Vídeo – Prazo para desistência das discussões e ações – Parte 1

Postado em | 23 fevereiro, 2010

 

 

A Portaria Conjunta n. 13 alterou o prazo para os contribuintes desistirem expressamente das discussões administrativas e ações acerca dos débitos que pretendam incluir no Refis da Crise, ficando para o dia 28 de fevereiro de 2010.

Porém, é importante analisar a validade deste dispositivo, bem como a interpretação deste prazo, uma vez que o mesmo se esgota do domingo.

Analisando o Código de Processo Civil, bem como o Código Tributário Nacional, podemos concluir que, na verdade, este prazo esgota-se na segunda feira, primeiro dia útil após o vencimento estabelecido pela Portaria.

Acompanhe a segunda parte deste vídeo para conhecer mais detalhes sobre esta “desistência”, inclusive quais os débitos que realmente devem ser expressamente incluídos neste pedido.

Comentários

Uma Resposta para “Vídeo – Prazo para desistência das discussões e ações – Parte 1”

  1. Liminar garante adesão ao Refis sem desistência de processos : Refis da Crise
    2nd março, 2010 @ 9:35

    [...] COMENTÁRIO: Pois é, conforme procuramos demonstrar em nosso vídeo, nós também entendemos que o prazo para desistência anterior à consolidação somente se aplica [...]

Deixe uma resposta





  • Simulador

    Cursos e Palestras sobre o Refis da Crise

  • Contrate!

    Consultoria e Assessoria no Refis da Crise

    Cursos e Palestras sobre o Refis da Crise

  • O que mais citamos

  • Siga-nos!

    Siga o Refis da Crise no Twitter