MP estabelece novo prazo para renegociação de dívidas
Postado em | 25 maio, 2010
Notícias > DCI | IPI | 24/05/2010
Abnor Gondim
Um novo prazo para renegociação de dívidas tributárias federais está incluído no pacote de incentivos fiscais da Medida Provisória 472, aprovada na noite de anteontem, em caráter definitivo, pela Câmara dos Deputados. A matéria segue para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que poderá manter ou não os benefícios incluídos na matéria pelos parlamentares. Foram aprovadas asseguraram programas de redução de tributos para vários segmentos produtivos.
Para evitar perda de arrecadação e aumento dos gastos com pessoal, Lula deve vetar pelo menos dois pontos da extensa e polêmica MP. Por orientação do Ministério da Fazenda, Lula deve barrar o perdão de multas, juros e encargos legais das dívidas referentes ao uso indevido do crédito-prêmio do Imposto sobe Produtos Industrializados (IPI) e a possibilidade de renegociação dessa dívida, assim como a incorporação de mais de 20 mil servidores públicos do Estado de Rondônia pela União.
A reabertura do prazo de adesão ao chamado “Refis da Crise” foi defendido no Senado pelo líder do governo, Romero Jucá (PMDB-RR). Segundo ele, isso já era previsto na MP 470, que perdeu a validade sem ter sido votada pelo Congresso Nacional. A justificar essa emenda, Jucá afirmou que não é um novo Refis. Disse que houve apenas da inclusão, no programa de refinanciamento das dívidas com autarquias e fundações. Na interpretação de tributaristas, porém, essa é uma brecha para a extensão do benefício a outras dívidas contraídas até a mesma data.
Mas, segundo o relator da MP, deputado Marcelo Ortiz (PV-SP), uma das 53 emendas aprovadas reabre os prazos de adesão ao Refis. O prazo legal havia terminado em 30 de novembro do ano passado e a nova data é 31 de outubro de 2010. Os valores mínimos de cada parcela deverão ser de R$ 50 para pessoa física e de R$ 100 para pessoa jurídica. (…)
Um novo prazo para renegociação de dívidas tributárias federais está incluído no pacote de incentivos fiscais da Medida Provisória 472. Segundo a Fazenda, o presidente Lula deve vetar pelo menos dois pontos.
NOSSO COMENTÁRIO: essa notícia destaca que o novo prazo para adesão vai para 31/10/2010. Outro ponto importante é a extensão do Refis para quem tem débitos junto a autarquias e fundações públicas federais.
Comentários
4 Respostas para “MP estabelece novo prazo para renegociação de dívidas”
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26th maio, 2010 @ 11:12
o refis e mesmo departamento do simples nacional se for ai eu possoesta parcelando este tambem
26th maio, 2010 @ 11:48
O Simples Nacional, por ser uma modalidade especial de tributação, só pode ser parcelado mediante parcelamento próprio (especial).
A Lei 11.941/2009 (Portaria Conjunta n° 6, Artigo 1°, §3°) vetou expressamente o ingresso dos débitos do Simples Nacional neste parcelamento.
Assim, reiterando nossa resposta anterior, seria necessário aguardar uma nova lei que traga este parcelamento especial (assim como ocorreu ao final de 2008).
27th maio, 2010 @ 22:42
Gentileza informar…
- Para os devedores de F.G.T.S, cobrada pela PGFN, poderá aderir ao REFIS conforme medida provisória 472, caso seja sancionada?
- A divída não é triburária, mas deverá ser incluída os débitos para com as autarquias.
Certo de 01 resposta, antecipadamente agradeço.
28th maio, 2010 @ 17:34
Olá Terezinha,
Infelizmente, mesmo se aprovada a MP 472, seus débitos não poderão ser parcelados. A Caixa Econômica Federal, que administra os débitos referentes ao FGTS, é empresa pública do governo federal, e não autarquia.
Vale dizer que há possibilidade de parcelamento diretamente pela agência da CEF, porém, sem qualquer desconto ou benefício.
Tenha um excelente final de semana.