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	<title>Comentários sobre: Regras de Refis IV simplificam emissão de certidão</title>
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	<description>Um blog de Omar A. Leite Melo</description>
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		<title>Por: tania rego</title>
		<link>http://refisdacrise.com.br/2010/05/regras-de-refis-iv-simplificam-emissao-de-certidao/comment-page-1/#comment-251</link>
		<dc:creator>tania rego</dc:creator>
		<pubDate>Tue, 01 Jun 2010 13:25:49 +0000</pubDate>
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		<description>Agradecida Dr. Adalberto,por responder. Grande abraço.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Agradecida Dr. Adalberto,por responder. Grande abraço.</p>
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		<title>Por: Adalberto Vicentini</title>
		<link>http://refisdacrise.com.br/2010/05/regras-de-refis-iv-simplificam-emissao-de-certidao/comment-page-1/#comment-247</link>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
		<pubDate>Tue, 01 Jun 2010 12:04:46 +0000</pubDate>
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		<description>Olá Tânia,
Se vocês não precisam de Certidão Negativa para trabalhar, recomendamos a não inclusão de todos os débitos. Assim, vocês ganham até o ano que vem para buscar e estudar estes documentos.
O pedido de inclusão é bem genérico, apenas informando SIM ou NÃO sobre a inclusão da totalidade dos débitos. Não há qualquer tipo de discriminação das modalidades, muito menos do débito. Acompanhe o site para notícias e vídeos que estamos elaborando acerca do assunto.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Olá Tânia,<br />
Se vocês não precisam de Certidão Negativa para trabalhar, recomendamos a não inclusão de todos os débitos. Assim, vocês ganham até o ano que vem para buscar e estudar estes documentos.<br />
O pedido de inclusão é bem genérico, apenas informando SIM ou NÃO sobre a inclusão da totalidade dos débitos. Não há qualquer tipo de discriminação das modalidades, muito menos do débito. Acompanhe o site para notícias e vídeos que estamos elaborando acerca do assunto.</p>
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		<title>Por: tania rego</title>
		<link>http://refisdacrise.com.br/2010/05/regras-de-refis-iv-simplificam-emissao-de-certidao/comment-page-1/#comment-245</link>
		<dc:creator>tania rego</dc:creator>
		<pubDate>Tue, 01 Jun 2010 04:08:02 +0000</pubDate>
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		<description>Por favor, como proceder se a empresa não forneceu todo o conteúdo para saber se o débito está ou não com exigibilidade suspensa. Será melhor então incluir todos? agradecida.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Por favor, como proceder se a empresa não forneceu todo o conteúdo para saber se o débito está ou não com exigibilidade suspensa. Será melhor então incluir todos? agradecida.</p>
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		<title>Por: Adalberto Vicentini</title>
		<link>http://refisdacrise.com.br/2010/05/regras-de-refis-iv-simplificam-emissao-de-certidao/comment-page-1/#comment-202</link>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
		<pubDate>Fri, 14 May 2010 17:18:56 +0000</pubDate>
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		<description>Caro colega Dr. Saulo,

Realmente, você está coberto de razão:

·         Os apontamentos dos débitos deverão ser feitos através de declarações eletrônicas, sejam inclusões totais ou parciais de débitos cabíveis no novo Refis;

·         A entrega dos formulários (Anexos I a IV) junto à PGFN/RFB somente precisará ser feita pelo contribuinte, caso ele queira obter certidão positiva de débitos com efeito de negativa. Muito embora essa previsão possa parecer “estranha”, ela acabará tendo grande aplicação prática. Ex.: contribuinte que tem débitos com e sem exigibilidade suspensa, e pretenda colocar no Refis IV apenas os débitos sem exigibilidade suspensa. O Refis suspenderá a exigibilidade desses débitos, enquanto que os demais já estarão suspensos em razão de (anterior) medida judicial ou processo administrativo, ou, ainda, caso esses débitos estejam garantidos com penhora, por exemplo. Trata-se de um caso prático em que o contribuinte terá que mostrar, através dos formulários, que os débitos originariamente sem exigibilidade suspensa (por outros motivos alheios ao Refis), agora atingiram tal status face à adesão e inclusão no novo Refis.

Aproveito para agradecê-lo pela sua intervenção aos meus comentários, na medida em que estamos procurando difundir ao máximo informações pertinentes ao Refis da Crise. Fique totalmente a vontade para novos comentários, sugestões e críticas.

Muito obrigado, e peço desculpas pelo meu equívoco. Vou corrigir isso imediatamente no site.

Atenciosamente.

&lt;em&gt;&lt;strong&gt;Omar Augusto Leite Melo&lt;/strong&gt;&lt;/em&gt;</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Caro colega Dr. Saulo,</p>
<p>Realmente, você está coberto de razão:</p>
<p>·         Os apontamentos dos débitos deverão ser feitos através de declarações eletrônicas, sejam inclusões totais ou parciais de débitos cabíveis no novo Refis;</p>
<p>·         A entrega dos formulários (Anexos I a IV) junto à PGFN/RFB somente precisará ser feita pelo contribuinte, caso ele queira obter certidão positiva de débitos com efeito de negativa. Muito embora essa previsão possa parecer “estranha”, ela acabará tendo grande aplicação prática. Ex.: contribuinte que tem débitos com e sem exigibilidade suspensa, e pretenda colocar no Refis IV apenas os débitos sem exigibilidade suspensa. O Refis suspenderá a exigibilidade desses débitos, enquanto que os demais já estarão suspensos em razão de (anterior) medida judicial ou processo administrativo, ou, ainda, caso esses débitos estejam garantidos com penhora, por exemplo. Trata-se de um caso prático em que o contribuinte terá que mostrar, através dos formulários, que os débitos originariamente sem exigibilidade suspensa (por outros motivos alheios ao Refis), agora atingiram tal status face à adesão e inclusão no novo Refis.</p>
<p>Aproveito para agradecê-lo pela sua intervenção aos meus comentários, na medida em que estamos procurando difundir ao máximo informações pertinentes ao Refis da Crise. Fique totalmente a vontade para novos comentários, sugestões e críticas.</p>
<p>Muito obrigado, e peço desculpas pelo meu equívoco. Vou corrigir isso imediatamente no site.</p>
<p>Atenciosamente.</p>
<p><em><strong>Omar Augusto Leite Melo</strong></em></p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: Saulo Roberto Vieira Polido</title>
		<link>http://refisdacrise.com.br/2010/05/regras-de-refis-iv-simplificam-emissao-de-certidao/comment-page-1/#comment-200</link>
		<dc:creator>Saulo Roberto Vieira Polido</dc:creator>
		<pubDate>Fri, 14 May 2010 15:05:39 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://refisdacrise.com.br/?p=580#comment-200</guid>
		<description>Bom dia.

Sou o autor do texto e acho que sua correção não representa meu entendimento.

Diante disso, passo a expor a razão:

Veja art. 1, § 1º inciso III

a manifestação &quot;dar-se-á exclusivamente nos sítios (...)&quot;

Entendo que, caso o contribuinte não declare todos os seus débitos, deverá TAMBÉM (para fins de emissão de Certidão) preencher os formulários dos anexos.

Assim, a declaração eletrônica, como dito na correção, deverá sim, contemplar TODOS os casos, independente da totalidade ou não dos débitos.

Aguardo seus comentários.

Abraços,
Saulo.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Bom dia.</p>
<p>Sou o autor do texto e acho que sua correção não representa meu entendimento.</p>
<p>Diante disso, passo a expor a razão:</p>
<p>Veja art. 1, § 1º inciso III</p>
<p>a manifestação &#8220;dar-se-á exclusivamente nos sítios (&#8230;)&#8221;</p>
<p>Entendo que, caso o contribuinte não declare todos os seus débitos, deverá TAMBÉM (para fins de emissão de Certidão) preencher os formulários dos anexos.</p>
<p>Assim, a declaração eletrônica, como dito na correção, deverá sim, contemplar TODOS os casos, independente da totalidade ou não dos débitos.</p>
<p>Aguardo seus comentários.</p>
<p>Abraços,<br />
Saulo.</p>
]]></content:encoded>
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