Vídeo – Adesão ao Refis da Crise não suspende Execuções Fiscais
Postado em | 29 abril, 2010
A mera adesão ao parcelamento da Lei 11.941/2009 não acarreta na imediata (e automática) suspensão das Execuções Fiscais referentes aos débitos parcelados.
Esta informação acaba parecendo contraditória, uma vez que o próprio Código Tributário Nacional (CTN), em seu artigo 151, VI, estabelece que uma das causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário é o parcelamento.
Mas se o próprio CTN afirma isso, por que as Execuções Fiscais não foram suspensas, acarretando em mandados de penhora, com oficiais de justiça batendo nas portas dos contribuintes que estão pagando as parcelas mensais do Refis?
Como o Refis da Crise ainda não entrou na fase de consolidação, ou seja, não foram apontados diretamente quais os débitos que serão incluídos no parcelamento, a Fazenda (e os juízes) tem entendido que ainda não há suspensão automática das cobranças.
Porém, ao retirar um extrato pelo e-CAC ou pela agência da Receita Federal, o contribuinte pode notar que no próprio relatório fiscal já consta os seguintes dizeres: aguardando negociação da lei 11.941/2009.
Assim, mesmo sem a efetiva consolidação do parcelamento, há a possibilidade de requerer a suspensão das Execuções Fiscais. Para tanto, recomendamos que o contribuinte entre em contato com seu advogado para protocolizar nos autos um pedido de suspensão da Execução Fiscal em função do parcelamento da lei 11.941/2009.
Neste pedido, seria necessária a juntada do extrato dos débitos, bem como do extrato de andamento do parcelamento (também obtido pelo e-CAC), que indica as categorias aderidas, e ainda comprova a regularidade das parcelas.
Ao analisar este pedido, o Juiz Federal pode acatá-lo de imediato e suspender a Execução Fiscal até a consolidação (para analisar se todos os débitos foram incluídos), ou ainda pedir a manifestação da Procuradoria, apenas no intuito de confirmar a regularidade do parcelamento.
Aliás, evite esperar uma visita surpresa do Oficial de Justiça. Com o mandado do juiz em mãos, ele deverá proceder com a penhora dos bens do contribuinte ou do estabelecimento. Assim, seria necessário um pedido de levantamento da penhora, uma vez que o débito estava parcelado.
Mais uma particularidade: se a Execução Fiscal foi ajuizada posteriormente à adesão ao Refis da Crise, o contribuinte pode requerer a EXTINÇÃO da mesma, uma vez que o débito se encaixa na categoria que ele tem interesse em parcelar.
Uma última recomendação: entre em contato com um advogado especializado na área tributária e proceda com um estudo acerca da prescrição dos débitos do Refis. Muitas vezes estes débitos podem estar parcialmente ou até mesmo totalmente prescritos. Esse estudo é importante para que, no momento da consolidação, o contribuinte não inclua valores prescritos no parcelamento da lei 11.941/2009. Aliás, o contribuinte pode se adiantar e buscar o reconhecimento da prescrição diretamente na Execução Fiscal, através de Exceção de Pré-Executividade.
Comentários
2 Respostas para “Vídeo – Adesão ao Refis da Crise não suspende Execuções Fiscais”
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15th agosto, 2010 @ 23:19
Deixei de pagar a COFINS da minha empresa – corretora de seguros – em razão de uma liminar numa ação que o Sindicato promoveu. PERDEMOS A AÇÃO. Meu contador informou que não estávamos pagando em virtude da ação.
Aderi ao Refiz da crise e em seguida meu contador fez a declaração para inclusão de todos os débitos (aquela até 30 de junho).
Recebi a citação de uma execução fiscal de ajuizada em 17 de maio referente ao Débito do Cofins.
Nesta ação posso alegar prescrição de algum dos débitos haja vista que pela CDA ainscrição na dívida ativa foi em 2010 e muitos débitos tme mais de 5 anos?
16th agosto, 2010 @ 22:26
Olá Cintia,
A prescrição somente ocorre quando a União poderia cobrar seus débitos e não o fez dentro de 5 anos. Enquanto sua liminar estava em vigor, os débitos estavam SUSPENSOS, ou seja, não contou prazo prescricional durante este período. Deve ser analisado também se houve qualquer parcelamento neste período.
Resumindo: seria interessante entrar em contato com advogado especializado, verificando assim a validade dos débitos cobrados.