Vídeo – Parcelas em atraso não estão excluindo o contribuinte do Refis da Crise
Postado em | 8 março, 2010
Sim, finalmente uma boa notícia. Não sabemos se esse Refis vai ser prorrogado, ou até mesmo quando será a consolidação. No entanto, atendentes da Receita Federal nos passaram uma informação valiosa.
Tudo indica que, em razão da falta de preparação do sistema da Receita Federal para atender o Refis, o contribuinte que está com parcelas em atraso, ou seja, não recolheu as Darfs mensais do Refis da Crise no dia do vencimento (ou até 30 dias após esta data, de acordo com a Portaria Conjunta n° 6 da RFB/PGFN) não está excluído do Refis.
Porém, no momento da consolidação, o contribuinte deverá estar com os pagamentos em dia. Desta forma, recomendamos que quem tenha qualquer parcela em atraso, que emita as guias Darf e continue pagando as demais parcelas em dia.
Vale dizer que, após a consolidação, o sistema da Receita Federal estará totalmente adequado e reconhecendo qualquer tipo de atraso nas parcelas.
Em tempo, este atraso somente será aceito quando estamos tratando da 2ª parcela em diante. Contribuintes que atrasaram a primeira parcela sequer aderiram ao parcelamento.
Comentários
9 Respostas para “Vídeo – Parcelas em atraso não estão excluindo o contribuinte do Refis da Crise”
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16th março, 2010 @ 20:29
Aderimos ao REFIS em Outubro/09, mas não pagamos os darf dentro do mes , fomos a receita nos primeiros dia Novembro/09, nos informaram que ainda estavamos no prazo, então geraram novos darfs dali fomos uma loterica e pagamos, mas em Dezembro/09 quando fomos gerar novos darfs apareceu como não estivessemos aderido ao refis. Mesmo assim geramos os darf nos mesmos valores e venho pagando ate hoje. Tem alguma solução para este caso?
9th abril, 2010 @ 16:48
Se fez a adesão em 10/2009, deveria ter pago o darf da parcela minina conforme opção da adesão, se não fez, deveria ter feito novamente a opção em novembro e pago o DARF até 30/11/2009.
ùnica solução seria aguardar a reabertura de prazo do refis, e ver se abrira novamente a possibilidade de fazer a adesão
12th abril, 2010 @ 9:20
Exatamente Sr. João,
O problema no caso seria em ordem “prática”. Diretamente pelo site não era possível essa “nova” adesão no mês seguinte. A opção do parcelamento simplesmente já estaria selecionada, impossibilitando de realizá-la novamente. O contribuinte ficava sem ter o que fazer, pois o ideal seria que o sistema automaticamente “limpasse” a opção quando virasse o mês sem constatação de pagamento. Na época, recomendamos um pedido expresso na Receita Federal. Porém, em muitos casos a instrução do atendente era equivocada, indicando simplesmente que o contribuinte procedesse com o recolhimento no mês seguinte.
Neste vídeo, quando estamos falando das parcelas em atraso, não incluímos a primeira parcela, ou seja, podem sim atrasar as parcelas do Refis da Crise, desde que não seja a primeira, que estava diretamente vinculada à adesão ao parcelamento.
14th abril, 2010 @ 23:01
Fizemos novamente a adesão epagamos os darfs no inicio de novembro de 2009,mas o sistema não reconheceu, apesar de termos feito com a orientação do funcionario da receita. Continuamos pagando ate hoje.
15th abril, 2010 @ 8:49
Caro Expedito,
O procedimento narrado pelo senhor está correto. O sistema eletrônico da Receita Federal é “limitado”, e por isso não deve ter reconhecido automaticamente sua adesão. Recomendamos que o senhor guarde os comprovantes, que deverão ser apresentados no momento da consolidação.
Caso a Receita apresente qualquer resistência à adesão, recomendamos o ingresso de ação judicial. De qualquer forma, continue com o pagamento das Darfs mensais.
31st maio, 2010 @ 20:56
Olá,
Meu Pai está com a parcela de Abril atrasada e não consigo imprimir o Darf com o codigo de barras.
Como encontrei essa “Excessão” provocada pelo sistema da Fazenda, como poderei pagar tal mensalidade?
Basta ir com o DARF sem o Codigo de barra e pagar diretamente no caixa do Banco do Brasil?
Daniel
Obrigado
1st junho, 2010 @ 8:51
Exatamente Daniel,
Pague uma Darf com o mesmo código, e no valor que você recolheu as demais. Insira nos campos “Data de Apuração” e “Vencimento” a data de 30 de abril de 2010. Aconselhamos inserir uns 2 ou 3 reais de juros, apenas como garantia.
Mas detalhes NESTA NOTÍCIA.
Abraços!
1st junho, 2010 @ 9:26
Olá novamente,
Conseguir efetuar o pagamento ontem mesmo por Telefone.
Os juros que informei foram de R$ 0,33 centavos para um valor de R$50,00 referente ao mês de Abril. Como foi o juros informado pela pelo site da receita, acho que não terei problemas.
O grande problema foi o mês de maio possuir 31 dias e na minha cabeça passaria dos 30 dias da lei na segunda feira que passou.
Já acessei o site da Receita e ainda não foi atualizado o sistema. Acho que levará alguns dias…
Mudando de tópico, quanto aos debitos junto a receita que não foram incluídos na época da adesão, eles serão incluídos a partir de agora?
Errata da mensagem anterior: “Exceção”
Obrigado pelo esclarecimentos e muito bom o seu site.
1st junho, 2010 @ 9:56
Olá Daniel,
Quanto ao prazo de 30 dias, acreditamos que não haverá problema. Em conversa com um dos superintendentes da Receita, fomos informados que o sistema não está excluindo quando ocorrido este atraso. O importante é que, na data da consolidação final (apontamento individual dos débitos) as parcelas estejam pagas.
Agora quanto aos débitos na Receita: Se o senhor aderiu na modalidade RFB: não parcelados, poderá incluir todos os débitos não parcelados, desde que vencidos até 30 de novembro de 2008. O mesmo ocorre com as demais modalidades.
Obrigado pelo acesso! Qualquer dúvida, estamos à disposição.