Prazo para CONSOLIDAÇÃO dos débitos no Refis da Crise é ABERTO
Postado em | 4 maio, 2010
Prazo vai de 1º a 30 de junho de 2010
Por meio da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 29/04/2010, foi aberto o prazo da fase da consolidação dos débitos perante o Refis da Crise.
Este prazo vai de 1º a 30 de junho de 2010, ou seja, os contribuintes que aderiram ao Refis, e tiveram sua adesão deferida, terão apenas um mês para apontarem os débitos que pretende incluir no novo Refis.
Essa portaria pode ser encontrada neste nosso site, na área legislação: clique aqui.
A abertura desse prazo, no nosso entender, praticamente enterra a possibilidade de reabertura do prazo para a adesão ao parcelamento especial.
Comentários
5 Respostas para “Prazo para CONSOLIDAÇÃO dos débitos no Refis da Crise é ABERTO”
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6th maio, 2010 @ 12:30
Bom dia!!!
Por favor como posso manter contato com vocês,pois tenho um debito com a receita federal.
CNPJ : XX.XXX.XXX/XXXX-XX.
6th maio, 2010 @ 17:06
Caro Edson,
Nossos contatos você encontra AQUI.
Estamos localizados na cidade de Bauru-SP, na Rua Virgílio Malta, n° 13-87 – Altos da Cidade.
Caso haja interesse, favor ligar para agendarmos uma reunião.
Abraços!!!
16th maio, 2010 @ 19:57
Isso não é prazo de “consolidação”, como diz o título. É prazo para “indicação de débitos”, nada mais.
17th maio, 2010 @ 8:59
Caro Fábio,
Consolidação é o termo utilizado para o “fechamento” do parcelamento, ou seja, o contribuinte indica quais os débitos que serão incluídos, e escolhe a quantidade de parcelas para pagamento. Realmente, não é a Consolidação por completo, mas sim o início desta, uma primeira fase da consolidação, uma vez que há previsão para “fechamento” do parcelamento apenas para outubro/novembro de 2010.
Neste vídeo creio que nossa intenção ficou mais clara. Mas muito obrigado pelo acesso e pelo comentário.
28th fevereiro, 2011 @ 18:54
Gostaria de saber se a Portaria Conjunta 02 da RF e PFN reabriu a possibilidade de se incluir débitos não constantes da opção pelo REFIS feita dentro do prazo inicial.É possível incluir, agora,débitos que estão sob discussão no CARF?
Obrigado.