Vídeo – Desistência parcial dos débitos
Postado em | 24 fevereiro, 2010
Somente poderá ocorrer a desistência parcial quando for possível a fragmentação do débitos, ou seja, a individualização do tributo a ser desistido.
O contribuinte deverá apresentar na Receita Federal ou Procuradoria uma segunda via do protocolo judicial de desistência do débito.
Importante lembrar que, em caso de descumprimento desse pedido de desistência, somente estes débitos não poderão ser incluídos no Refis da Crise.
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Comentários
2 Respostas para “Vídeo – Desistência parcial dos débitos”
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24th fevereiro, 2010 @ 15:35
Parabéns pelo site e pelos esclarecimentos. Após ver o vídeo muitas dúvidas foram esclarecidas!
Thiago Perez – Palmas-TO
24th fevereiro, 2010 @ 17:34
Obrigado Thiago! Este foi nosso objetivo desde o princípio. Ficamos felizes em conseguir alcançá-lo.