Vídeo – Parcelamento Ordinário – Parte 1/2
Postado em | 3 fevereiro, 2010
Enquanto não sabemos se vai haver ou não a prorrogação do Refis da Crise, é importante lembrar que o contribuinte tem sim uma opção para parcelar seus débitos.
Diferentemente do Refis da Crise, o Parcelamento Ordinário não traz benefícios e descontos. Porém, não há prazo para aderir a esta modalidade de parcelamento.
O Parcelamento Ordinário encontra-se fundamentado na Lei 10522/2002, e foi alterado recentemente pela Lei do Refis (11.941/2009) e pela Portaria Conjunta PGFN/RFB 15, de 15 de dezembro de 2009, publicada no dia 23 de dezembro de 2009.
Como dito anteriormente, o Parcelamento Ordinario nao traz descontos em juros, multas e encargos. O débito pode ser divido em até 60 parcelas mensair.
Na verdade, existe um único “descontinho” neste parcelamento: de acordo com o artigo 17 da Portaria Conjunta 15, quando o contribuinte sofre uma autuaçao fiscal e, em até 30 dias, faz a opção pelo parcelamento, há uma redução de 40% da multa de ofício (lembrando que a multa de ofício refere-se a 75% do valor principal).
E mais… se o contribuinte impugna o Auto de Infração, recebe notificação acerca da decisão mantendo a cobrança e, ao invés de recorrer administrativamente ao CARF, ele solicita este parcelamento, há um desconto de 20% na multa de ofício.
Há ainda uma exigência nos débitos acima de R$ 500 mil. Estes, somente serão parcelados mediante apresentação de garantia, podendo esta ser real ou fidejussória (fiança ou seguro garantia).
Este parcelamento abrange todos os débitos da Fazenda Nacional, exceto débitos do Simples Nacional.
Podem ser parcelados também os débitos devidos a título de contribuição previdenciária do empregado (apropriação indébita: que a empresa reteve dos funcionários, mas não pagou).
No artigo 14 da Lei 10.522/2002 encontramos algumas vedações ao Parcelamento Ordinário (Imposto de Renda Retido na Fonte, IOF, entre outros…)
Acompanhem nossos vídeos para conhecer melhor este parcelamento. Logo estaremos publicando a segunda parte, com mais esclarecimentos acerca do Parcelamento Ordinário.
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