Vídeo – Remissão de débitos que não ultrapassam R$ 10 mil
Postado em | 17 novembro, 2009
“Uma história muito mal contada.” Essa expressão é ideal para explicar como funciona o famoso “perdão” dos débitos inferiores à R$ 10 mil. Esta remissão foi implantada primeiramente com a Medida Provisória 449/2008, e foi reforçada pelo artigo 14 da Lei 11.941/2009.
Porém, uma leitura equivocada, junto à informações prestadas sem maiores detalhes, levaram vários contribuintes a se iludirem, achando que todo e qualquer débito inferior à R$ 10 mil foi simplesmente perdoado pela União. Na verdade, temos que analisar alguns aspectos específicos sobre essa remissão.
Os débitos não são contabilizados individualmente, ou seja, não são consideradas cobranças ou inscrições individuais. Na verdade eles devem ser subdivididos em 4 categorias:
1) Débitos previdenciários que se encontram na Receita Federal
2) Débitos previdenciários inscritos em dívida ativa
3) Demais débitos, cobrados no âmbito da Receita Federal e que não foram inscritos em dívida ativa
4) Demais débitos já inscritos em dívida ativa, localizados na Procuradoria
Assim, para fazer uso deste perdão, o contribuinte deve utilizar cada categoria como uma espécie de débito. A partir daí, devem ser analisadas se estas atendem aos requisitos impostos pela lei, quais sejam:
- ter vencimento anterior à 31 de dezembro de 2002;
- o débito atualizado até 31 de dezembro de 2007 deve ser inferior à R$ 10 mil reais.
Somente assim, e atendendo à estas duas exigências, o contribuinte saberá se faz jus ou não à remissão trazida pela lei do Refis da Crise.
Comentários
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9th julho, 2010 @ 13:11
uma duvida – existe alguma relação de soma com debitos com vencimento posterior – ou seja tem que somar TODOS os debitos que a empresa possuia em 31.12.07 ou só os vencidos até 31-12-02 – um exemplo hipotetico: a empresa deve cofins vencido até 31-12-02 (atualizado até dez/07) no valor de 3.000,00 – e a empresa deve cofins vencido em 2004 e 2005 no valor de 20.000 reais – aqueles 3.000 serão remitidos ? (no exemplo estas são as unicas dividas da empresa)