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	<title>Comentários sobre: Vídeo Atualizado &#8211; Início da Consolidação do Refis da Crise &#8211; Portaria Conjunta No. 3 de 2010</title>
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	<description>Um blog de Omar A. Leite Melo</description>
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		<title>Por: Adalberto Vicentini</title>
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		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
		<pubDate>Mon, 24 May 2010 12:42:28 +0000</pubDate>
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		<description>Olá novamente Tânia.
Neste caso vou seguir o mesmo posicionamento da sua outra questão: permaneça com a discussão. Caso não haja o reconhecimento administrativo, contate um advogado tributarista e ingresse na discussão judicial.
Porém, analise com cuidado esta contagem da prescrição. Devem ser contados 5 anos da data do vencimento do tributo até o mandado de citação em processo judicial. No entanto, não pode ter havido parcelamento neste &quot;meio tempo&quot;, o que acarretaria a interrupção do prazo prescricional, iniciando sua contagem quando do rompimento do parcelamento.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Olá novamente Tânia.<br />
Neste caso vou seguir o mesmo posicionamento da sua outra questão: permaneça com a discussão. Caso não haja o reconhecimento administrativo, contate um advogado tributarista e ingresse na discussão judicial.<br />
Porém, analise com cuidado esta contagem da prescrição. Devem ser contados 5 anos da data do vencimento do tributo até o mandado de citação em processo judicial. No entanto, não pode ter havido parcelamento neste &#8220;meio tempo&#8221;, o que acarretaria a interrupção do prazo prescricional, iniciando sua contagem quando do rompimento do parcelamento.</p>
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		<title>Por: TANIA REGO</title>
		<link>http://refisdacrise.com.br/2010/05/video-atualizado-inicio-da-consolidacao-do-refis-da-crise-portaria-conjunta-no-3-de-2010/comment-page-1/#comment-218</link>
		<dc:creator>TANIA REGO</dc:creator>
		<pubDate>Sat, 22 May 2010 02:29:05 +0000</pubDate>
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		<description>Assisti ao &quot;video&quot; concernente à 2a. parte do parcelamento (inclusão dos débitos). Tenho uma pergunta e gostaria da resposta, se possível: existem alguns processos que, segundo  entendimento embasado no CTN e sumula vinculante 08,  estão com débitos prescritos e/ ou decadentes. Peticionei à PGFN invocando a sumula vinculante n. 08, antes mesmo da adesão ao parcelamento, contudo sem ober resposta até a pesente data. Pergunto como devo proceder nesse caso, se terei ou não de incluir os &quot;supostos&quot; debitos que estão sendo cobrados pela PGFN. Agradecida por responder. gentilmente, TMSR.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Assisti ao &#8220;video&#8221; concernente à 2a. parte do parcelamento (inclusão dos débitos). Tenho uma pergunta e gostaria da resposta, se possível: existem alguns processos que, segundo  entendimento embasado no CTN e sumula vinculante 08,  estão com débitos prescritos e/ ou decadentes. Peticionei à PGFN invocando a sumula vinculante n. 08, antes mesmo da adesão ao parcelamento, contudo sem ober resposta até a pesente data. Pergunto como devo proceder nesse caso, se terei ou não de incluir os &#8220;supostos&#8221; debitos que estão sendo cobrados pela PGFN. Agradecida por responder. gentilmente, TMSR.</p>
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