Vídeo – Antecipação das parcelas com benefícios do pagamento à vista

Postado em | 10 novembro, 2009

 

Uma técnica pouco citada pelos profissionais da área, porém, de extrema importância. A Lei 11.941/2009 trouxe a possibilidade de, a qualquer momento, o contribuinte antecipar parcelas vincendas com os benefícios do pagamento à vista.

A única exigência da lei é de que devem ser antecipadas pelo menos 12 parcelas.

Esta possibilidade encontra fundamentação no artigo 17 da Portaria Conjunta número 6, de 2009.

Comentários

4 Respostas para “Vídeo – Antecipação das parcelas com benefícios do pagamento à vista”

  1. Tatiana M. Vilas Boas
    16th agosto, 2010 @ 12:44

    Parabéns pelo trabalho! Excelente!
    Contudo, fiquei com dúvida quanto à antecipação das parcelas do REFIS. Se você antecipa 12 parcelas (com desconto) fica 1 ano sem ter que pagar o parcelamento ou somente amortiza as parcelas finais e futuras e continua tendo que pagar normal mensalmente ?

  2. Adalberto Vicentini
    16th agosto, 2010 @ 22:29

    Olá Tatiana,
    Primeiramente, obrigado pelos elogios e pelo acesso ao site.
    Quanto à sua questão: a antecipação de parcelas amortiza as últimas do parcelamento. É semelhante aos financiamentos de parcela fixa realizada pelos bancos. A diferença é esta exigência de antecipar pelo menos 12 parcelas, como você mesma lembrou.

  3. vanderlei
    4th julho, 2011 @ 12:11

    Parabéns, o site tem tirado muitas dúvidas. Venho acompanhando ele a tempo.
    Agora, como efetuar essa antecipação das 12 parcelas? como deve ser feito o cálculo pois o sistema não apresenta nada alem de um campo com o valor a pagar na hora de gerar o DARF. Devo multiplicar por 12x o valor da minha parcela base? como a receita entenderá esse pagamento? ou se eu desejar quitar todo o valor como saber qual valor e como pagar?

  4. Adalberto Vicentini
    5th julho, 2011 @ 8:23

    Caro Vanderlei,
    A Receita informou que provavelmente em agosto haverá possibilidade de efetuar estas antecipações diretamente pelo sistema do e-CAC. Para quem não quer “esperar”, recomendamos que o contribuinte apresente um requerimento administrativo, informando sua vontade de antecipar suas parcelas.
    O cálculo que ficaria um pouco mais complexo. Pelo que verificamos, o mais coerente seria multiplicar o valor do principal por 12x (ou mais, lembrando que a antecipação é de pelo menos 12 parcelas), “zerar” o montante referente à multa e reduzir, proporcionalmente, o juros.

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