Negada inclusão do Simples Nacional no parcelamento da Lei 11.941

Postado em | 6 novembro, 2009

Fonte: JFSC

A Justiça Federal negou o pedido de liminar da Associação de Joinville e Região da Pequena, Micro e Média Empresa (Ajorpeme), para que as dívidas apuradas por meio do Simples Nacional pudessem ser incluídas no parcelamento fiscal da Lei nº 11.941/2009, de 28 de maio deste ano. O juiz Claudio Marcelo Schiessl, da 1ª Vara Federal do município, entendeu que os débitos do Simples Nacional são compostos também por tributos estaduais e municipais, não podendo integrar o programa de parcelamento.

“Não poderia o legislador ordinário federal obrigar os estados e municípios a aceitarem o recebimento de seus créditos de forma parcelada, ainda que a arrecadação destes esteja a seus cuidados”, escreveu Schiessl na decisão proferida ontem (terça-feira, 27/10/2009). A lei 11.941 instituiu um programa de parcelamento que inclui débitos de programas anteriores e débitos inscritos em dívida ativa. O prazo para adesão ao programa termina em 30 de novembro. Cabe recurso da decisão.

Processo nº 2009.72.01.003886-1

NOSSO COMENTÁRIO: temos sido céticos quanto a esta possibilidade oferecida por alguns escritórios, no sentido de buscar a via judicial para incluir débitos do Simples Nacional (“Supersimples”) para o Refis da Crise. Além dos argumentos acima expostos (o Simples Nacional abrange débitos estaduais e municipais), eu também entendo que há outros argumentos que conspiram contra essa tese da inclusão: a) a LC 123/2006 é lei especial que não prevê o direito ao parcelamento; b) a Lei nº 11.941/2009 não previu essa possibilidade de inclusão dos débitos do Supersimples; c) a Lei nº 11.941/2009 fala em REFIS, PAES, PAEX e parcelamentos ordinários, mas não menciona nada sobre os parcelamentos para o ingresso no Simples Nacional. Por outro lado, lembramos que os débitos oriundos do (extinto) Simples federal (vigente até 30/06/2007, Lei nº 9.317/96) podem, sim, ser incluídos no Refis da Crise, não havendo qualquer dúvida neste aspecto.

Comentários

11 Respostas para “Negada inclusão do Simples Nacional no parcelamento da Lei 11.941”

  1. Marcelo Silva
    10th fevereiro, 2010 @ 14:17

    Conforme detalhado e definido pelas autoridades aqueles que possuem débitos no Simples Nacional não se enquadram na referida Lei. Porém qual a solução ou alternativa para que estas empresas enquadradas no Simples Nacional que possuem débitos, consigam regularizar suas situações tendo algum tipo de benefício ou ajuda assim como outras categorias tiveram.

    Att.

  2. Adalberto Vicentini
    17th fevereiro, 2010 @ 11:22

    Caro Marcelo,

    Diferentemente do que ocorreu em 2009, hoje não há qualquer parcelamento com benefícios para as empresas que possuem débitos no Simples Nacional. Assim, quem tem interesse em pagar estes valores, teria que se utilizar do parcelamento ordinário ou simplificado.
    Vale dizer que ainda há a possibilidade de buscar a inclusão dos débitos do Simples Nacional no Refis da Crise através da via judicial. Porém, não acreditamos no êxito desta demanda. O motivo é bem “simples”: A Lei do Simples Nacional proíbe qualquer parcelamento desses débitos. Assim, diferente do que ocorreu na lei 11.941/2009 (Refis da Crise), seria necessária uma disposição legal expressa para permitir a inclusão destes valores em qualquer parcelamento.

  3. Alessandro Marques
    17th junho, 2010 @ 12:15

    Tudo bem quanto a não poder parcelar a dívida do Simples Nacional e quanto a benefícios ou até mesmo anistia dos juros e encargos decorrente do período de atraso até o dia da quitação, como solicitar então um abatimento do valores dessas multas para quitação do saldo devedor, já que em lugar algum diz-se da proibição de tal beneficio.

    att.

  4. Adalberto Vicentini
    17th junho, 2010 @ 14:17

    Boa tarde Alessandro,
    Desculpe-me, mas não entendi sua questão. A dúvida é acerca da multa pelo atraso da parcela do Simples Nacional?

  5. Alessandro Marques
    17th junho, 2010 @ 16:10

    Tenho impostos do Simples Nacional em aberto do período de 2008 e 2009, pretendo quitar esse montante, o valor nominal é de aproximadamente 60.000,00 com os juros e multa está bem próximo dos 76.000,00. minha dúvida é se pelo fato de eu quitar tudo a vista conseguiria um desconto nos valores das multas e juros. Haja visto que o valor é bem significativo quase 16.000,00.

    att.

  6. Adalberto Vicentini
    17th junho, 2010 @ 16:18

    Infelizmente não Alessandro. Não há qualquer previsão legal para estes descontos. Acreditamos que, até o final deste ano, ainda surja um parcelamento especial para estes débitos do Simples. No entanto, enquanto existem débitos, sua empresa corre o risco de ser excluída do Simples.

  7. Alessandro Marques
    17th junho, 2010 @ 16:48

    Obrigado pela atenção.

  8. Ivan Galvão
    20th julho, 2010 @ 13:19

    Caro Adalberto
    Vc faz o seguinte comentario ¨Assim, quem tem interesse em pagar estes valores, teria que se utilizar do parcelamento ordinário ou simplificado.¨ Porem estou querendo pagar mesmo que sem desconto porem parcelado e estas duas modalidades tambem estão vedadas para debitos do simples.
    se souber de outro jeito me diga.

  9. Adalberto Vicentini
    20th julho, 2010 @ 15:40

    Olá Ivan,
    Desculpe se não fui claro. Em meio à tantos comentários, acabo informando em uma resposta e omitindo em outra…
    Os débitos do Simples Nacional não podem ser inseridos no Parcelamento Ordinário ou Simplificado. Neste caso, é necessário aguardar um parcelamento especial que trate exclusivamente destes débitos (Supersimples), ou ainda pagar à vista.
    O contribuinte pode tentar solicitar um parcelamento na Receita Federal (pedido administrativo), mas adiantamos que não será deferido. HOJE a fiscalização sobre estes débitos não está muito efetiva. Acreditamos que, até o final do ano, poderá reabrir um parcelamento neste sentido.

  10. Ivan Galvão
    21st julho, 2010 @ 13:34

    Adalberto
    O meu problema e que vendo a governo e só consigo receber com as certidões e a minha da receita vale até 02/10/2010 então não tenho até o fim do ano.Sera que administrativamente eu poderia pedir o parcelamento e no caso de indeferimento a inclusão na divida ativa? pois ai eles estariam respaldados.Quando chegasse na divida ativa eu parcelaria e estaria em ordem. mesmo que me exclui-se somente seria apartir de 2011 e eu solicitaria novo imgreso visto estar regular. se a receita diz que não parcela pois é uma arecadação conjunta como ira proceder para colocar na divida ativa da união tributos dos municipios e estados?

  11. Adalberto Vicentini
    21st julho, 2010 @ 15:14

    Ivan,
    Neste caso, aconselhamos um “parcelamento em branco”. Ou seja, mensalmente, o senhor recolheria um valor com o código referente ao período devido. Simultaneamente, seria interessante apresentar este pedido administrativo de parcelamento.
    Além disso, o senhor pode ajuizar ação cautelar de caução, apontando um bem como garantia da dívida. Esta cautelar seria uma antecipação de penhora. Desta forma, pode emitir CND normalmente enquanto a empresa vai pagando aos poucos seus débitos (mesmo sem parcelamento oficial).
    Se quiser mais detalhes, favor entrar em contato.
    Abraços!

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