Optantes do Refis da Crise recebem mensagem de deferimento nesta segunda
Postado em | 16 dezembro, 2009
14/12/2009 – 15h15
SÃO PAULO – Os contribuintes que optaram pelas modalidades de parcelamento da Lei 11.941/2009, o chamado Refis da Crise, recebem nesta segunda-feira (14) mensagem de confirmação dos pedidos de adesão.De acordo com a Receita Federal, o contribuinte receberá em sua caixa postal uma mensagem por modalidade de pedido de adesão, sendo que o acesso à caixa postal deve ser feito pela página da RFB (www.receita.fazenda.gov.br), no link Deferimento do Requerimento da Lei 11.941/2009/consulta ao Deferimento do Requerimento de Adesão, por meio do e-CAC. As mensagens ficarão disponíveis na caixa postal até 30 de novembro de 2030 ou até que sejam excluídas pelo contribuinte. Refis da Crise: O programa é voltado aos contribuintes com débitos contraídos até o dia 30 de novembro de 2008. No programa, estão incluídos os débitos previdenciários, impostos de âmbito da Receita Federal e da PGFN. O parcelamento pode ser feito em até 180 meses, inclusive o saldo remanescente dos débitos consolidados no Refis (Programa de Recuperação Fiscal), Paes (Parcelamento Especial), Paex (Parcelamento Excepcional) ou no parcelamento ordinário. No caso das empresas, apenas os participantes do Simples Nacional estão fora do programa. Dependendo da situação, poderá haver descontos nas multas e nos juros da dívida. O valor mínimo de cada parcela será de R$ 50 para pessoas físicas e de R$ 100, para as jurídicas.
NOSSO COMENTÁRIO: Atendendo ao disposto na Portaria Conjunta n° 13 de 2009, a Receita implantou, nesta segunda-feira, a “Caixa Postal” do Refis da Crise. Trata-se de uma espécie de “email federal”, através do qual a Receita prestará informações específicas sobre cada parcelamento. Neste primeiro momento, já foram enviadas as mensagens que confirmam o deferimento do parcelamento. Posteriormente, também serão enviadas informações acerca da Consolidação dos parcelamentos, momento hábil para selecionar os débitos que deverão ser incluídos no Refis, bem como a quantidade de parcelas a serem pagas. O acesso é simples, feito por meio do e-CAC (mesmo procedimento para emissão das guias). Recomendamos que, sempre que o contribuinte for emitir as Darfs mensais, verificar se há alguma mensagem nova na Caixa Postal.
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