Portaria Conjunta n° 10 de 05/11/2009

Postado em | 13 novembro, 2009

A Receita Federal do Brasil e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional publicaram a Portaria Conjunta nº10, de 05/11/2009, alterando os artigos 18, 27 e 32 da Portaria Conjunta nº 6.
O artigo 18 da Portaria nº 6 trata da migração dos pedidos efetuados durante a vigência da MP 449. Aliás, a citada Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1/2009 regulamentou a MP nº 449/2009, convertida na Lei nº 11.941/2009 (com várias modificações, especialmente a previsão dos parcelamentos especiais).
Já o artigo 27 versa sobre a utilização de prejuízo fiscal na amortização de multas e juros.
Finalmente, o artigo 32 da Portaria nº 6/2009, também alterado pela Portaria nº 10/2009, refere-se à conversão dos depósitos judiciais em renda da União, disciplinando as hipóteses em que os contribuintes poderão se valer desses depósitos como pagamentos à vista, a fim de se aproveitarem dos benefícios concecidos no Refis da Crise. Certamente, essa novidade é a mais polêmico da Portaria Conjunta nº 10/2009.
O inteiro teor da Portaria poderá ser encontrado na área Legislação desse nosso site.

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