Negada inclusão do Simples Nacional no parcelamento da Lei 11.941

Postado em | 6 novembro, 2009

Fonte: JFSC

A Justiça Federal negou o pedido de liminar da Associação de Joinville e Região da Pequena, Micro e Média Empresa (Ajorpeme), para que as dívidas apuradas por meio do Simples Nacional pudessem ser incluídas no parcelamento fiscal da Lei nº 11.941/2009, de 28 de maio deste ano. O juiz Claudio Marcelo Schiessl, da 1ª Vara Federal do município, entendeu que os débitos do Simples Nacional são compostos também por tributos estaduais e municipais, não podendo integrar o programa de parcelamento.

“Não poderia o legislador ordinário federal obrigar os estados e municípios a aceitarem o recebimento de seus créditos de forma parcelada, ainda que a arrecadação destes esteja a seus cuidados”, escreveu Schiessl na decisão proferida ontem (terça-feira, 27/10/2009). A lei 11.941 instituiu um programa de parcelamento que inclui débitos de programas anteriores e débitos inscritos em dívida ativa. O prazo para adesão ao programa termina em 30 de novembro. Cabe recurso da decisão.

Processo nº 2009.72.01.003886-1

NOSSO COMENTÁRIO: temos sido céticos quanto a esta possibilidade oferecida por alguns escritórios, no sentido de buscar a via judicial para incluir débitos do Simples Nacional (“Supersimples”) para o Refis da Crise. Além dos argumentos acima expostos (o Simples Nacional abrange débitos estaduais e municipais), eu também entendo que há outros argumentos que conspiram contra essa tese da inclusão: a) a LC 123/2006 é lei especial que não prevê o direito ao parcelamento; b) a Lei nº 11.941/2009 não previu essa possibilidade de inclusão dos débitos do Supersimples; c) a Lei nº 11.941/2009 fala em REFIS, PAES, PAEX e parcelamentos ordinários, mas não menciona nada sobre os parcelamentos para o ingresso no Simples Nacional. Por outro lado, lembramos que os débitos oriundos do (extinto) Simples federal (vigente até 30/06/2007, Lei nº 9.317/96) podem, sim, ser incluídos no Refis da Crise, não havendo qualquer dúvida neste aspecto.

Comentários

36 Respostas para “Negada inclusão do Simples Nacional no parcelamento da Lei 11.941”

  1. Marcelo Silva
    10th fevereiro, 2010 @ 14:17

    Conforme detalhado e definido pelas autoridades aqueles que possuem débitos no Simples Nacional não se enquadram na referida Lei. Porém qual a solução ou alternativa para que estas empresas enquadradas no Simples Nacional que possuem débitos, consigam regularizar suas situações tendo algum tipo de benefício ou ajuda assim como outras categorias tiveram.

    Att.

  2. Adalberto Vicentini
    17th fevereiro, 2010 @ 11:22

    Caro Marcelo,

    Diferentemente do que ocorreu em 2009, hoje não há qualquer parcelamento com benefícios para as empresas que possuem débitos no Simples Nacional. Assim, quem tem interesse em pagar estes valores, teria que se utilizar do parcelamento ordinário ou simplificado.
    Vale dizer que ainda há a possibilidade de buscar a inclusão dos débitos do Simples Nacional no Refis da Crise através da via judicial. Porém, não acreditamos no êxito desta demanda. O motivo é bem “simples”: A Lei do Simples Nacional proíbe qualquer parcelamento desses débitos. Assim, diferente do que ocorreu na lei 11.941/2009 (Refis da Crise), seria necessária uma disposição legal expressa para permitir a inclusão destes valores em qualquer parcelamento.

  3. Alessandro Marques
    17th junho, 2010 @ 12:15

    Tudo bem quanto a não poder parcelar a dívida do Simples Nacional e quanto a benefícios ou até mesmo anistia dos juros e encargos decorrente do período de atraso até o dia da quitação, como solicitar então um abatimento do valores dessas multas para quitação do saldo devedor, já que em lugar algum diz-se da proibição de tal beneficio.

    att.

  4. Adalberto Vicentini
    17th junho, 2010 @ 14:17

    Boa tarde Alessandro,
    Desculpe-me, mas não entendi sua questão. A dúvida é acerca da multa pelo atraso da parcela do Simples Nacional?

  5. Alessandro Marques
    17th junho, 2010 @ 16:10

    Tenho impostos do Simples Nacional em aberto do período de 2008 e 2009, pretendo quitar esse montante, o valor nominal é de aproximadamente 60.000,00 com os juros e multa está bem próximo dos 76.000,00. minha dúvida é se pelo fato de eu quitar tudo a vista conseguiria um desconto nos valores das multas e juros. Haja visto que o valor é bem significativo quase 16.000,00.

    att.

  6. Adalberto Vicentini
    17th junho, 2010 @ 16:18

    Infelizmente não Alessandro. Não há qualquer previsão legal para estes descontos. Acreditamos que, até o final deste ano, ainda surja um parcelamento especial para estes débitos do Simples. No entanto, enquanto existem débitos, sua empresa corre o risco de ser excluída do Simples.

  7. Alessandro Marques
    17th junho, 2010 @ 16:48

    Obrigado pela atenção.

  8. Ivan Galvão
    20th julho, 2010 @ 13:19

    Caro Adalberto
    Vc faz o seguinte comentario ¨Assim, quem tem interesse em pagar estes valores, teria que se utilizar do parcelamento ordinário ou simplificado.¨ Porem estou querendo pagar mesmo que sem desconto porem parcelado e estas duas modalidades tambem estão vedadas para debitos do simples.
    se souber de outro jeito me diga.

  9. Adalberto Vicentini
    20th julho, 2010 @ 15:40

    Olá Ivan,
    Desculpe se não fui claro. Em meio à tantos comentários, acabo informando em uma resposta e omitindo em outra…
    Os débitos do Simples Nacional não podem ser inseridos no Parcelamento Ordinário ou Simplificado. Neste caso, é necessário aguardar um parcelamento especial que trate exclusivamente destes débitos (Supersimples), ou ainda pagar à vista.
    O contribuinte pode tentar solicitar um parcelamento na Receita Federal (pedido administrativo), mas adiantamos que não será deferido. HOJE a fiscalização sobre estes débitos não está muito efetiva. Acreditamos que, até o final do ano, poderá reabrir um parcelamento neste sentido.

  10. Ivan Galvão
    21st julho, 2010 @ 13:34

    Adalberto
    O meu problema e que vendo a governo e só consigo receber com as certidões e a minha da receita vale até 02/10/2010 então não tenho até o fim do ano.Sera que administrativamente eu poderia pedir o parcelamento e no caso de indeferimento a inclusão na divida ativa? pois ai eles estariam respaldados.Quando chegasse na divida ativa eu parcelaria e estaria em ordem. mesmo que me exclui-se somente seria apartir de 2011 e eu solicitaria novo imgreso visto estar regular. se a receita diz que não parcela pois é uma arecadação conjunta como ira proceder para colocar na divida ativa da união tributos dos municipios e estados?

  11. Adalberto Vicentini
    21st julho, 2010 @ 15:14

    Ivan,
    Neste caso, aconselhamos um “parcelamento em branco”. Ou seja, mensalmente, o senhor recolheria um valor com o código referente ao período devido. Simultaneamente, seria interessante apresentar este pedido administrativo de parcelamento.
    Além disso, o senhor pode ajuizar ação cautelar de caução, apontando um bem como garantia da dívida. Esta cautelar seria uma antecipação de penhora. Desta forma, pode emitir CND normalmente enquanto a empresa vai pagando aos poucos seus débitos (mesmo sem parcelamento oficial).
    Se quiser mais detalhes, favor entrar em contato.
    Abraços!

  12. Ivan Galvão
    10th agosto, 2010 @ 12:37

    Agora me apareceu uma esperança pois empresas em SP e RS conseguiram liminar para parcelar estes debitos por parcelamento ordinario

  13. Adalberto Vicentini
    11th agosto, 2010 @ 22:38

    Ivan,
    Também estamos esperançosos neste sentido. Concordamos que é um absurdo não haver este parcelamento de forma “amigável”. Estamos trabalhando com ações neste sentido também!
    Um grande abraço!

  14. Francine
    13th agosto, 2010 @ 11:51

    Prezado Adalberto,

    Minha dúvida é a seguinte, tenho simples nacional de 2008, 2009 e 2010 em aberto, vou pagar a vista o total de 2008, quero saber se consigo a certidão para financiamento do programa procaminhoneiro.
    Com a certidão tem como o BNDEs barrar meu financiamento? Pois os de 2009 vou recolher um por mês já que não existe forma de parcelamento.
    Fico no aguardo da resposta e desde ja agradeço a orientação.

  15. Adalberto Vicentini
    16th agosto, 2010 @ 22:15

    Olá Francine,
    A CND Tributária não será emitida. Assim, se esta for a exigência do BNDEs, provavelmente haverá impedimento para o financiamento. Recomendamos que tire esta dúvida diretamente com o BNDEs. Estamos estudando uma ação judicial para parcelar débitos do Simples Nacional. Fique atenta ao site para mais informações.

  16. Francine
    17th agosto, 2010 @ 11:22

    Primeiramente agradeço a resposta, mas continuo na duvida, eu pagando os impostos de 2008 não consigo a certidão? Pois o escritorio de contabilidade disse que posso ir pagando os de 2009 e 2010 um por mês e mesmo assim ter a certidão que o BNDEs solicita.
    As certidões são por ano?
    Obrigada!

  17. Adalberto Vicentini
    18th agosto, 2010 @ 22:55

    Olá Francine,
    Não sei qual a certidão que o BNDEs está exigindo. Se for a Certidão Negativa de Débitos Tributários, não irá sair se houver qualquer pendência na Receita Federal do Brasil ou Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. Neste caso, a Certidão tem validade de 6 meses.

  18. Laura
    19th agosto, 2010 @ 12:53

    Boa Tarde Dr. Adalberto!
    Minha dúvida e a seguinte, tenho debitos com o simples nacional, posso pedir exclusao do simples fazer o regresso e parcelar minha divida?
    Caso positivo, a partir da primeira parcela paga todas minhas certidões sairiam?
    Obrigada.

  19. Adalberto Vicentini
    23rd agosto, 2010 @ 11:04

    Bom dia Laura,
    Existe sim essa possibilidade descrita. No entanto seria necessário apresentar uma causa impeditiva para permanência no Simples Nacional que ocorreu na data onde a senhora pretende proceder com a exclusão. Em termos práticos, fica totalmente inviável.
    Recomendamos a leitura deste artigo, onde contribuintes estão buscando, judicialmente, o parcelamento ordinário de débitos do Simples Nacional. Se houver maior interesse, pode entrar em contato conosco.
    Tenha uma ótima semana.

  20. Laura
    25th agosto, 2010 @ 12:12

    Dr. Adalberto, Boa Tarde!

    Tenho mais uma duvida, existe parcelamento da contribuiçao de inss patronal sobre o pro labore?
    Obrigada.

  21. Adalberto Vicentini
    27th agosto, 2010 @ 9:57

    Bom dia Laura,
    É possível o Parcelamento Simplificado destes débitos. No entanto, ele não é feito pela internet. devem ser apresentados alguns documentos na Receita Federal, solicitando este parcelamento.
    Um grande abraço!

  22. Ivan Galvão
    1st setembro, 2010 @ 11:27

    Caro Adalberto
    Entrei com uma ação para que os meus debitos sejão parcelados no refis da crise. Porem no meu caso tem 2 particularidades, Não tenho debito nenhum municipal ou estadual pois os municipais eram retidos e como o estado estava já a bastante tempo criticando pelos debitos do icms, então na epoca diz DAS retificadoras somente com o ICMSe consegui paga-los em seguida retifiquei novamente na condição original.O segunto ponto éh que na epoca habil fiz a opção pelo parcelamento que foi negado. Em caso de não obter exito já peço na mesma ação que conceda então o ordinario.
    Estou na torcida.

  23. Adalberto Vicentini
    2nd setembro, 2010 @ 13:56

    Caro Ivan,
    Sua questão ficou um pouco confusa. O senhor fez a adesão corretamente ao Refis da Crise? Pagou a primeira guia no mês da adesão? Qual o motivo da negativa do parcelamento?

  24. idalino cardoso
    23rd setembro, 2010 @ 9:10

    parabens pelo site

  25. Adalberto Vicentini
    23rd setembro, 2010 @ 23:26

    Obrigado pelo acesso e pelo elogio Idalino. Esperamos continuar contribuindo!

  26. sandra
    22nd outubro, 2010 @ 18:06

    Boa tarde,
    tinha trinta dias para pagar o simples nacional total de 60,000, porém vou pagar em 50 dias após, pago alguma multa? juros?. E serei excluida do simples nacional?

  27. Adalberto Vicentini
    26th outubro, 2010 @ 10:35

    Olá Sandra,
    A multa não sofre alteração. Será de 20% dentro de qualquer período. Somente haverá alteração no Juros, onde será aplicada a Selic da data de vencimento até o dia do pagamento.
    Importante lembrar que o comunicado da Receita apenas aponta o montante do principal (sem juros e multa). Este não é o valor real da dívida.

  28. sandra
    26th outubro, 2010 @ 11:42

    Bom dia,
    paguei com o boleto no valor que era. Agora como faço pra pagar a diferença?

  29. Adalberto Vicentini
    26th outubro, 2010 @ 12:44

    Sandra,
    Recomendamos que a senhora se dirija à delegacia da Receita Federal de sua jurisdição, portando a guia recolhida. Verifique se haverá algum saldo devedor. A Receita irá emitir uma guia suplementar, ou indicar como será feita essa emissão.

  30. RONALDO
    27th janeiro, 2011 @ 1:02

    EU PAGUEI UMA MULTA DASN,PORQUE ENTREGUEI EM
    ATRASO, NO VALOR DE R$ 250,00 COM VALOR REDUZIDO Á50%, REFERENTE PERIODO DE APURAÇÃO
    31/12/2007, AGORA EM JANEIRO DE 2011 ENTREI
    COMO PEDIDO DE ADESÃO AO SIMPLES Á RECEITA
    FEDERAL ESTÁ ALEGANDO PENDÊNCIA OU SEJA; COBRANDO DE NOVO. O QUE DEVO FAZER.

    OBRIGADO.

  31. Adalberto Vicentini
    27th janeiro, 2011 @ 21:42

    Caro Ronaldo,
    Vá à Receita Federal com a guia recolhida. Informe o ocorrido e apresente a guia, que eles podem dar a baixa imediata no sistema.

  32. Laura
    14th março, 2011 @ 21:04

    Prezado Adalberto, Boa Noite!
    Tenho uma duvida, tenho uma empresa e tenho imposto do simples nacional do ano de 2009 e 2010 em aberto, gostaria de saber se consigo parcelamento para fechar essa empresa, pois fica inviavel trabalhar e pagar esses absurdos de impostos.
    No aguardo.
    Grata

  33. Eduarda Finker
    30th novembro, 2011 @ 9:25

    Prezado Adalberto, Bom dia!

    Tenho débitos acusados do Simples do ano 2010, poderei parcelar. Grato

  34. Adalberto Vicentini
    30th novembro, 2011 @ 13:17

    Olá Eduarda,
    Sim! A partir de 02 de janeiro de 2012, a senhora poderá buscar o parcelamento do Simples de 2010. Estes débitos já estão “registrados” no sistema desde a apresentação da DASN 2011.

  35. Eduarda Finker
    30th novembro, 2011 @ 17:05

    Muito obrigada pelo retorno, tenho dois questionamento.
    Será que esse prazo de 02/01/2012 eu não estaria excluida do Simples?
    Fiquei sabendo pela REceita que nesse ano de 2011 não haverá exclusão das empresas devedora no Simples, essa informação procede?

    Grata mais uma vez pelo atendimento.

  36. Adalberto Vicentini
    30th novembro, 2011 @ 17:15

    Eduarda,
    Gravamos um vídeo onde tratamos exatamente deste assunto:
    http://refisdacrise.com.br/2011/11/video-simples-nacional-e-os-debitos-de-2011-posso-parcelar-quando-eles-me-excluem-do-simples-nacional-2012/

    Se mesmo assim houver dúvidas, pode entrar em contato conosco!!!

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