Prazo para CONSOLIDAÇÃO dos débitos no Refis da Crise é ABERTO

Postado em | 4 maio, 2010

Prazo vai de 1º a 30 de junho de 2010

 

Por meio da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 29/04/2010, foi aberto o prazo da fase da consolidação dos débitos perante o Refis da Crise.

Este prazo vai de 1º a 30 de junho de 2010, ou seja, os contribuintes que aderiram ao Refis, e tiveram sua adesão deferida, terão apenas um mês para apontarem os débitos que pretende incluir no novo Refis.

Essa portaria pode ser encontrada neste nosso site, na área legislação: clique aqui.

A abertura desse prazo, no nosso entender, praticamente enterra a possibilidade de reabertura do prazo para a adesão ao parcelamento especial.

Comentários

5 Respostas para “Prazo para CONSOLIDAÇÃO dos débitos no Refis da Crise é ABERTO”

  1. EDSON MASCARO PEDRO
    6th maio, 2010 @ 12:30

    Bom dia!!!

    Por favor como posso manter contato com vocês,pois tenho um debito com a receita federal.
    CNPJ : XX.XXX.XXX/XXXX-XX.

  2. Adalberto Vicentini
    6th maio, 2010 @ 17:06

    Caro Edson,

    Nossos contatos você encontra AQUI.

    Estamos localizados na cidade de Bauru-SP, na Rua Virgílio Malta, n° 13-87 – Altos da Cidade.
    Caso haja interesse, favor ligar para agendarmos uma reunião.
    Abraços!!!

  3. Fabio Bechworn
    16th maio, 2010 @ 19:57

    Isso não é prazo de “consolidação”, como diz o título. É prazo para “indicação de débitos”, nada mais.

  4. Adalberto Vicentini
    17th maio, 2010 @ 8:59

    Caro Fábio,

    Consolidação é o termo utilizado para o “fechamento” do parcelamento, ou seja, o contribuinte indica quais os débitos que serão incluídos, e escolhe a quantidade de parcelas para pagamento. Realmente, não é a Consolidação por completo, mas sim o início desta, uma primeira fase da consolidação, uma vez que há previsão para “fechamento” do parcelamento apenas para outubro/novembro de 2010.
    Neste vídeo creio que nossa intenção ficou mais clara. Mas muito obrigado pelo acesso e pelo comentário.

  5. Jonas F. Oliveira
    28th fevereiro, 2011 @ 18:54

    Gostaria de saber se a Portaria Conjunta 02 da RF e PFN reabriu a possibilidade de se incluir débitos não constantes da opção pelo REFIS feita dentro do prazo inicial.É possível incluir, agora,débitos que estão sob discussão no CARF?

    Obrigado.

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