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	<title>Comentários sobre: Ilegalidade do prazo vencido em 1°/03/2010 para os optantes do Refis desistirem de processos</title>
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	<description>Um blog de Omar A. Leite Melo</description>
	<lastBuildDate>Tue, 07 Feb 2012 16:18:06 +0000</lastBuildDate>
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		<title>Por: Adalberto Vicentini</title>
		<link>http://refisdacrise.com.br/2010/05/ilegalidade-do-prazo-vencido-em-1%c2%b0032010-para-os-optantes-do-refis-desistirem-de-processos/comment-page-1/#comment-311</link>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
		<pubDate>Sun, 13 Jun 2010 14:34:56 +0000</pubDate>
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		<description>Olá Tânia,
Não há necessidade para tanta preocupação. Cremos que o sistema de apontamento de débitos será bem simples, seguindo o padrão do sistema de parcelamento ordinário (simplificado) pelo site da Receita. Neste sistema atual, são apontados na tela todos os valores em aberto, e o contribuinte seleciona quais devem ser parcelados.
Assim, um mínimo de cautela é suficiente para seguir com este apontamento futuro (consolidação). Por isso reforçamos: quem não precisa de certidão, recomendamos a opção pelo NÃO. Vamos postar um vídeo ainda nesta semana demonstrando uma estretágia interessante a ser aplicada. Aguarde!</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Olá Tânia,<br />
Não há necessidade para tanta preocupação. Cremos que o sistema de apontamento de débitos será bem simples, seguindo o padrão do sistema de parcelamento ordinário (simplificado) pelo site da Receita. Neste sistema atual, são apontados na tela todos os valores em aberto, e o contribuinte seleciona quais devem ser parcelados.<br />
Assim, um mínimo de cautela é suficiente para seguir com este apontamento futuro (consolidação). Por isso reforçamos: quem não precisa de certidão, recomendamos a opção pelo NÃO. Vamos postar um vídeo ainda nesta semana demonstrando uma estretágia interessante a ser aplicada. Aguarde!</p>
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		<title>Por: TANIA REGO</title>
		<link>http://refisdacrise.com.br/2010/05/ilegalidade-do-prazo-vencido-em-1%c2%b0032010-para-os-optantes-do-refis-desistirem-de-processos/comment-page-1/#comment-303</link>
		<dc:creator>TANIA REGO</dc:creator>
		<pubDate>Sun, 13 Jun 2010 00:34:45 +0000</pubDate>
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		<description>Boa noite Adalberto.
Fico imensamene grata em poder responder: A Empresa é meio desogaizada = entraram e sairam vários e vários socios, porém regular na Junta Comercial. Pode haver a possibilidade de aparcerem debitos posteriores, já que é a Empresa que tem de dizer quais debitos quer parcelar - mesmo não aparecendo nos extratos da RFB e PGFN?
Não estou segura quanto a segunda parte do Refis.Tenho receio de colocar NÃO e depois ter grandes problemas em apontar os débitos, sem ficar nenhum (possível) de fora, fato que dará ensejo ao pagamento imediato ou parcelamento ordinário.E, se colocar SIM, PENSO AMBEI PODEREI TER DIFICULDADES, POIS O FISCO NAO FAZ POR MENOS.
Será que poderia me orienar nesse sentido? Trata-se de empresa familiar, daí o meu empenho.Agradecida.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Boa noite Adalberto.<br />
Fico imensamene grata em poder responder: A Empresa é meio desogaizada = entraram e sairam vários e vários socios, porém regular na Junta Comercial. Pode haver a possibilidade de aparcerem debitos posteriores, já que é a Empresa que tem de dizer quais debitos quer parcelar &#8211; mesmo não aparecendo nos extratos da RFB e PGFN?<br />
Não estou segura quanto a segunda parte do Refis.Tenho receio de colocar NÃO e depois ter grandes problemas em apontar os débitos, sem ficar nenhum (possível) de fora, fato que dará ensejo ao pagamento imediato ou parcelamento ordinário.E, se colocar SIM, PENSO AMBEI PODEREI TER DIFICULDADES, POIS O FISCO NAO FAZ POR MENOS.<br />
Será que poderia me orienar nesse sentido? Trata-se de empresa familiar, daí o meu empenho.Agradecida.</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: Adalberto Vicentini</title>
		<link>http://refisdacrise.com.br/2010/05/ilegalidade-do-prazo-vencido-em-1%c2%b0032010-para-os-optantes-do-refis-desistirem-de-processos/comment-page-1/#comment-216</link>
		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
		<pubDate>Fri, 21 May 2010 12:02:56 +0000</pubDate>
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		<description>Neste caso não há necessidade de desistência da ação. Porém, de acordo com o narrado, recomendamos que vocês realizem um estudo no sentido de calcular a prescrição de alguns débitos, ou ainda acerca da aplicação da multa (retroatividade benéfica), principalmente se a cobrança trata de débitos do INSS.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Neste caso não há necessidade de desistência da ação. Porém, de acordo com o narrado, recomendamos que vocês realizem um estudo no sentido de calcular a prescrição de alguns débitos, ou ainda acerca da aplicação da multa (retroatividade benéfica), principalmente se a cobrança trata de débitos do INSS.</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: Provence Ervas Finas Ltda</title>
		<link>http://refisdacrise.com.br/2010/05/ilegalidade-do-prazo-vencido-em-1%c2%b0032010-para-os-optantes-do-refis-desistirem-de-processos/comment-page-1/#comment-215</link>
		<dc:creator>Provence Ervas Finas Ltda</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 20 May 2010 20:38:57 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://refisdacrise.com.br/?p=569#comment-215</guid>
		<description>Pergunta é a seguinte:
Empresa que não contestou a ação de execução, apenas os sócios arguiram que não poderiam ser executados pelo fato da empresa possuir bens 
imóveis de valor superior a dívida. As ações se encontram arquivadas há anos por determinação do juizo competente. 
Ainda asimm teria que peticionar desistindo 
de de uma ação em que é ré, sabendo-se que já havia confessado a dívida quando aderiu ao Refis 1.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Pergunta é a seguinte:<br />
Empresa que não contestou a ação de execução, apenas os sócios arguiram que não poderiam ser executados pelo fato da empresa possuir bens<br />
imóveis de valor superior a dívida. As ações se encontram arquivadas há anos por determinação do juizo competente.<br />
Ainda asimm teria que peticionar desistindo<br />
de de uma ação em que é ré, sabendo-se que já havia confessado a dívida quando aderiu ao Refis 1.</p>
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