Vídeo – Inclusão no Refis da Crise de débitos não declarados

Postado em | 21 novembro, 2009

Os débitos vencidos até 30 de novembro de 2008 que não foram declarados podem ser inseridos nos parcelamentos da Lei 11.941/2009. Porém, os mesmo devem respeitar o prazo estipulado pelas normas do Novo Refis.

A Instrução Normativa 968 de 2009, em seu artigo primeiro, traz o prazo de até 30 de novembro de 2009 para que os débitos sejam “confessados” pelo contribuinte.

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