Como pagar as Darfs sem acessar o e-CAC
Postado em | 24 fevereiro, 2010
Provavelmente em função da liberação do download do programa de Declaração do Imposto de Renda de Pessoas Físicas, o site da Receita Federal tem apresentado uma lentidão acima da normal.
Como consequência, os contribuintes estão com grandes dificuldades para acessar o e-CAC e imprimir as guias Darf para pagamento do Refis da Crise.
No entanto, isto não é motivo para desespero! As guias não precisam ser emitidas exclusivamente pelo e-CAC. O contribuinte pode pagar uma Darf comum, desde que informe o código correto e insira as Data de Arrecadação e de Vencimento correspondentes.
Para emitir estas guias, recomendamos o uso do Sicalc, um programa muito simples e de fácil manuseio (download aqui).
Então vamos por partes: para saber qual o código da guia Darf, deve ser analisada a seguinte tabela: 
Após saber o código, somente é necessário inserir a data de 26/02/2010 no Período de Arrecadação e Vencimento.
Pronto! Sua adimplência está garantida.
Boa sorte e até o mês que vem!
Comentários
4 Respostas para “Como pagar as Darfs sem acessar o e-CAC”
Deixe uma resposta






19th janeiro, 2012 @ 9:45
Realmente vocês são ótimos!! Tiro meu chapéu pras matérias de vocês. Era exatamente isso que estávamos precisando no momento. Continuem com este serviço maravilhoso. Parabéns!!
30th janeiro, 2012 @ 19:09
nao consigo emetir o boleto com eu fasso
31st janeiro, 2012 @ 17:17
Dorival,
Este boleto que o senhor não consegue emitir é do Refis da Crise ou do Parcelamento do Simples Nacional?
2nd fevereiro, 2012 @ 18:02
deveria ser mais facil