Vídeo – Prazo para desistência das discussões e ações – Parte 1
Postado em | 23 fevereiro, 2010
A Portaria Conjunta n. 13 alterou o prazo para os contribuintes desistirem expressamente das discussões administrativas e ações acerca dos débitos que pretendam incluir no Refis da Crise, ficando para o dia 28 de fevereiro de 2010.
Porém, é importante analisar a validade deste dispositivo, bem como a interpretação deste prazo, uma vez que o mesmo se esgota do domingo.
Analisando o Código de Processo Civil, bem como o Código Tributário Nacional, podemos concluir que, na verdade, este prazo esgota-se na segunda feira, primeiro dia útil após o vencimento estabelecido pela Portaria.
Acompanhe a segunda parte deste vídeo para conhecer mais detalhes sobre esta “desistência”, inclusive quais os débitos que realmente devem ser expressamente incluídos neste pedido.
Comentários
Uma Resposta para “Vídeo – Prazo para desistência das discussões e ações – Parte 1”
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2nd março, 2010 @ 9:35
[...] COMENTÁRIO: Pois é, conforme procuramos demonstrar em nosso vídeo, nós também entendemos que o prazo para desistência anterior à consolidação somente se aplica [...]