Portaria do Refis trata de inclusão de débitos

Postado em | 4 maio, 2010

VALOR ECONÔMICO – LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS
Portaria do Refis trata de inclusão de débitos
Luiza de Carvalho, de Brasília
Cinco meses após o término do prazo das inscrições no “Refis da Crise”, uma portaria conjunta da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e da Receita Federal publicada ontem definiu as regras para a consolidação dos débitos tributários que serão incluídos no programa. De acordo com a Portaria nº 3, os contribuintes devem informar, no período de 1º a 30 de junho, quais débitos serão incluídos no parcelamento. O Refis, lançado ano passado, foi o primeiro dos programas de parcelamentos já concedidos a permitir a inclusão parcial dos débitos. O procedimento para isso, porém, ainda estava em aberto.
De acordo com a portaria, o contribuinte que se manifestar entre de 1º e 30 de junho pela inclusão total de seus débitos, poderá retirar a Certidão Positiva de Débitos com efeito de Negativa pela internet, nos sites da PGFN e da Receita. No entanto, no caso de inclusão parcial, o contribuinte deverá dirigir-se a uma unidade desses órgãos para especificar quais dívidas incluirá no parcelamento. As pendências que ficarem fora do programa devem estar com a exigibilidade suspensa – em razão de um processo administrativo ou judicial.
Para o advogado Maurício Pereira Faro, do escritório Barbosa, Müssnich & Aragão Advogados, a portaria traz mais segurança aos contribuintes. “Para aderir ao Refis, as empresas desistiram dos processos judiciais e administrativos, e esperam uma resposta em relação a inclusão desses débitos no programa”, diz Faro.
A portaria foi divulgada cinco meses após o término do prazo para a adesão do Refis no ano passado. A demora na consolidação das parcelas mínimas pela Receita Federal já causou problemas a algumas empresas. O advogado Glaucio Pellegrino Grottoli, do Peixoto e Cury Advogados, diz que alguns clientes que aderiram ao Refis tiveram dificuldades na hora de divulgar o balanço anual. “Não se sabe qual dívida mensal deverá ser escriturada”, afirma.
NOSSO COMENTÁRIO: com relação a esta fase de consolidação (segunda etapa do Refis da Crise), podemos classificar em três tipos de contribuintes optantes pelo Refis da Crise: 1) optantes cancelados: que já descumpriram as obrigações exigidas pela legislação (por exemplo, não pagou as parcelas do Refis), ou que não declararem quais débitos pretende incluir no Refis até 30/06/2010; 2) optantes que incluirão genericamente TODOS os débitos possíveis: essa declaração será informada eletronicamente, no sentido de que todos os débitos passíveis de inclusão no novo Refis deverão ser consolidados, ou seja, o contribuinte indicará que quer incluir no Refis da Crise todos os seus débitos até então constituídos com vencimento até 30/11/2008; e 3) optantes que incluirão apenas PARTE dos débitos possíveis: essa informação deverá ser prestada mediante o preenchimento e entrega de formulários (anexos I a IV da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3/2001) nas unidades da PGFN ou RFB, no sentido de que nem todos os débitos passíveis de entrar no Refis deverão ser consolidados, mas apenas aqueles discriminados nos referidos formulários. Reiteramos a sugestão para que os optantes renovem imediatamente suas certidões, ainda no mês de maio/2010.

VALOR ECONÔMICO – LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS

Luiza de Carvalho, de Brasília

Cinco meses após o término do prazo das inscrições no “Refis da Crise”, uma portaria conjunta da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e da Receita Federal publicada ontem definiu as regras para a consolidação dos débitos tributários que serão incluídos no programa. De acordo com a Portaria nº 3, os contribuintes devem informar, no período de 1º a 30 de junho, quais débitos serão incluídos no parcelamento. O Refis, lançado ano passado, foi o primeiro dos programas de parcelamentos já concedidos a permitir a inclusão parcial dos débitos. O procedimento para isso, porém, ainda estava em aberto.

De acordo com a portaria, o contribuinte que se manifestar entre de 1º e 30 de junho pela inclusão total de seus débitos, poderá retirar a Certidão Positiva de Débitos com efeito de Negativa pela internet, nos sites da PGFN e da Receita. No entanto, no caso de inclusão parcial, o contribuinte deverá dirigir-se a uma unidade desses órgãos para especificar quais dívidas incluirá no parcelamento. As pendências que ficarem fora do programa devem estar com a exigibilidade suspensa – em razão de um processo administrativo ou judicial.

Para o advogado Maurício Pereira Faro, do escritório Barbosa, Müssnich & Aragão Advogados, a portaria traz mais segurança aos contribuintes. “Para aderir ao Refis, as empresas desistiram dos processos judiciais e administrativos, e esperam uma resposta em relação a inclusão desses débitos no programa”, diz Faro.

A portaria foi divulgada cinco meses após o término do prazo para a adesão do Refis no ano passado. A demora na consolidação das parcelas mínimas pela Receita Federal já causou problemas a algumas empresas. O advogado Glaucio Pellegrino Grottoli, do Peixoto e Cury Advogados, diz que alguns clientes que aderiram ao Refis tiveram dificuldades na hora de divulgar o balanço anual. “Não se sabe qual dívida mensal deverá ser escriturada”, afirma.

Omar.adv.brNOSSO COMENTÁRIO: com relação a esta fase de consolidação (segunda etapa do Refis da Crise), podemos classificar em três tipos de contribuintes optantes pelo Refis da Crise: 1) optantes cancelados: que já descumpriram as obrigações exigidas pela legislação (por exemplo, não pagou as parcelas do Refis), ou que não declararem quais débitos pretende incluir no Refis até 30/06/2010; 2) optantes que incluirão genericamente TODOS os débitos possíveis: essa declaração será informada eletronicamente, no sentido de que todos os débitos passíveis de inclusão no novo Refis deverão ser consolidados, ou seja, o contribuinte indicará que quer incluir no Refis da Crise todos os seus débitos até então constituídos com vencimento até 30/11/2008; e 3) optantes que incluirão apenas PARTE dos débitos possíveis: essa informação deverá ser prestada mediante o preenchimento e entrega de formulários (anexos I a IV da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3/2001) nas unidades da PGFN ou RFB, no sentido de que nem todos os débitos passíveis de entrar no Refis deverão ser consolidados, mas apenas aqueles discriminados nos referidos formulários. Reiteramos a sugestão para que os optantes renovem imediatamente suas certidões, ainda no mês de maio/2010.

Comentários

3 Respostas para “Portaria do Refis trata de inclusão de débitos”

  1. Romeu Gonçalves
    5th maio, 2010 @ 11:55

    No caso de erro de preencimento na DCTF que entregamos em 30/11/2009, onde confessamos os débitos, entendendo que poderemos fazer uma retificação da mesma e em seguida optar por oferecer o TODO ao Refis IV ou tão somente PARTE do mesmo. Terei o direito de fazer uma retificação na DCTF ?!

  2. Reginaldo
    19th maio, 2010 @ 20:21

    Em que pese a benesse concedida por esse parcelamento para aliviar as empresas que estão endividadas com o peso da carga tributária, as autoridades envolvidas estão tão enroladas que não conseguem disciplinar nada. Nem mesmo um sistema que apresente os débitos e simule o cálculo, para o Contribuinte avaliar se deve ou não ingressar no programa, de acordo com os valores envolvidos e os riscos de ganho ou perda de eventuais ações judiciais, das quais ele tem que desistir.
    O pior é que a Receita Federal não conseguiu ajudar muito nesses longo período, desde a emissão da Lei até agora… E a Procuradoria da Fazenda Nacional… é melhor nem comentar!…
    Infelizmente ainda temos que conviver com esse improviso, que recai sobre quem necessita ingressar no programa ou é profissional da área contábil e fica nas mãos da Receita Federal e/ou PGFN.

  3. Adalberto Vicentini
    20th maio, 2010 @ 9:29

    Entendemos seu “desabafo” Reginaldo. Realmente é muito difícil trabalhar desta maneira. Infelizmente, em nosso Governo, foi adotado um costume de primeiro criar a lei, para depois preparar o sistema. Porém, normalmente os prazos são muito curtos, o que acarreta em falhas constantes.
    Aliás, a falta de pessoal especializado também é responsável pelo caos instaurado!
    Também sentimos falta dessa “simulação” do parcelamento. Até por isso criamos o Simulador do Refis (encontrado na área de Download do site), para facilitar essa visualização e possibilitar um planejamento acerca deste parcelamento.
    Em tempo, criamos este site buscando esclarecer alguns pontos que raramente são sanados pela Receita Federal e PGFN. Assim, agradecemos o acesso e a participação de vocês, que torna nosso site cada vez mais completo!

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