Vídeo – Procedimentos pós-adesão ao Refis da Crise: Caixa Postal

Postado em | 6 janeiro, 2010

 

 

Mesmo após a adesão ao parcelamento da Lei 11.941/2009, os contribuintes devem ficar atentos à algumas considerações.

Foi criada pela Receita Federal uma Caixa Postal do Contribuinte (acessada pelo e-CAC), através da qual serão enviadas informações acerca do Refis da Crise. Vale dizer que nesta Caixa Postal já estão disponíveis as mensagens que confirmam a adesão ao parcelamento do Refis da Crise. Se houver qualquer mensagem diversa à confirmação da adesão, o contribuinte deve se deslocar à Receita Federal para sanar qualquer pendência.

Importante lembrar que o contribuinte deve proceder com o pagamento das parcelas mínimas mensalmente, até a consolidação do parcelamento, momento este em que serão apontados quais os débitos que farão parte deste novo refis, bem como a quantidade de parcelas devidas.

Tanto neste momento de pagamento das DARFs mensais quanto após a consolidação do parcelamento, há uma tolerância de 30 dias de atraso na parcela. Se este prazo for ultrapassado, o contribuinte será excluído do Refis da Crise, perdendo todos os benefícios deste. Os débitos voltarão ao valor original, com o retorno integral das multas, juros e encargos legais, e sobre este valor serão abatidas as quantias pagas até então.

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