CORREÇÃO DE INFORMAÇÃO ANTERIORMENTE PRESTADA NESTE SITE: AS INDICAÇÕES DOS DÉBITOS SE FARÃO ATRAVÉS DE DECLARAÇÕES ELETRÔNICAS

Postado em | 14 maio, 2010

Independentemente da adesão ser total ou parcial, os contribuintes informação eletronicamente ao Fisco quais débitos pretendem incluir no novo Refis

Primeiramente, queremos corrigir uma informação equivocadamente passada por nós em outra postagem (já retirada do nosso site), com relação à forma de indicação dos débitos junto ao Refis da Crise, parcelamento especial da Lei nº 11.941/2009. Aliás, informamos que esse nosso erro foi generosamente apontado pelo Dr. Saulo Roberto Vieira Polido, advogado do renomado escritório DEMAREST, a quem muito agradecemos pela colaboração.

Com efeito, havíamos escrito e, inclusive gravado um vídeo (também já retirado do Youtube), que a fase da consolidação seria diferente dependendo da intenção do contribuinte optante:

·        Se o contribuinte incluir TODOS os débitos passíveis de entrar no novo Refis: a declaração seria feita eletronicamente. Esta informação está correta, sem problema;

·        Se o contribuinte incluir apenas PARTE de débitos passíveis de ingressar no Refis: a declaração se daria através de formulários (anexos I a IV) da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3/2010. Aqui está o equívoco por nós cometido, pois, mesmo nesta hipótese (inclusão parcial), os contribuintes vão apontar isso na declaração eletrônica. Fica feita, pois essa ressalva.

Então, para que servem os formulários dos anexos I a IV da mencionada Portaria Conjunta? Eles servirão tão-somente para o contribuinte requerer a certidão positiva de débitos com efeito de negativa, quando ele incluir apenas parte dos seus débitos no novo Refis.

Sendo assim, entre 1º a 30 de junho de 2010, os contribuintes que tiveram suas adesões deferidas, terão que informar quais débitos pretendem incluir no Refis da Crise: totalidade dos débitos ou alguns débitos apenas. Independentemente da extensão desta inclusão (parcial ou total), os contribuintes declararão pela Internet.

Quem fizer a inclusão parcial, e pretender obter certidão positiva de débito com efeito de negativa, terá que apresentar a relação dos débitos inclusos nos parcelamentos especiais através dos formulários anexados à Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3/2010. Tais formulários serão protocolizados perante a RFB e/ou PGFN. Logo, quem declarar a inclusão total dos seus débitos (obviamente, que passíveis de serem abrangidos pelo Refis IV), não precisará preencher nenhum formulário para obter a sua certidão de regularidade fiscal.

Enfim, essas seriam as considerações e retificações que entendemos cabíveis, aproveitando para pedirmos desculpas pela prestação de uma informação anteriormente equivocada, mas que, felizmente, não trouxe nenhuma grave complicação para ninguém, até porque a fase da consolidação ainda não foi aberta (iniciará a partir de 1º/06/2010).

 

Omar Augusto Leite Melo

Comentários

3 Respostas para “CORREÇÃO DE INFORMAÇÃO ANTERIORMENTE PRESTADA NESTE SITE: AS INDICAÇÕES DOS DÉBITOS SE FARÃO ATRAVÉS DE DECLARAÇÕES ELETRÔNICAS”

  1. Saulo Roberto Vieira Polido
    18th maio, 2010 @ 11:27

    Prezados, acho que existe um termo errado no seguinte parágrafo:

    Então, para que servem os formulários dos anexos I a IV da mencionada Portaria Conjunta? Eles servirão tão-somente para o contribuinte optante pelo Simples Nacional requerer a certidão positiva de débitos com efeito de negativa, quando ele incluir apenas parte dos seus débitos no novo Refis.

    Trata-se da referência à opção ao SIMPLES NACIONAL?? Lembrem-se que desde o início houve a vedação expressa à inclusão de débitos do Simples no REFIS IV.

    Abs,
    Saulo.

  2. Roberto Viana
    22nd maio, 2010 @ 11:45

    Solicito esclarecimentos sobre a REABERTURA DE PRAZO OU NAO DO REFIS DA CRISE, como sugere o comentario abaixo extraido do SITE
    http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/148051-DEPUTADOS-CONCLUEM-VOTACAO-DE-MP-DE-INCENTIVOS-FISCAIS.html

    Dívida ativa
    Os deputados aprovaram também emenda que reabre os prazos para inclusão de débitos na dívida ativa da União para renegociação. O prazo legal havia terminado em 30 de novembro do ano passado e a nova data é 31 de outubro de 2010.

    ATENCIOSAMENTE.

  3. Adalberto Vicentini
    24th maio, 2010 @ 9:44

    Caro Roberto,

    Também tivemos acesso a esta notícia. Já estamos comentando e estaremos postando no site ainda hoje. Aguarde um vídeo ainda nesta semana tratando do assunto.
    Tenha uma ótima semana!!

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