Decreto regula uso de Precatórios em Dívida

Postado em | 11 março, 2010

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FABIANA SCHIAVON

O governo do Rio de Janeiro publicou o Decreto 42.316, que regulamenta a Lei estadual 5.647 e permite parcelamento de débitos fiscais e o uso de precatórios para abater a dívida. Com a lei, é a primeira vez que um estado aceitou compensar integralmente os débitos com precatórios vencidos, sem restrição a nenhuma dívida. O prazo para entrar com pedido de compensação com precatórios é 30 de março. Até o dia 8 de março, deve ser publicada nova regulamentação que dará detalhes dos procedimentos burocráticos.

Segundo o advogado Eduardo Botelho Kiralyhegy, do escritório Negreiro, Medeiros & Kiralyhegy Advogados, o decreto segue o que foi feito no Refis federal e atende as expectativas trazidas com a publicação da lei do Rio de Janeiro. A única questão prevista na lei que não aparece no Decreto é a possibilidade de parcelamento em 120 meses. De acordo com o documento, será permitido o parcelamento de dívidas de pessoas físicas e jurídicas geradas até 31 de dezembro de 2008. O valor a ser pago engloba penalidades e juros, tudo consolidado a partir da data do requerimento.

O contribuinte que quiser pagar à vista ou parcelar deverá fazer o requerimento até o dia 30 de abril. A consolidação dos valores será feita até 10 de julho, quando deve ser feito o pagamento da primeira parcela. “No documento, não precisa confessar todos os débitos, ele pode pinçar qual deles ele que pretende pagar. A partir de 30 de maio, é feito o pagamento da parcela mínima até a data da consolidação”, explica. Há possibilidades de descontos e reduções. Quem pagar à vista terá deduzidos em 100% os acréscimos moratórios e multas. O desconto cai para 90% em casos parcelados em até 30 meses e 80% para 60 meses.

Precatórios

Em relação ao uso de precatórios para abatimento de dívidas tributárias, a publicação do Decreto acabou com muitas dúvidas criadas pela publicação da lei. Agora é certo de que é possível utilizar precatórios de terceiros e que, quem pagar à vista, pode usufruir de multas e encargos. “Após computadas todas as reduções, é possível pagar a diferença com precatório”, explica o especialista.

Para se beneficiar da lei, é preciso fazer um requerimento até 30 de março para que os débitos sejam inscritos em Dívida Ativa. “A partir disso, será possível entrar com o pedido em 30 de abril junto ao procurador para que o débito seja pago com precatório”, explica Kiralyhegy. Para isso, é preciso comprovar condição de titular do precatório, cópia integral do processo e ainda informar o valor do débito e o crédito do precatório a ser compensado. Depois de fechado este acordo, os valores não poderão mais ser discutidos. Outra novidade apontada pelo Decreto é que o crédito de precatório a ser compensado será atualizado conforme previsto pela Emenda Constitucional 62, publicado em dezembro.

A partir do valor total de um precatório, é possível quitar vários de débitos menores ou fazer sessões de créditos, sendo possível ainda a inclusão de outras pessoas. Depois de quitadas as dívidas, se sobrar algum valor a receber, o cidadão volta para a fila do governo para aguardar o recebimento. O inverso também é possível, nos casos em que a dívida é maior do que o valor do precatório.

Já os créditos de ICMS devem ser feitos “na forma, prazo e condições” autorizadas em processo administrativo aprovado pela Fazenda. O crédito não poderá ser utilizado em um período inferior a 30 meses e não poderá ser superior a 10% do valor a recolher apurado em cada mês.

Nos casos em que o requerimento feito para uso do precatório ser indeferido pelo estado, será dado um prazo de 15 dias para o parcelamento do débito. Nos casos de parcelamento ou compensação por precatório, a negociação será rescindida se o devedor deixar de recolher três parcelas ou atrasar até 30 dias. “Se o contribuinte deixar de pagar alguma coisa, a dívida será executada e o parcelamento suspenso. Eles abrem uma exceção em casos em que houve apenas inconsistência de valores. Aí, haverá intimação em 30 dias e, caso o pagamento não seja feito, aí sim o contribuinte perde o parcelamento”, explica Kiralyhegy.

 

Omar.adv.brNOSSO COMENTÁRIO: taí algumas informações relativas ao recente Refis instituído pelo Estado do Rio de Janeiro. Esse benefício foi além do “Refis da Crise”, abrindo a possibilidade de se utilizar precatórios como forma de pagamento do débito. No momento, aguarda-se que outros Estados brasileiros sigam o exemplo do Fisco fluminense.

 

Comentários

4 Respostas para “Decreto regula uso de Precatórios em Dívida”

  1. Sandro César Borges
    20th abril, 2010 @ 14:09

    Estou procurando notícias sobre uma possível prorrogação do prazo para apresentar precatórios no RJ para pagto. de dívida ativa de ICMS. o Prazo se esgota em 30/04/2010?

  2. Adalberto Vicentini
    22nd abril, 2010 @ 14:04

    Caro Sandro,
    Pelo que temos acompanhado na mídia, não deverá haver prorrogação no Refis fluminense não.
    Caso tenhamos alguma novidade, colocaremos imediatamente em nosso site.

    Atenciosamente.
    Omar Augusto Leite Melo

  3. antonio
    12th maio, 2010 @ 11:24

    A pagina deveria ter um campo para envio por e-mail

  4. Adalberto Vicentini
    12th maio, 2010 @ 11:40

    Caro Antônio,

    No campo “Fale Conosco” você encontra nossos emails, ou pode encaminhar um texto diretamente pelo formulário.
    De qualquer forma, seguem nossos contatos:

    omar@omar.adv.br
    guilherme@omar.adv.br
    adalberto@omar.adv.br
    bruno@omar.adv.br

    Obrigado pelo acesso e pela sugestão!!!

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