Vídeo – Inclusão de débitos oriundos de pedido de compensação

Postado em | 24 novembro, 2009

Os débitos que foram originados a partir de declaração de compensação podem ser incluídos nos parcelamentos do Novo Refis.

Para tanto, há necessidade de respeitar o artigo 6 da Instrução Normativa 968, de 2009:

Os débitos com vencimentos até 30 de novembro de 2008 podem ser incluídos no Refis da Crise, desde que, até o dia 30 de novembro de 2009, ocorra a “não homolagação” do pedido de compensação, ou ainda, quando o contribuinte desista de forma expressa da manifestação de inconformidade, de recurso administrativo ou de ação judicial proposta.

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