Caixa Postal do Contribuinte :: Receita confirma Adesão ao Refis da Crise
Postado em | 18 dezembro, 2009
LEI 11.941/2009
MENSAGEM DE CONFIRMAÇÃO DOS PEDIDOS DE ADESÃO ESTÁ NA CAIXA POSTAL DO CONTRIBUINTE
A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal do Brasil (RFB) informam que hoje, 14/12, foi disponibilizada na caixa postal dos contribuintes optantes pelas modalidades de parcelamento da Lei nº. 11.941/2009, mensagem sobre o deferimento do requerimento de adesão, conforme dispõe o art. 1º da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº. 13, de 20 de novembro de 2009.
O contribuinte receberá uma mensagem por modalidade de pedido de adesão. As mensagens ficarão disponíveis no Caixa Postal até 30 de novembro de 2030 ou até que sejam excluídas pelo contribuinte.
O acesso à Caixa Postal deve ser feito pela página da RFB (www.receita.fazenda.gov.br), no link Deferimento do Requerimento da Lei nº 11.941/2009 / Consulta ao Deferimento do Requerimento de Adesão, por meio do e-CAC.
Brasília, 14 de dezembro de 2009
Assessoria de Comunicação Social – Ascom
NOSSO COMENTÁRIO: Este comunicado ratifica aquilo informado anteriormente pelo nosso blog. Para ter acesso à Caixa Postal é muito simples. Siga normalmente com o acesso (login) pelo e-CAC, entre nas Opções da Lei 11.941/2009 e selecione a última opção (Consulta ao Deferimento do Requerimento de Adesão na Caixa Postal). A Caixa Postal também pode ser acessada pelo menu de “>Serviços Disponíveis”:

Cada modalidade de adesão receberá uma mensagem própria:

A mensagem segue um texto padrão:
“Assunto: Deferida a adesão ao parcelamento na PGFN/RFB de (modalidade do débito)
Enviada em: 12/12/2009
O requerimento de adesão ao parcelamento na PGFN/RFB de (modalidade do débito), de que trata o art. 1º da Lei nº 11.941, de 2009, realizado em XX/XX/2009, foi deferido.
ATENÇÃO: A falta de pagamento mensal das parcelas mínimas ou a falta de prestação das informações para consolidação no prazo previsto no ato de que trata o art. 15 da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6/09, implicará cancelamento do deferimento do requerimento de adesão.
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional”

Fonte: www.receita.fazenda.gov.br
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6th janeiro, 2010 @ 9:49
[...] que confirmam a adesão ao parcelamento do Refis da Crise. Se houver qualquer mensagem diversa à confirmação da adesão, o contribuinte deve se deslocar à Receita Federal para sanar qualquer [...]