Vídeo – Desistência parcial dos débitos

Postado em | 24 fevereiro, 2010

 

 

Somente poderá ocorrer a desistência parcial quando for possível a fragmentação do débitos, ou seja, a individualização do tributo a ser desistido.

O contribuinte deverá apresentar na Receita Federal ou Procuradoria uma segunda via do protocolo judicial de desistência do débito.

Importante lembrar que, em caso de descumprimento desse pedido de desistência, somente estes débitos  não poderão ser incluídos no Refis da Crise.

Comentários

2 Respostas para “Vídeo – Desistência parcial dos débitos”

  1. Thiago Perez
    24th fevereiro, 2010 @ 15:35

    Parabéns pelo site e pelos esclarecimentos. Após ver o vídeo muitas dúvidas foram esclarecidas!

    Thiago Perez – Palmas-TO

  2. Adalberto Vicentini
    24th fevereiro, 2010 @ 17:34

    Obrigado Thiago! Este foi nosso objetivo desde o princípio. Ficamos felizes em conseguir alcançá-lo.

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