Considerações sobre o início da fase de Consolidação do Refis da Crise (junho/2010)

Postado em | 31 maio, 2010

Omar Augusto Leite Melo

Analisando o comunicado divulgado pela RFB, e a Portaria Conjunta RFB/PGFN 3/2010, notamos que esse prazo de 1 a 30 de junho será bastante simples para os optantes do novo Refis: o contribuinte apenas declarará eletronicamente se vai incluir TODOS os débitos passíveis de parcelamento (resposta SIM) ou apenas alguns (resposta NÃO).

Se optar pelo NÃO (não vai incluir todos os débitos), o contribuinte vai ter que informar quais débitos pretende incluir apenas futuramente, cujo prazo ainda não foi aberto. Agora, caso ele queira obter certidão positiva de débito com efeito de negativa, o contribuinte terá que preencher e entregar formulário constante nos anexos I a IV da referida portaria conjunta.

Enfim, dentro nesse prazo de junho, o contribuinte apenas vai informar se parcelerá TODOS (sim) ou PARTE de seus débitos no novo Refis. Optando pela adesão “parcial”, somente mais para frente ele terá que discriminar quais débitos deverão ser incluídos e consolidados no parcelamento especial.

Diante disso, tudo leva a crer que a consolidação desse Refis ainda vai demorar, devendo ficar para 2011 o remanejamento das parcelas minimas.

Por fim, vale dizer que também somente no futuro (não até 30/06/2010) o contribuinte apontará a quantidade de parcelas que pretende quitar seus débitos.

Agora, caso haja a reabertura do prazo de adesão (projeto de conversão 1/2010), esses prazos poderão ser protelados ainda mais!

Qualquer novidade, estaremos divulgando no nosso site.

Comentários

6 Respostas para “Considerações sobre o início da fase de Consolidação do Refis da Crise (junho/2010)”

  1. Provence Ervas Finas Ltda
    6th junho, 2010 @ 20:45

    Gostaria de saber o seguinte.
    Uma outra empresa do nosso grupo pagou integralmente tudo o que achava devia. Entretanto,agora está com dúvidas porque parece que pagou a mais. Será que a Receita devolve o que recebeu a maior sem necessidade de uma ação de repetição de indébito?
    De qualquer forma deve a empresa informar que pretende pagar tudo e esperar pelos cálculos da Receita?
    Obrigado pela sua opinoão.

    Provence/Joaquim

  2. Adalberto Vicentini
    7th junho, 2010 @ 15:41

    Olá Joaquim,

    Primeiramente, gostaríamos de esclarecer que quem optou pelo pagamento à vista não estava vinculado à qualquer tipo de adesão, e sequer precisa aguardar o “fechamento” (consolidação) do parcelamento para ter seu débito abatido com os devidos descontos. Esse prazo de 1º a 30 de junho também não se aplica aos débitos que foram pagos à vista.
    Apenas era necessário o pagamento de Darf no código do tributo devido, já com os descontos aplicados e, de preferência, incluir a observação “pagamento à vista com os descontos da lei 11.941/2009.
    O que vem ocorrendo é que a RFB e PGFN não têm realizado este abatimento automaticamente. Assim, seria necessário levar a Darf recolhida na unidade de sua cidade e requerer a devida baixa no sistema.
    No seu caso, como houve um pagamento “à maior”, recomendamos um pedido administrativo reconhecendo este crédito , bem como a devida compensação com tributos vincendos (pedido de compensação administrativa = via PERD/COMP).
    Se o valor pago a maior foi de tributo previdenciários (INSS: cota patronal, SAT/RAT, terceiros), a compensação somente pode ser feita entre esses mesmos tributos. Caso o tributo pago seja IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, a compensação poderá ser feita com qualquer débito desses mesmos tributos.

  3. Eloisa
    7th junho, 2010 @ 17:17

    Boa tarde,

    por favor, nesta segunda fase, devo informar os débitos que migraram de outros parcelamentos (REFIS/PAES/PAEX), ou já migraram automaticamente?
    Devo incluir agora somente os demais?

    Att.,
    Eloisa

  4. Adalberto Vicentini
    7th junho, 2010 @ 18:59

    Olá Eloisa,
    Quando da adesão, o próprio sistema perguntava se seriam migrados para o novo Refis os débitos até então parcelados.
    Caso a resposta tenha sido SIM, os débitos migraram automaticamente para o Refis da Crise, tanto que essa resposta implicava em desistência automática do parcelamento anterior.
    Agora, saliento que nesse prazo de 1º a 30 de junho/2010, o contribuinte apenas informará se vai incluir todos ou apenas parte dos seus débitos no Refis da Crise. Não será indicado nenhum débito neste momento. Basta responder SIM (todos os débitos passíveis de inclusão do Refis vão entrar) ou NÃO (somente entrará no Refis parte dos débitos passíveis de inclusão).
    Respondendo NÃO (adesão parcial), somente numa outra etapa (não tem prazo ainda!) o contribuinte vai apontar quais débitos entrarão no parcelamento da Lei nº 11.941/2009.
    Espero ter respondido satisfatoriamente sua questão.
    Atenciosamente.

    Omar Augusto Leite Melo

  5. luiz bendazzoli
    24th setembro, 2010 @ 12:43

    Caro Colega,alguns meses atras lhe perguntei se voce ja teria algum resultado em conseguir incluir no refis empresas que perderam o prazo, considerado por muitos que foi prorrogado até 30/12/2010, voce teve obteve exito nas acções propostas?

    grato
    Luiz

  6. Adalberto Vicentini
    28th setembro, 2010 @ 9:37

    Caro Luiz,
    Muitos juízes sequer entraram no mérito. Outros partiram para decisões confusas e contraditórias. Em 1ª instância não logramos êxito. Já acionamos os Tribunais Regionais para tentar modificar este entendimento. Logo postaremos notícias no site!

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