:
Diante do comentário acima, ref. ao prazo para adesaão findar-se em 31.12.2010 poder-se-á afirmar, assim, que o pazo estipulado na Instrução Normativa, para desistência de recusos e/ou processos, tendentes à inclusão no Refis será adiado?
Quem não desistiu dos recursos, por não constar na Lei ll.941 dia exigência poderá aguardar novo prazo para tanto?
Agradecida por resonder. Gentilmente, Tmsr.
15th junho, 2010 @ 23:40
Boa noite Tânia,
Com a reabertura do Refis, haverá nova reabertura para desistência dos processos administrativos. Porém, temos que verificar até que ponto a Receita Federal irá aceitar esta reabertura amigavelmente. Vale lembrar que este prazo para desistência surgiu por meio de Portaria Conjunta. Assim, provavelmente será editada nova portaria.
16th junho, 2010 @ 7:49
Bom dia,
Perdi a data de adesao ao refis do ano passado. Com esta nova lei eu tenho até o final deste ano para aderir novamente.
Desde já, agradeco pela atencao dispenssada.
Glauco Costa
16th junho, 2010 @ 8:56
Olá Glauco,
Exatamente. Agora temos que aguardar se a Receita irá aceitar “amigavelmente” esta reabertura.
16th junho, 2010 @ 18:04
“Ao contrário do que foi aprovado no Congresso, as empresas que entrarem no
parcelamento não poderão participar de licitações públicas e, muito menos, utilizar
precatórios para pagamento de suas dívidas.”
A minha dúvida é: como iremos saber se a Receita aceitará ou não a reabertura do prazo para a adesão ao “REFIS DA CRISE”, e se ao parcelar estas dividas a empresa poderá participar normalmente de Licitações públicas, pois de acordo com o comentário acima, feito por um site especializado, isto não será possível.
Grato!
Roberto Viana
17th junho, 2010 @ 14:21
Olá Roberto,
Achamos muito estranha esta notícia. Não entendemos desta forma. Vamos aguardar a aplicação desta lei para tomarmos melhores parâmetros e, assim, comentá-la pelo site.
18th junho, 2010 @ 8:43
Meio forçada a “reabertura” do REFIS.
Leiam direito a lei e parem de levar os contribuintes a uma má interpretação.
18th junho, 2010 @ 11:26
Diante da impossibilidade de contato por meio eletrônico (email retornou), respondemos este comentário com postagem no site…
Obrigado!
18th junho, 2010 @ 22:54
Sr Adalberto, novembro do ano passado efetuei o pagamento a vista pelo refis do saldo devedor que me foi apresentado naquela epoca, valor este, apurado pelo site da receita federal,ao tentar levantar uma certidao negativa de debitos, alem da demora de 4 meses para darem aceitaçao a quiaçao,a receita me apresentou um saldo restante a pagar 5 vezes maior que o constanteteriormente.Pensando estar fazendo a coisa certa fui prejudicado, pois perdi o prazo para parcelamento.Pergunto se o meu caso seria visto de forma diferenciada tendo em vista a demora da consideraçao da quitação dos debitos que efetuei a vista e da informaçao incorreta ou no minimo incompleta que obtive no inicio do processo? Pergunto ainda, como e quando sababeremos se areceita e a fazenda estarão acatandoa nova lei 12249? muito obrigado pelos seus esclarecimentos pelo site que tem sido um alento nesse mar de confusão.
Atenciosamente
William Orlando
21st junho, 2010 @ 9:35
Caro William,
O ideal seria aguardar esta interpretação da Receita acerca da lei 12.249/2010. Cremos que teremos alguma informação em meados de julho. Infelizmente, seu caso não será tratado de forma diferenciada “amigavelmente”. Caso o prejuízo seja efetivado, ou seja, não houve reabertura do prazo, recomendamos um contato com advogado especializado e que o senhor discuta o ocorrido judicialmente.
22nd junho, 2010 @ 15:14
Considerando que o parcelamento instituído pelo Art. 65 da Lei 12.249-2010 refere-se a débitos de qualquer natureza perante autarquias e à PGF pergunto: A RECEITA FEDERAL DO BRASIL É UMA AUTARQUIA? E A PGFN?
22nd junho, 2010 @ 17:36
Caro Jonei,
A Receita Federal do Brasil e a PGFN não são Autarquias. Buscamos deixar claro exatamente isto na notícia: pelo texto do caput do artigo 65, se analisado única e exclusivamente, não há dúvidas de que este parcelamento não reabre o Refis da Crise. No entanto, seu §18 faz menção ao parcelamento que trata esta lei. Como a lei 12.249 trata, dentre vários outros assuntos, do parcelamento da lei 11.941/2009 (artigo 127), pode-se buscar, administrativa ou judicialmente, esta interpretação extensiva.
Como a Receita e, se for o caso, o Judiciário interpretarão este texto, somente o tempo (e as ações judiciais) irá dizer…
23rd junho, 2010 @ 15:16
OK Adalberto, obrigado pela resposta. Entendo a tese do §18 e a princípio concordo, porém acho que só será possível viabilizar por medida judicial, pois no âmbito administrativo seria necessária a regulamentação complementar como por exemplo os prazos para desistência de processos, parcelamentos anteriores, etc. No mais, parabéns pelo canal de discussão e informações que vocês criaram.
24th junho, 2010 @ 2:27
Semelhante a alguns, perdi o prazo do ano passado para adesão ao “Refis da Crise”.
Possuo (Pessoa Juridica) 07 inclusões na PGFN, que foram inscritas em 1998 e 1999. Não me recordo exatamente se cheguei a fazer as adesões do PAEX e PAEX. As dividas se encontra na situação de ATIVA COM AJUIZAMENTO A SER PROSSEGUIDO e/ou ATIVA AJUIZADA. O valor consolidado das inclusões não chega a R$ 20.000,00, eles variam de aproximadamente 500,00 até 5000,00.
Há questão de um mês fui contemplado com o Bacen Jud, penhorando o meu salário. Já entrei com uma petição e ainda não houve a liberação.
Pois bem, após esta contextualização. Pergunto. Se a RF e a PGFN não interpretarem que esta é uma nova possibilidade de renegociação/perdão, qual o melhor caminho a seguir?
Parabéns pela qualidade dos serviços e informações prestadas no blog.
Cordialmente,
Hélio
24th junho, 2010 @ 9:03
Olá Hélio,
Realmente, muitos contribuintes encontram-se na mesma situação que o senhor. Se não houver esta reabertura de prazo pela Receita Federal e Procuradoria, creio que o ideal seria o senhor buscar um estudo mais aprimorado acerca desta cobrança. Se os débitos são de 1998 e 1999, seria interessante um estudo mais detalhado acerca da prescrição destes valores. Contato um advogado especializado na área (tributarista) e proceda com este estudo.
Alternativamente, o governo possui o parcelamento ordinário, onde cada espécie de tributo pode ser parcelada em 60 vezes (Veja nosso vídeo que trata deste parcelamento).
Como os valores são razoavelmente baixos, creio que não seria interessante o senhor buscar judicialmente a reabertura do Refis da Crise. Os custos do senhor com a ação e com advogado não compensa o desconto oferecido pela lei.
Quanto ao bloqueio online, o senhor pode prosseguir de duas formas:
1° – oferecer algum outro bem buscando a substituição da penhora, liberando a conta bloqueada;
2° – demonstrar que trata-se de conta poupança, não conta corrente; ou ainda, se for o caso
2° – demonstrar que a conta é provento de salário ou aposentadoria, que é impenhorável.
Em todos os casos o senhor precisa contactar um advogado.
Um grande abraço e boa sorte.
24th junho, 2010 @ 16:53
Adalberto, muito boa tarde.
Estou fechando posicionando em cima de uma tese complexa, SIMPLES, entra ou não ?
25th junho, 2010 @ 14:17
Olá Adalberto,
Realmente é uma questão muito interessante. A lei 11.941/2009 deixou claro que débitos referentes ao Simples Federal podem ser incluídos normalmente no Refis da Crise. Porém, quanto aos débitos de Simples Nacional, há muita discussão. Nossa equipe entende que estes débitos não podem ser incluídos no Refis da Crise, principalmente por se tratar de um regime diferenciado, o que exigiria uma lei especial para tanto.
Tivemos conhecimento de alguns julgados isolados em sentido contrário. Porém, acreditamos que, em instâncias superiores, haverá mudança de entendimento (no sentido de negar a inclusão).
Importante esclarecer que esta vedação é referente aos débitos, e não à empresa. Ou seja, se uma empresa que hoje encontra-se no Supersimples possuía tributos anteriores, quando não fazia parte do Simples Nacional, não sofre qualquer vedação.
Recomendamos o acesso à TAG Simples Nacional, onde inserimos notícias e um vídeos sobre o assunto (VEJA AQUI).
Bons estudos!!!
26th junho, 2010 @ 9:43
ADALBERTO, BOM DIA E PARABÉNS POR ESSE VEÍCULO DE INFORMAÇÕES.
MINHA EMPRESA ADERIU AO REFIS DA CRISE, ESTOU EM DIA COM AS PARCELAS MÍNIMAS, PORÉM, TENHO DÉBITOS POSTERIORES À ADESÃO.COMO DEVO PROCEDER?AGUARDAR NOVA INSTRUÇÃO NORMATIVA ACERCA DESSE NOVO PRAZO PACIFICAMENTE,BUSCO UM PARCELAMENTO ORDINÁRIO, OU ENTRO NA JUSTIÇA COM PEDIDO DE INCLUSÃO DESSES DÉBITOS, BASEADOS NESSA NOVA LEI?
28th junho, 2010 @ 20:47
Olá Alexandre. Favor consultar a outra resposta dada. Aliás, pedimos desculpas pela demora na resposta. Tivemos problemas com o servidor do site, e não conseguíamos encaminhar os comentários. Agora tudo voltou ao normal.
Obrigado pelo acesso.
6th julho, 2010 @ 10:23
Bom dia Adalberto, e parabéns pelos esclarecimentos já fornecidos até aqui.
Minha dúvida quanto a este assunto é se o INSS pode ser considerado como uma autarquia federal ou não por estar ligado a Receita Federal do Brasil?
6th julho, 2010 @ 11:15
Olá Antônio.
Pelo fato de participar da SuperReceita (unificação dos sistemas dos débitos federais), o INSS não pode participar deste novo parcelamento. ALiás, vale dizer que a PGFN é responsável pela inscrição e cobrança destes valores (nesta nova lei, os débitos devem ser administrados pela PGU).
Obrigado pelos elogios e acesso ao site.
6th julho, 2010 @ 16:44
TEMOS UM ESCRITORIO CONTABIL,E TEMOS VARIOS CLIENTES NOSSOS, QUE PERDERAM PRAZOS DE ADESÃO AO PARCELAMENTO 11/2009, GOSTARIAMOS DE SABER SE PRECISAMOS PEDIR JUDICIAMENTE, ESTE NOVO PRAZO DE ADESÃO ATE O FINAL DE 2010, OU A RECEITA FEDERAL DEVE RECONHECER ESTE NOVO REFIS PREVISTO NA LEI 12.249/2010?
6th julho, 2010 @ 22:39
Caro Robinson,
A Receita Federal não está reconhecendo amigavelmente a reabertura do Refis da Crise pela lei 12.249/2010. Assim, aqueles que buscam esta reabertura deverão discutí-la judicialmente.
Estamos trabalhando com ações neste sentido. Caso seja de seu interesse, favor entrar em contato conosco.
8th julho, 2010 @ 21:28
Boa noite, estou com um problema semelhante aos dos outros acima, perdi o prazo do REFIS da crise, mas continuei pagando as parcelas, com essa nova lei, a 12249, será que eu deveria entrar com um processo administrativo, baseado nessa nova lei para tentar ser admitido no REFIS da Lei 11941.
Obrigado
Paulo César
9th julho, 2010 @ 13:15
Olá Sr. Paulo César,
Infelizmente, não cremos em êxito no âmbito administrativo. Assim, seria necessário ingressar judicialmente para buscar esta reabertura do Refis. No entanto, não há qualquer prejuízo para o senhor nesta tentativa administrativa.
14th julho, 2010 @ 18:40
Boa noite, infelismente perdi o prazo para adesão ao refis da crise, inclusive paguei os R$ 100,00 um dia depois, gostaria agora de saber com esta “reabertura do prazo”, conforme muitos estudiosos no assunto estão entendendo, inclusive você, se é de seu conhecimento se alguem ou algum escritorio obteve sucesso indo buscar o direito de aderir ao refis através de ações judiciais.
grato
15th julho, 2010 @ 9:40
Olá Luiz,
Por enquanto, por se tratar de uma matéria relativamente nova, ainda não há julgados sobre o assunto. Estamos patrocinando algumas causas e, assim, que obtivermos resultado, estaremos indicando no site.
Muito obrigado pelo acesso.
15th julho, 2010 @ 18:17
Pessoal,
Gostaria de saber se a Lei 12.249 abre oportunidade de parcelamento de débitos junto à Caixa Econômica Federal (CEF). Mais especificamente, débitos de FGTS.
Abraços!
15th julho, 2010 @ 22:05
Caro Rodrigo,
Esta nova lei não contempla débitos de FGTS, que são cobrados pela CEF. Hoje somente existe a possibilidade de parcelamento comum, que deve ser solicitado diretamente em uma agência da Caixa.
Abraços e obrigado pelo acesso.
20th julho, 2010 @ 18:05
Boa Noite,
Há onze meses atrás consegui junto ao inmetro uma redução e parcelamento de um débito oriundo do ipem-mg.Posso participar dos benefício advindos da lei 12.249/2010 do que ainda tenho por pagar?
Agradecimentos antecipados
21st julho, 2010 @ 15:19
Nossa, achei um absurdo dizerem que o prazo para adesão ao parcelamento previsto na Lei nº 11.941/09 foi reaberto!
Estão falando de débitos junto à Procuradoria Geral da República – e não da Fazenda Nacional!!!!
21st julho, 2010 @ 15:54
Boa tarde Roosevelt,
Infelizmente não será possível migrar para o parcelamento da lei 12.249/2010. Em seu artigo 65, §32, há vedação expressa para débitos para com o INMETRO (responsável pelo IPEM).
Obrigado pelo acesso!
21st julho, 2010 @ 16:11
Olá Priscilla,
Por favor, leita atentamente a íntegra do artigo. Não estamos levando por base o caput do artigo 65. Realmente, este texto trata apenas da Procuradoria Geral Federal. Porém, em seu §18, trata da reabertura dos parcelamentos desta lei, o que, ao nosso entender, inclui o Refis da Crise (tratado expressamente no artigo 127 da lei 12.249/2010).
Ajuizamos diversas ações buscando este entendimento, e vamos aguardar pronunciamento dos tribunais. Vários contribuintes dependem muito desta reabertura, e estamos dispostos a buscá-la.
10th agosto, 2010 @ 15:29
Boa Tarde…
Aderi ao parcelamento da lei 11.941 em agosto do ano passado pagando a primeira prestação. Porem, por se tratar de um valor elevado, não pude arcar com as parcelas seguintes. Pergunta: Posso aderir novamente ao REFIS para um novo parcelamento desse débito?
Abraços,
Dominique
11th agosto, 2010 @ 18:52
Prezado Adalberto,
conforme mgs publicadas no blog, verifiquei que o V. escritório ingressou com Ações visando o parcelamento.
Pergunto-lhe, já possui alguma novidade? Achas que virá, brevemente, uma regulamentação da lei por parte da RFB e Procuradoria ou portaria conjunta, falando sobre o benefício?
Grata.
11th agosto, 2010 @ 22:39
Dominique,
Não há possibilidade de uma nova adesão. No entanto, se a primeira parcela foi paga em dia, ainda há tempo de recolher TODAS as demais, garantindo (ou pelo menos aumentando as chances) sua permanência neste parcelamento.
Lembre-se: um novo refis apenas surgirá daqui pelo menos 3 anos…
11th agosto, 2010 @ 22:47
Olá Fernanda,
Infelizmente, estamos diante de juizes que estão evitando se manifestar sobre o assunto. Em todos os nossos casos o juiz postergou a apreciação da liminar, aguardando informações da Procuradoria. Ou seja, vão esperar a PGFN se manistar para, somente então, tomar uma decisão.
Estaremos postando no site quaisquer novidades sobre o tema.
Obrigado pelo acesso!
14th agosto, 2010 @ 7:28
Olá, bom dia. Requeri em 2009 o parcelamento do IR referente ao exercicio de 2008. Vinha pagando as parcelas de R$ 50,00 porém em 30/07/2010 perdí o prazo para a manifestação junto a RF. Pergunto: poderei fazer novo parcelamento pela nova lei? Que providencias poderei adotar para não perder os beneficios da lei anterior ou a nova lei 12.249 abrirá nova prazo neste meu caso?
Obrigado.
16th agosto, 2010 @ 22:18
Olá Saulo,
Não temos qualquer informação para uma nova prorrogação para a opção de inclusão total (SIM ou NÃO). Recomendamos que o senhor continue recolhendo as parcelas mínimas e que, posteriormente, busque judicialmente (através advogado tributarista) a inclusão/permanência no Refis da Crise.
Caso a Darf não seja emitida diretamente pelo sistema, emita manualmente mesmo. Só não deixe de pagar estas parcelas.
Qualquer dúvida, favor entrar em contato conosco.
Abraços!
18th agosto, 2010 @ 7:54
Ainda existe alguma possibilidade de entrar nesse parcelamento para quem perdeu a opçao em novembro ultimo? Como estao o mérido das ações ajuizadas nesse sentido?
18th agosto, 2010 @ 9:45
Bom dia, Sr. Adalberto
Fiz a desistencia dos parcelamentos anterior e opção pela lei 11.941, mas deixei de marcar a previdencia social, quase pirei de me sentir culpada, não me perdoei por esse erro. Então te pergunto? posso fazer a opção para o parcto da previd.social por esta nova lei 12.249?
Obrigada pelo esclarecimento, fico mto grata por vc nos ajudar nas dúvidas.
18th agosto, 2010 @ 23:00
Olá Charles,
Ainda estão paradas. Os juízes estão pedindo para as Procuradorias se manifestarem sobre as ações para, somente então, decidir sobre o feito.
Assim que tivermos novidades, sejam positivas ou negativas, postaremos no site.
Obrigado pelo acesso!
18th agosto, 2010 @ 23:04
Olá Neide,
A senhora está pagando outras modalidades? Está cumprindo com o resto do parcelamento em dia? Acreditamos que haverá “perdão” da receita para que errou ou esqueceu alguma modalidade. No entanto, vários contribuintes estão entrando na justiça para garantir seus direitos. Entre em contato com advogado especializado na área!!!
19th agosto, 2010 @ 17:31
Sr. Adalberto
Te respondo que estamos SIM pagando a cada final de mes as parcelas das demais modalidades, inclusive a previdencia pela SRF sd.Remanescente e dívidas não parceladas, mas deixei de marcar pela PGFN. Achei que ao esta fazendo a opção SRF tbm estaria para com a PGFN, já que estão em junção os dois órgãos.Te pergunto: Se esse caso esta em aberto com a PGFN posso fazer opção de outro parcto. pela 12.249 para concluir nossa dívida? Obrigada e bom final de semana.
20th agosto, 2010 @ 11:34
Olá Neide,
Primeiramente, gostaria de esclarecer que a lei 12.249/2010 não está parcelando “amigavelmente” débitos do INSS. Assim, para buscar este parcelamento, seria necessária a via judicial. Porém, como disse anteriormente, creio que o ideal seria aguardar a consolidação do Refis da Crise, onde seria informado este equívoco quando da opção pelas modalidades corretas. Verificamos várias notícias onde os contribuintes buscaram este reconhecimento judicialmente, ou seja, garantiram no parcelamento da lei 11.941/2009 alguma modalidade que não foi optada até novembro de 2009.
Estamos à disposição para demais esclarecimentos. tenha um ótimo final de semana.
20th agosto, 2010 @ 18:34
Sr Adalberto, meu caso é o mesmo do Sr Saulo, logo acima. Estava pagando as parcelas, saí de férias em julho, recebi um e-mail em minha caixa postal em 20 de julho sobre a reabertura do prazo até 30 de julho, mas só o li em 04 de agosto. Esta forma de comunicação não é muito legal, deveriam deixar que pudéssemos cadastrar outra conta de e-mail para receber os avisos ao invés de termos que entrar na caixa postal da Receita. Agendei uma visita para consulta e o representante da Receita alegou que meu parcelamento estava cancelado, a mesma resposta obtive do 0800. O que poderia fazer ? A Receita é a grande culpada por não ter liberado logo essa consolidação, nos primeiros meses verificava toda semana. Foi passando o tempo e meses depois, agora por um descuido induzido acabei por perder o prazo.
27th agosto, 2010 @ 9:28
Olá Anderson,
Infelizmente, a Receita está correta. Aqueles que não responderam na data a opção do SIM ou NÃO terão seus parcelamentos cancelados. A única forma de “lutar” pela permanência no Refis da Crise seria judicialmente, mas adiantamos que achamos uma causa complicada, ainda mais porque houve prorrogação deste prazo por 30 dias (inicialmente era 30 de junho, depois prorrogaram para 30 de julho).
Qualquer dúvida, pode entrar em contato conosco.
2nd setembro, 2010 @ 12:17
Fiz um parcelamento de divida do IRPF em 60 meses no valor de 1000,00 paguei 2 parcelas e como fiquei de licença médica por 90 dias e sendo aposentada pelo INSS a previdencia recusou a pericia médica e fiquei 75 dias sem pagamento. não consegui continuar pagando o parcelamento . Fui na advogada que me informou que no final do ano há uma anistia de juros e multas ai posso fazer o parcelamento novamente?
2nd setembro, 2010 @ 14:02
Nelice,
O parcelamento do IRPF pode ser feito a qualquer momento (Parcelamento Ordinário). No entanto, no caso de reparcelamento no mesmo órgão (creio que seu débito ainda encontra-se na Receita Federal), há necessidade de pagar a vista 20% do saldo remanescente. Para “fugir” destes 20% inicias, a senhora pode aguardar a inscrição em dívida ativa neste débito (encaminhamento para a Procuradoria). haverá um aumento no valor final no importe de 10%. Porém, em contrapartida, será possível o parcelamento integral novamente.
Estranhamos esta afirmação da advogada. Não há qualquer previsão para parcelamento com anistia de juros e multas (REFIS). O último ocorreu em 2009 (lei 11.941/2009 – Refis da Crise), e cremos que antes de 2012 não teremos outro benefício neste sentido.
2nd setembro, 2010 @ 16:13
Boa tarde,
Tenho um cliente que tem débitos de IRPF e segundo o advogado dele, ele pode pedir um novo parcelamento do “Refis da Crise” com redução de juros e multas. A Receita Federal não me dá esta opção, mas o cliente, que acessa o site de vocês, diz que em várias matérias, vocês informam que existe sim um novo parcelamento para quem não parcelou débitos o refis passado. Podem me esclarecer isso?
Obrigada
Vanessa
2nd setembro, 2010 @ 16:18
O comentário abaixo, postado no site de vocês está criando polêmica para quem tem débitos:
“A LEI Nº 12.249/2010 REABRIU O PRAZO DE ADESÃO AO REFIS DA CRISE?
Entendemos que sim, que houve prorrogação para novas adesões até 31/12/2010
Equipe do escritório Leite Melo & Camargo Consultoria Tributária – http://www.refisdacrise.com.br“
3rd setembro, 2010 @ 15:45
Boa tarde,
Aderi ao parcelamento normalmente e venho cumprindo com os pagamentos, a minha modalidade é parcelamento de saldo remanescente previdenciario, pago mais ou menos 12 mil, que corresponde a 85% do parcelamento anterior.
Minha pergunta é a seguintge: existe a possibilidade de ingressar com uma ação judicial para antecipar os efeitos da consolidação? tendo em vista que com a consolidação o valor da minha parcela diminuira consideravelmente.
3rd setembro, 2010 @ 16:14
Adalberto, boa tarde.
Gostaria de saber se titulos como Debentures Eletrobras, poderiam ser utilizados como garantia para quitação dos debitos exitentes ate 11/2008. Nunca solicitei parcelamento.
6th setembro, 2010 @ 9:14
Olá Vanessa,
Como a senhora mesmo já deve ter analisado nesta notícia, tivemos a cautela de explicar detalhadamente que esta reabertura do prazo para o Refis da Crise deve ser buscada judicialmente.
Caso tenha interesse, peça para seu cliente entrar em contato conosco. Estaremos explicando que não há garantia desta reabertura, e que recomendamos esta discussão para casos onde é redução de multa e juros são muito altas, ou ainda para aqueles que não possuem condições financeiras de arcar com um parcelamento ordinário.
6th setembro, 2010 @ 9:21
Olá Leandro,
Recomendamos a leitura da Portaria Conjunta n° 15 de 2010, publicada recentemente. Nela foi aberta possibilidade de discussões administrativas sobre o parcelamento. Assim, se haverá redução das parcelas, recomendamos que o senhor proceda com um pedido administrativo. Se houver negativa deste, o senhor pode buscar esta redução judicialmente.
8th setembro, 2010 @ 9:54
Olá Josefina,
Apesar de muitos profissionais oferecerem este serviço, não acreditamos nesta possibilidade. Nosso escritório normalmente recomenda a utilização destas debêntures para garantir alguma Execução Fiscal (a título de penhora mesmo).
Caso queira mais detalhes, favor entrar em contato conosco.
8th setembro, 2010 @ 10:05
Prezado Adalberto Vicentini
Estou com o processo de vinculo e remunerações em fase conclusiva junto ao INSS, no qual ficou comprovada o exercicio da profissão, que corresponde ao periodo de 1992 a 2002,não houve recolhimento e tão pouco informações prestadas nesse periodo, terei que efetuar os referidos recolhimentos,pergunto:
-os beneficios dessa Lei serão aplicados ao meu caso, isto é posso efetuar o pagamento do periodo reconhecido, com as reduções nela prevista?
Antecipadamente agradeço
9th setembro, 2010 @ 18:21
Olá Eduardo,
Desculpe, mas não entendi sua questão. O senhor possui débitos perante o INSS? Este processo administrativo que apurou estes valores já foi encerrado?
10th setembro, 2010 @ 8:56
Reformulando a pergunta: Estou entrando com a documentação para requerer aposentadoria, só que não recolhi nem informei nada ao inss no período de 1992 a 2002, mas comprovei o exercicio da profissão , e agora vou recolher o INSS referente a esse período, gostaria de saber se posso usufruir dos benefícios dessa lei?
Atenciosamente
Eduardo Siqueira