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	<title>Comentários sobre: Vídeo &#8211; Adesão ao Refis da Crise não suspende Execuções Fiscais</title>
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	<description>Um blog de Omar A. Leite Melo</description>
	<lastBuildDate>Tue, 07 Feb 2012 16:18:06 +0000</lastBuildDate>
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		<title>Por: Adalberto Vicentini</title>
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		<dc:creator>Adalberto Vicentini</dc:creator>
		<pubDate>Tue, 17 Aug 2010 01:26:18 +0000</pubDate>
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		<description>Olá Cintia,
A prescrição somente ocorre quando a União poderia cobrar seus débitos e não o fez dentro de 5 anos. Enquanto sua liminar estava em vigor, os débitos estavam SUSPENSOS, ou seja, não contou prazo prescricional durante este período. Deve ser analisado também se houve qualquer parcelamento neste período.
Resumindo: seria interessante entrar em contato com advogado especializado, verificando assim a validade dos débitos cobrados.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Olá Cintia,<br />
A prescrição somente ocorre quando a União poderia cobrar seus débitos e não o fez dentro de 5 anos. Enquanto sua liminar estava em vigor, os débitos estavam SUSPENSOS, ou seja, não contou prazo prescricional durante este período. Deve ser analisado também se houve qualquer parcelamento neste período.<br />
Resumindo: seria interessante entrar em contato com advogado especializado, verificando assim a validade dos débitos cobrados.</p>
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		<title>Por: cintia</title>
		<link>http://refisdacrise.com.br/2010/04/video-adesao-ao-refis-da-crise-nao-suspende-execucoes-fiscais/comment-page-1/#comment-581</link>
		<dc:creator>cintia</dc:creator>
		<pubDate>Mon, 16 Aug 2010 02:19:50 +0000</pubDate>
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		<description>Deixei de pagar a COFINS da minha empresa - corretora de seguros - em razão de uma liminar numa ação que o Sindicato promoveu. PERDEMOS A AÇÃO. Meu contador informou que não estávamos pagando em virtude da ação.
Aderi ao Refiz da crise e em seguida meu contador fez a declaração para inclusão de todos os débitos (aquela até 30 de junho).
Recebi a citação de uma execução fiscal de ajuizada em 17 de maio referente ao Débito do Cofins.
Nesta ação posso alegar prescrição de algum dos débitos haja vista que pela CDA ainscrição na dívida ativa foi em 2010 e muitos débitos tme mais de 5 anos?</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Deixei de pagar a COFINS da minha empresa &#8211; corretora de seguros &#8211; em razão de uma liminar numa ação que o Sindicato promoveu. PERDEMOS A AÇÃO. Meu contador informou que não estávamos pagando em virtude da ação.<br />
Aderi ao Refiz da crise e em seguida meu contador fez a declaração para inclusão de todos os débitos (aquela até 30 de junho).<br />
Recebi a citação de uma execução fiscal de ajuizada em 17 de maio referente ao Débito do Cofins.<br />
Nesta ação posso alegar prescrição de algum dos débitos haja vista que pela CDA ainscrição na dívida ativa foi em 2010 e muitos débitos tme mais de 5 anos?</p>
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