Vídeo – Conversão de depósitos efetuados em renda, com os benefícios do pagamento à vista
Postado em | 26 novembro, 2009
Um tema de grande polêmica sobre o Refis da Crise: como deve ser entendida a conversão dos depósitos efetuados ( judicialmente ou administrativamente) em renda?
O artigo 10 da lei 11.941/2009 prescreve que os depositos existentes vinculados aos valores a serem pagos ou parcelados nos termos desta lei, serao automaticamente convertidos em renda da União, com os benefícios do pagamento à vista ou parcelamento sobre o saldo remanescente, possibilitando até mesmo uma “devolução” no
caso da quantia depositada exceder o valor do débito.
Porém, ao regulamentar esta lei, a portaria conjunta número 10 (alterando o artigo 32 da portaria conjunta número 6) prescreve que só fará jus ao benefício quando o valor depositado abranger o principal, multas e juros.
Este dispositivo, ao nosso entender, é ilegal, uma vez que apresenta uma condição ao pagamento à vista.
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