Vídeo – Inclusão de débitos sob fiscalização no Novo Refis
Postado em | 23 novembro, 2009
Débitos que ainda não foram confessados, mas estão sob fiscalização, podem ser inseridos normalmente no Refis da Crise. A única observação que a Instrução Normativa 968 de 2009 faz, em seu artigo quarto, é que o contribuinte deverá prestar informações relativas à estes débitos até a consolidação do Novo Refis.
Vale lembrar que não há previsão de quando esta consolidação deverá ocorrer. Porém, acreditamos que a mesma deverá ser definida para meados de 2010.
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