RJ – Precatórios: Prazo para Inscrição na Dívida Ativa terminas dia 31
Postado em | 26 março, 2010
Notícias > Sefaz/RJ | Precatórios | 25/03/2010
Os interessados em quitar débitos fiscais e não fiscais que ainda não estão na dívida ativa, através da compensação com precatórios, devem solicitar, ao órgão responsável pelo débito, sua inscrição na dívida ativa até 31-3-2010.
No caso de débitos fiscais, a solicitação deve ser feita à SEFAZ, para que estes débitos possam ser compensados com precatórios.
Os atos legais que tratam do REFIS-RJ, que estabelece normas para a quitação de débitos, à vista ou de forma parcelada, com a redução de acréscimos moratórios, inclusive com a utilização de precatórios, são os seguintes:
Lei 5.647/2010 – instituiu o benefício;
Decreto 42.316/2010 – trata da regulamentação;
Resolução 2.771 PGE/2010 – disciplina a quitação de débitos da dívida ativa; e
Portaria 10 SUACIEF/2010 – disciplina a quitação de débitos fiscais.
NOSSO COMENTÁRIO: trata-se de um mero aviso da Secretaria da Fazenda Estadual do Rio de Janeiro, referentemente ao “Refis” criado naquele estado, cujo atrativo diferenciado e excelente é a possibilidade do devedor utilizar precatórios estaduais para quitar os débitos. Cremos que essa modalidade diferenciada de pagamento poderá servir de modelo para outros estados e municípios brasileiros, que estão com precatórios atrasados e com dívida ativa alta! Com efeito, essa oportunidade conferida pelo Estado do Rio de Janeiro ajuda a reduzir a Dívida Ativa, de um lado, bem como reduz as dívidas estaduais desses precatórios, por outro. Dentro daquele velho ditado popular (nada ecológico): mata-se dois coelhos numa cajada só!
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