Vídeos – O SIMPLES e o Refis da Crise
Postado em | 17 novembro, 2009
Um assunto polêmico, que acabou criando uma repercussão equivocadamente negativa: As empresas optantes pelo Simples Nacional podem ou não ingressar no Refis da Crise?
A Lei 11.941/2009 não vedou os optantes do Simples Nacional ao ingresso no Novo Refis. Na verdade, apenas há o impedimento de parcelar os débitos referentes ao Simples Nacional. Vale dizer que este impedimento foi expressamente imposto pela Portaria Conjunta número 6 de 2009, em seu artigo 1°, parágrafo 3°.
É importante citar que os débitos oriundos do Simples Federal podem ser aderidos ao Refis da Crise normalmente. A lei não impõe qualquer vedação à estes débitos.
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