Vídeo – Parcelamento Ordinário – Parte 2/2

Postado em | 9 fevereiro, 2010

 

 

 Continuando sobre as novidades do Parcelamento Ordinário…

Sobre as vedações, trazidas pelo artigo 14 da Lei 10.522 de 2002, podemos citar os débitos retidos pela fonte pagadora (IRRF) e as contribuiçoes descontadas dos empregados.

Também é vedado o parcelamento de um tributo que não foi pago parcelamento anterior daquele mesmo tributo.

Os debitos de até 500 mil reais (neste valor incluem multa, juros e encargos legais) podem fazer parte de Parcelamento Simplificado (artigo 29 à 32 da Portaria Conjunta 15) , uma modalidade especial de Parcelamento Ordinario.

O Reparcelamento é cabível, mesmo que o parcelamento esteja ativo (art 26 da portaria conjunta 15). Porém, em caso de reparcelamento, deve ser pago 10% à vista ou, se houve reparcelamento anterior, deve ser pago 20% de primeira parcela.

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