Como pagar as Darfs sem acessar o e-CAC
Postado em | 24 fevereiro, 2010
Provavelmente em função da liberação do download do programa de Declaração do Imposto de Renda de Pessoas Físicas, o site da Receita Federal tem apresentado uma lentidão acima da normal.
Como consequência, os contribuintes estão com grandes dificuldades para acessar o e-CAC e imprimir as guias Darf para pagamento do Refis da Crise.
No entanto, isto não é motivo para desespero! As guias não precisam ser emitidas exclusivamente pelo e-CAC. O contribuinte pode pagar uma Darf comum, desde que informe o código correto e insira as Data de Arrecadação e de Vencimento correspondentes.
Para emitir estas guias, recomendamos o uso do Sicalc, um programa muito simples e de fácil manuseio (download aqui).
Então vamos por partes: para saber qual o código da guia Darf, deve ser analisada a seguinte tabela: 
Após saber o código, somente é necessário inserir a data de 26/02/2010 no Período de Arrecadação e Vencimento.
Pronto! Sua adimplência está garantida.
Boa sorte e até o mês que vem!
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