Receita muda prazo para desistência de ação

Postado em | 17 novembro, 2009

Laura Ignacio, de São Paulo
13/11/2009

 
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal editaram uma nova portaria que pode reduzir a adesão de empresas ao “Refis da Crise”. A Portaria conjunta nº 11, de 2009, publicada ontem no Diário Oficial da União, determina que os contribuintes devem desistir de ações judiciais até o dia 30 de dezembro para incluir os débitos discutidos no parcelamento, ou seja, antes de saber se a adesão foi deferida. Advogados temem que a Receita ou a PGFN negue a entrada dos débitos depois de os empresários terem desistido das brigas na Justiça.

Esta já é a quarta portaria conjunta editada para esclarecer dúvidas sobre o Refis da Crise. “Tantas regulamentações trazem um sentimento de insegurança ao empresariado”, diz o advogado Maurício Faro, do escritório Barbosa, Müssnich & Aragão (BMA) Advogados.

A nova portaria está causando desespero no mercado, segundo o advogado Luiz Gustavo Bichara, do escritório Bichara, Barata, Costa & Rocha Advogados. Ele defende que a Lei nº 11.941, de 2009, que instituiu o Refis, só obrigava o contribuinte a desistir de ação sobre inclusão ou reinclusão em outro parcelamento. Depois, a Portaria conjunta nº 6 determinou que a desistência de ações deveria ocorrer até 30 dias após a ciência do deferimento da adesão ao Refis. “Agora, a nova portaria trouxe um terceiro entendimento”, afirma.

Segundo a assessoria de imprensa da PGFN, 30 de dezembro é um prazo razoável por ser um mês após o período para adesão ao Refis. A PGFN afirma que não há risco para o contribuinte pois, se o devedor atender os requisitos estabelecidos – apresentar o requerimento de adesão e pagar a primeira parcela no mês da adesão -, terá seu parcelamento deferido.

A portaria esclarece a dúvida existente de empresários e advogados sobre o prazo para desistência das ações, mas gera insegurança, como avalia o advogado Luiz Rogério Sawaya Nunes, do escritório Nunes, Sawaya, Nusman e Thevenard Advogados. “O contribuinte terá que arcar com o risco de desistir da ação judicial, ter o parcelamento negado na consolidação dos débitos e não pode voltar atrás”, afirma. A Receita e PGFN só devem fazer a consolidação dos débitos que entrarão no Refis durante o primeiro semestre de 2010. “Só será seguro para quem fizer o pagamento à vista porque ele já sabe o que vai inserir no parcelamento”, diz o advogado Fabrício Parzanese dos Reis, do escritório Velloza, Girotto e Lindenbojm Advogados.

Omar.adv.brNOSSO COMENTÁRIO: Mais uma portaria regulamentando o Novo Refis (acesse aqui o inteiro teor da Portaria Conjunta n°11). Precisamos ficar muito atentos aos prazos estipulados. Porém, até o momento, não obtivemos qualquer notícia do prazo que consideramos o mais importante: quando será o momento da consolidação?

Comentários

Deixe uma resposta





  • Simulador

    Cursos e Palestras sobre o Refis da Crise

  • Contrate!

    Consultoria e Assessoria no Refis da Crise

    Cursos e Palestras sobre o Refis da Crise

  • O que mais citamos

  • Siga-nos!

    Siga o Refis da Crise no Twitter