O Novo Refis e as Execuções Fiscais em curso
Postado em | 25 novembro, 2009
A mera adesão ao novo Refis tem o efeito de suspender as execuções fiscais em curso, caso o contribuinte tenha selecionado que pretende incluir no parcelamento os “débitos previdenciários” ou “débitos não previdenciários” no âmbito da PGFN (ou seja, já inscritos na dívida ativa da União – DAU), dependendo do caso.
É importante dizer que, nesse momento de mera adesão, o contribuinte não estará confessando nem identificando quais débitos (inscrições, execuções fiscais, processos administrativos) pretende entrar no Refis. Essa identificação exata somente se dará na fase da consolidação, cujo prazo ainda não foi aberto (acredita-se se dará em meados de 2010).
No entanto, conforme parecer exarado pela PGFN, a mera adesão ao Refis já libera a certidão positiva de débito com efeito de negativa para o contribuinte optante. Até o momento da consolidação, o contribuinte pagará as parcelas mínimas.
Um outro efeito muito interessante para o contribuinte é que as execuções fiscais em curso deverão ser suspensas, ficando no aguardo da informação do contribuinte se o débito será, ou não, incluído no Refis. Em outras palavras, o processo judicial deverá ficar parado até o prazo final para a consolidação.
Essa providência de aderir ao Refis é de suma importância para quem recebeu citação para pagar ou nomear bens à penhora. A fim de se evitar tal penhora, o contribuinte poderá entrar no Refis, evitando sofrer a penhora. Eis mais um benefício que o Refis pode trazer para tais contribuintes.
Agora, o contribuinte que já tiver bem penhorado em execução fiscal, a mera adesão ao Refis não o liberará: somente com o término do parcelamento é que o bem estará liberado.
Portanto, dentro de um planejamento estratégico, os débitos executados que estejam com penhora poderão ser priorizados no Refis: parcelamento com menos parcelas, antecipação das parcelas com os benefícios do pagamento à vista etc.
Finalmente, no momento da consolidação dos débitos, o contribuinte precisará analisar com muito cuidado quais dívidas serão incluídas no Refis, verificando especialmente se houve prescrição, ou se o débito pode ser defendido judicialmente com boas chances de êxito (que conte com precedentes judiciais).
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