Prorrogação do prazo do Refis ficou para 2010
Postado em | 21 dezembro, 2009
O projeto de lei (PLV 18/2009) que prorroga o prazo do Refis da Crise por mais trinta dias acabou ficando para 2010, ou seja, não será apreciado pelo Congresso Nacional em 2009.
Com o recesso das duas Casas Legislativas, o referido projeto somente voltará à pauta em fevereiro de 2010.
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Comentários
43 Respostas para “Prorrogação do prazo do Refis ficou para 2010”
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23rd dezembro, 2009 @ 9:06
Aderimos ao Refis 4, mas por falha administrativa deixamos de pagar o Darf no mes de Outubro, procuramos a receita e foi gerado outro darf que foi pago no inicio de novembro, mas para supresa nossa quando fomos tirar o darf de Dezembro não estava disponiel no site da receita federal. Gostaria de uma orientação como proceder para não perder o refis 4.
Sds
Expedito Leite
24th dezembro, 2009 @ 10:09
Caro Expedito,
Analisando as informações passadas, ainda precisamos analisar mais um questionamento. Quando o contribuinte em questão aderiu ao Refis? E ainda: a 1ª parcela foi paga no mesmo mês da solicitação da adesão?
A resposta dessa questão é importante pois a adesão ao Refis está condicionada ao pagamento da primeira parcela. Assim, se o contribuinte fez a adesão em outubro, atrasando justamente esta 1ª parcela (vencimento até 30 de outubro), ela deveria solicitar uma nova adesão em novembro e, consequentemente, pagar a guia referente ao mês de novembro até o dia 30. Este procedimento está previsto na portaria conjunta n° 6, de 2009, no artigo 12, §§ 3, 4 e 5. Caso isto não tivesse ocorrido, fatalmente o contribuinte será excluído do Refis.
Porém, se o pagamento da primeira parcela foi realizado no mês correspondente à adesão, e o atraso se deu na parcela seguinte, vocês não foram excluídos do Refis da Crise. A lei 11.941/2009 permite um atraso de até 30 dias na parcela do Refis (Art 1°, §10). Assim, se a parcela de outubro foi paga em novembro, não há qualquer óbice à permanência no Refis.
Porém, como no seu caso o sistema não está gerando automaticamente as guias, aconselhamos que seja recolhida uma Guia DARF normal, utilizando o código referente à modalidade selecionada. Ou seja, se os senhores estão pagando débitos na modalidade “PGFN – Demais Débitos – Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente”, deve ser emitida uma DARF de código 1194, no valor recolhido anteriormente (mês de novembro).
Importante lembrar que, em caso de exclusão do parcelamento, abre-se prazo de 10 dias para recorrer desta decisão (artigo 23 da Portaria Conjunta n° 6 de 2009). Assim, adotando este procedimento, os senhores terão argumentos a seu favor para a permanência no parcelamento.
Essas são as considerações que entendemos cabíveis.
Atenciosamente,
Adalberto
27th dezembro, 2009 @ 21:16
Gostaria de saber se já está disponível as informações para aqueles que aderiram a Lei 11941/09 possam se manifestar a cerca de quantas vezes querem pagar e qual o valor que ficará cada prestação? até quando vamos ficar pagando os darfs de R$ 100,00 (cem reais) mensais
28th dezembro, 2009 @ 9:14
Bom dia Carolina,
Este momento de “escolha” do contribuinte de quais débitos irá parcelar, bem como o número de parcelas, se chama consolidação. Ainda não há qualquer manifestação da Receita/Procuradoria acerca da data desta consolidação. Porém, acreditamos que esta ocorrerá em meados de 2010 (provavelmente entre junho e agosto). Vale dizer que, se realmente houver a prorrogação da adesão ao Refis (projeto de lei 18, da MP 470/2009), a consolidação ficará mais distante ainda. Assim, continue pagando os 100 reais mensais para garantir a permanência da empresa no Refis.
22nd janeiro, 2010 @ 18:37
uma empresa possuia debitos na PGFN – CLT e aderiu ao parcelamento como PGFN – debitos previdenciarios fica descaracterizado o parcelamento, os debitos da PGFN – CLT não estarão embutidos nesta opção (PGFN – debitos previdenciarios)?
26th janeiro, 2010 @ 15:44
Olá Silvia,
Os débitos da CLT que foram inscritos em dívida ativa entram sim no parcelamento do Refis da Crise, desde que atendam ao período de vencimento (até novembro de 2008).
Assim, se você está pagando a Darf com a opção PFGN – Débitos Previdenciários, sua adesão está garantida.
Atenciosamente,
Adalberto Vicentini
7th março, 2010 @ 22:41
Tive problemas de saude e atrasei duas parcelas do Refis. Fui (serei) excluída?
8th março, 2010 @ 8:45
Olá Luana,
De acordo com informações recentes que obtivemos na Receita Federal, seu caso não será de exclusão. Recolha os valores atrasados, aplicando a atualização Selic sobre os mesmos.
É importante que, na data da consolidação, as parcelas estejam todas quitadas.
Vale dizer que esta informação é “de boca”, ou seja, não há previsão legal. Porém, na Receita Federal alegaram que o sistema não está “pronto”, não reconhecendo assim a inadimplência dos contribuintes antes da consolidação.
Elaboramos até um vídeo para tratar deste assunto. Veja aqui.
19th março, 2010 @ 11:06
Srs. Um amigo empresário não obteve a notícia do Refis da Crise. Será possível, ainda, alguma possibilidade de aderir?
19th março, 2010 @ 12:12
Caro Mário,
Está em votação no Senado um Projeto de Lei que trata exatamente desta reabertura do prazo de adesão. Estamos seguindo a votação e postando notícias. Acompanhe nosso site, pois poderá haver sim esta possiblidade de adesão.
30th abril, 2010 @ 10:00
Quando da opção pela Lei 11.941, devido a muitas dúvidas geradas pelos inúmeros relatórios à época, não foram incluídos os débitos da PGFN. Informações obtidas na RFB dão conta de que muitos contribuintes tiveram situação semelhante, ou seja, acabaram ficando sem parcelar alguns débitos.
Caso haja prorrogação do prazo, será possível incluir esses débitos, certo?
Como faço para acompanhar a votação do projeto de lei?
30th abril, 2010 @ 12:01
Caro Levi,
Realmente, sua situação é mais comum do que parece. Inúmeras reclamações na Receita Federal são nesse sentido. O acompanhamento do projeto de lei pode ser feito pelo site do Senado (www.senado.gov.br). Porém, já adiantamos que esta encontra-se parada.
Acompanhe nosso site, pois estaremos postando notícias sobre qualquer andamento que possa surgir.
Tenhaum excelente final de semana.
30th abril, 2010 @ 15:17
Muito obrigado! Bom final de semana para você também.
4th maio, 2010 @ 18:11
Verifiquei, também, que no momento da adesão, foi feito um parcelamento no âmbito da RFB, quando o correto seria na PGFN. Com isso, estamos pagando um DARF com o código 1285 (demais débitos administrados pela RFB), cujo débito não existe.
Pergunto:
Existe a possibilidade de mudar isso da RFB para a PGFN?
4th maio, 2010 @ 18:33
Caro Levi,
Alguns atendentes da Receita Federal diziam que haveria sim essa possibilidade de “transição de modalidades”, ou seja, o contribuinte que aderiu numa modalidade por engano ou por erro procedimental, poderia solicitar, no momento da consolidação, que essa adesão fosse substituída pela modalidade adequada.
No entanto, nesta segunda feira foi publicada a Portaria Conjunta n° 3 de 2010, que trouxe este prazo de consolidação (1° a 30 de junho de 2010). Em nenhum momento esta Portaria mencionou a possibilidade de migrar a modalidade de adesão.
Consequentemente, não há nenhuma garantia que isto poderá ser feito “amigavelmente”.
Assim, o contribuinte que deseja este reconhecimento deve ingressar com um Mandado de Segurança, buscando esta migração para a modalidade correta, indicando que ocorreu um erro procedimental.
O que pode ser feito também é aguardar uma nova Portaria que trate dessa possibilidade. Porém, quanto mais esperar, maior o risco de perder o parcelamento…
5th maio, 2010 @ 11:00
Todos aqueles que perderam prozo para o parcelamento (Refis da crise), ainda ira ter alguma chance em 2010, já que o prazo para votação da Projeto de lei acabou……
5th maio, 2010 @ 11:28
Caro Claudio,
Diante da Portaria Conjunta n° 3, que trouxe o período de Consolidação do Refis da Crise (1°a 30 de junho de 2010), as chances de ocorrer uma reabertura do prazo de adesão ficaram mínimas.
Infelizmente, quem não parcelou no Refis dificilmente terá uma nova oportunidade tão cedo.
Vale dizer que a Receita Federal, Procuradoria e INSS dispõem do Parcelamento Ordinário. Porém, este não traz qualquer redução (benefício) no valor do débito.
5th maio, 2010 @ 19:53
- Tenho débito ajuizado na PGFN referente ao FGTS não recolhido. Existe a possibilidade de parcelamento com o benefício do Refis da Crise caso haja uma nova adesão?
- O débito foi ajuizado a 24 anos atrás, tornando-se impagavél caso não haja um bom e belo desconto, devido a todos os acréscimos. Para o meu segndo comentário, gostaria de ter dos Srs. uma sugestão. Certo do retorno do comentário, antecipadamente agradeço…
7th maio, 2010 @ 13:06
Boa tarde Claudio,
Para surpresa geral, a reabertura do Refis da Crise ganhou novo fôlego. Gostaria de atualizar minha resposta anterior, no sentido de que PODE SIM haver a reabertura do prazo para adesão ao parcelamento da lei 11.941/2009 en função da Medida Provisória 472/2009.
Continue acessando o site para mais notícias sobre o tema. Em breve estaremos elaborando cursos (presenciais e online) para esclarecer alguns pontos.
10th maio, 2010 @ 9:01
Olá Terezinha,
Infelizmente, não há possiblidade de inclusão deste débito no Refis da Crise. Este débito é administrado pela Caixa Econômica Federal, não pela União.
11th maio, 2010 @ 8:31
Socorro!
Meu contador cometeu algus erros e fui inscrito na divida ativa por ataso eQou irregularidades na DCTF valor total inscrito 9.014,35 transformado em 8.471.32 UFIR em 15 de Desembro de 2008 os lançamentos foram feitos EX-Officio na forma de notificação por edital os períodos de apuração datam desde 1999/2007 a´te 2003/2007, oficial de justiça me informou que tenho até o dia 14 de maio para oferecer defesa, minha empresa já estava em processo de encerramento por dissolução da sociedade, existe alguma alternativa legal como Refis, ou alguma alternativa alem de pagar hoje atualizado mais de 13.182,93 valor atualizado em 15-12-2008, por favor se tiverem algumas informação que possa me ajudar peço socorro, porque já consultei um advogado que orientou apenas a pagar… estou atualmento descptaisado e desempregado.
11th maio, 2010 @ 10:00
Caro Joilton,
Primeiramente, aconselhamos que você contacte um advogado especializado na área tributária. Pode ser analisado se houve prescrição ao menos parcial do débito. Esta tese já poderia ser apresentada na defesa judicial da Execução Fiscal, o que pararia o processo. Os valores que não encontram-se prescritos podem ser parcelados através de parcelamento ordinário (até 60 vezes, sem qualquer redução de multa ou juros – vídeo sobre o assunto aqui).
Essas são nossas considerações iniciais. Caso tenha interesse em um estudo mais detalhado, favor entrar em contato conosco.
Abraços!
11th maio, 2010 @ 14:34
Gostei muito do seu site, é bem mais esclarecedor que a própria RFB ou PGFN. Minha pergunta é: em que momento se indicarão prejuizo fiscal e base negativa de CSLL como pagamento de juros e multas ? Já que nessa manifestação de junho não se falou nisso ? Abraços Celso
11th maio, 2010 @ 16:42
Caro Celso,
Primeiramente, obrigado pelo elogio. Nossa intenção foi exatamente esclarecer estas dúvidas que fazem parte do dia a dia dos contribuintes, advogados, contadores e até mesmo fiscais e outros profissionais da área. Ficamos felizes em saber que nosso objetivo está sendo alcançado!!!
Quanto a sua questão: realmente, a Portaria n° 3 não tratou deste caso. Aliás, uma informação recentíssima obtida trata exatamente disso: em junho não ocorrerá o fechamento definitivo do Refis da Crise. Nesta data serão meramente apontados quais os débitos que serão incluídos no parcelamento. Em resumo, junho será o mês onde o Governo pergunta quais os débitos que serão parcelados, e o contribuinte deverá “ticar” SIM ou NÃO para cada débito individualmente. A indicação do prejuízo fiscal e base negativa de CSLL, bem como a quantidade de parcelas do Refis somente deverá ocorrer em meados de novembro, data prevista para fechamento do parcelamento.
Continue acessando nosso site, pois logo estaremos postando um vídeo acerca do assunto.
11th maio, 2010 @ 20:08
E mais uma pergunta, se o fechamento ocorrerá só em novembro, mas o contribuinte acabar pagando (de 100 em 100) muito mais do que devia, o que vai acontecer ?
11th maio, 2010 @ 22:35
O contribuinte poderá requerer o levantamento destes valores!
13th maio, 2010 @ 10:55
Bom dia,até q enfim encontrei alguém para me socorrer,esta de parabéns.Então preciso saber se há possiblidades de parcelamento no simples nacional,pois estou atrasada e minha ME tem apenas 2 anos,e preciso regulariza-la mas meu contador não me da informações precisas,pode me ajudar?aguardo anciosa tenha um bom dia. cida MT
13th maio, 2010 @ 15:10
Olá Cida,
A lei 11.941/2009 (”Refis da Crise”) veda apenas o parcelamento dos débitos referentes ao Simples Nacional. Ou seja, se sua empresa está no Simples Nacional (Supersimples), mas esta tem débitos na Receita ou Procuradoria referentes à época que não fazia parte do Simples Nacional, estes débitos podem ser parcelados normalmente. Vale dizer que os débitos referentes ao Simples Federal também não sofrem qualquer vedação.
Muitos advogados entraram na justiça buscando a inclusão dos débitos do Simples Nacional. Alguns conseguiram, porém, acreditamos que o Tribunal vai cassar estas decisões.
14th maio, 2010 @ 12:35
obrigada,mas oque devo fazer?eu procuro quem para regularizar minha situação?agora neste momento tenho q pagar tudo de uma só vez?e se eu não conseguir pagar tudo eu saio do supersimples?por favor me ajude me dando essas orientações.um abraço e agradeço por ter me enviado resposta.espero que possa me ajudar.cidaMT
17th maio, 2010 @ 9:07
Bom dia Cida,
Hoje não há possibilidade de parcelamento dos débitos do Simples Nacional, ou seja, somente pode ocorrer o pagamento à vista. Há sim este risco de exclusão do Supersimples caso não proceda com este pagamento.
Esta regularização pode ser feita diretamente pela Delegacia da Receita Federal de sua cidade. Se precisar de alguma informação mais detalhada, pode entrar em contato conosco.
Abraços e uma ótima semana.
18th maio, 2010 @ 16:46
obrigada,suas orientações foram bem claras.E tenha uma ótima semana.cidaMT
25th maio, 2010 @ 10:03
EU GOSTARIA DE SABER SE TEM COMO ESTA PARCELANDO OS SIMPLES NACIONAL QUE ESTAO ATRASADO SE PODE ESTAR PAGANDO NES ANO
25th maio, 2010 @ 14:02
Olá Maria,
Por enquanto não há qualquer parcelamento de débitos para dívidas do Simples Nacional. O último parcelamento ocorreu ao final de 2008. Se houver qualquer notícia sobre um novo parcelamento neste sentido, estaremos postando neste site e no http://www.omar.adv.br.
27th maio, 2010 @ 16:29
uma duvida que a RFB não conseguiu responder: eu tinha um parcel.ordinario PGFN cofins 365 reais (quota de nov/08). Em maio 2009 suspendi o pgto. e o parcel. foi automaticamente extinto. Em novembro 2009 aderi e passei a recolher 311,00 (85%). Sempre no site aparece valor mínimo 100,00 mas eu sempre colocava 311. Recolhi os 311 nos meses nov. a março. Em abril e maio o site (em emissão de darf) diz: “NÃO HÁ DARF A SER EMITIDO NESTE MES”. Em acompanhamento de pedidos diz: Requerimento de adesão deferido. Aguardando informações para a consolidação.
Prestações Pagas: 11/2009, 12/2009, 01/2010, 02/2010, 03/2010, 04/2010, 05/2010. Mas eu não recolhi NEM UM CENTAVO em abril nem em maio. O que pode ser isso ? O que devo fazer ? Agradeço a ajuda desde já !
27th maio, 2010 @ 18:20
Caro Celso,
Seu caso realmente é inédito, diante de vários que temos acompanhado… mas vamos lá!
Primeiramente, o que pode ter ocorrido?
Nossa primeira preocupação é essa: o senhor aderiu na modalidade correta? Aderiu como PGFN, saldo remanescente de parcelamentos anteriores? Escolheu corretamente a modalidade do débito (Previdenciário ou Demais Débitos)? Se sim, ótimo! Vamos prosseguir…
Quando o senhor aderiu ao Refis da Crise, provavelmente o sistema não reconheceu o parcelamento anterior (até mesmo porque, aparentemente, pelo sistema ele já estava extinto, e por este motivo pode não ter havido vinculação ao parcelamento do Refis da Crise – vale dizer que o sistema eletrônico muitas vezes NÃO atende ao texto legal do parcelamento).
Ao sistema apontar seu débito como R$ 100,00 mensais (valor informado automaticamente quando solicitadas as parcelas) e localizar um depósito de R$ 311,00, ele pode ter gerado um “crédito”, que provavelmente foi utilizado para sanar as próximas parcelas.
Queremos deixar claro que estamos SUPONDO que ocorreu isso. Mas como não podemos nos apoiar em suposições, vamos ao que interessa:
COMO PROCEDER NESTE CASO?
De acordo com o narrado, não houve pagamento em guias nos meses de abril e maio, pois o sistema não as emitiu (mensagem de que “NÃO HÁ DARF A SER EMITIDO NESTE MES”). Recomendamos que o senhor emita, em carater de URGÊNCIA e independente do sistema online do site da Receita, duas guias Darfs e pague até o dia 30 deste mês (próxima segunda-feira). Nesta guia Darf, insira no período de apuração e data de vencimento o último dia útil do mês refente ao pagamento.
Por exemplo: na guia de Abril, coloque na apuração e no vencimento: 30/04/2010. Em maio, coloque 31/05/2010 nos dois campos. Também seria interessante inserir um valor de aproximadamente 3 reais no campo dos Juros. Esclarecemos este procedimento em uma notícia anterior do nosso site (VEJA AQUI).
Com esta atitude, o senhor se resguarda caso a Receita venha questioná-lo sobre a falta dos referidos pagamentos, pois terá em mãos as guias Darf comprovando o recolhimento.
Mais uma vez: importante recolher até o dia 30 de maio, pois o Refis da Crise “aceita” um atraso de até 30 dias de cada parcela.
Se houver qualquer dúvida acerca deste procedimento narrado, favor entrar em contato conosco.
Grande abraço e boa sorte!!!
28th maio, 2010 @ 23:31
Olá, sei que a pergunta é redundante mas gostaria de saber se existe a possibilidade de reabrirem o REFIS para quem não fez a adesão dentro do prazo.
Agradeço desde já a atenção.
30th maio, 2010 @ 19:57
Caro Genilson,
A possibilidade existe. Porém, estamos aguardando a sanção ou veto da MP 472/2009 pelo Presidente, e qual será a interpretação de seu confuso texto (se aprovado). Continue acessando o site para mais notícias.
8th junho, 2010 @ 14:21
Boa tarde,
Como ja tinhamos parcelamentos anteriores, estamos pagando o minido de 85%. Deveremos continuar pagando este valor até a consolidação? Depois da consolidação, como será calculado?
Obrigado,
Eduardo
8th junho, 2010 @ 15:54
Olá Eduardo,
Exatamente, deverá ser mantida esta cobrança até o final da consolidação, que deverá ocorrer no início de 2011.
Vale dizer que, na consolidação, será aberto ao contribuinte a opção de escolher em quantas parcelas irá parcelar seu débito. No entanto, será mantida esta parcela mínima de 85% do parcelamento anterior. Ou seja, não será possível reduzir o valor da sua parcela atual, porém, em função dos benefícios, o parcelamento irá “acabar” mais cedo.
24th junho, 2010 @ 11:18
Tenho muitos debitos com a receita e inss, não entrei no rifis da crise por falta de dinheiro
pergunto se teremos outro em 2010?
e se não qual é a saida talves esperar 2011?
Agradeço antecipadamente sua atenção!
Ivan Morelo Bordignon
24th junho, 2010 @ 17:15
Caro Ivan,
O Governo Brasileiro normalmente institui este Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) a cada 3 anos. Desta forma, é provavel que outro parcelamento neste sentido somente em 2012, ou até mesmo 2013;14, em função da demora para a consolidação do atual Refis da Crise.
Hoje somente é possível o parcelamento ordinário, onde cada tributo pode ser pago em 60 parcelas (veja nosso vídeo que trata deste parcelamento AQUI).
19th julho, 2010 @ 22:27
Adalberto
Importante o seu trabalho ,ajudando a quem precisa de ajuda, O Refis parece que vai dar um refresco a quem estava com a corda no pescoço.Por enquanto, pouco alivia a situação.
Os juros que eram da TJLP agora são da Selic,
maiores, bem maiores. Os 85% ajudam, mas a demora da Receita em calcular os débitos prejudica aqueles que pretendiam liquidar as dívidas de uma vez. O dinheiro vai minguando.
20th julho, 2010 @ 8:35
Podem ter certeza que vocês não são os únicos prejudicados com esta demora. Esta incerteza do valor final das parcelas acaba tirando o sono de muitos contribuintes. Mas estamos acompanhando todos os “degraus” deste parcelamento e esperamos esclarer o máximo possível.
Muito obrigado pelo acesso!