MUITA CALMA NESSA HORA: Prazo do dia 30/11/2009 NÃO é para apresentar os débitos que serão parcelados
Postado em | 27 novembro, 2009
Com certeza, um dos principais fatores que tem deixado muitos contadores e contadores “desesperados” é a (falsa) crença de que até 30/11/2009 eles deverão apresentar os débitos que serão parcelados no novo Refis.
Diante dessa informação equivocada, muita gente está ficando com receio ou dúvida se adere, ou não, ao novo parcelamento.
Ora, importante destacar que o prazo do dia 30/11/2009 é “apenas” para o contribuinte aderir ao Refis, ou seja, informar ao Fisco Federal que deseja entrar no novo parcelamento, e ponto final. Ele não precisará (nem conseguirá!), neste momento, apresentar ou identificar exatamente quais débitos entrarão no Refis. Também não precisará saber, com exatidão, os valores exatos da dívida.
Somente quando da consolidação (segunda fase do Refis) é que os contribuintes precisarão escolher os débitos e a quantidade de parcelas. Vale frisar que não há, até a presente data, a informação de quando isso deverá ocorrer. Uma portaria conjunta da PGFN e RFB vai disciplinar a respeito, sendo que há “rumores” de que esse prazo deve ficar para meados de 2010.
Portanto, muita calma nessa hora! Não há motivo para desesperos! Na dúvida, temos recomendado: entre no Refis! Depois, com mais tranqüilidade e estudos, o contribuinte poderá verificar a relação de débitos, o custo-benefício, a viabilidade financeira etc.
Por fim, ressaltamos que o prazo de 30/11/2009 também é direcionado contra o contribuinte que desejar incluir no Refis débitos que ainda não foram declarados (confessados) através das declarações discriminadas no §1º do artigo 1º da IN RFB nº 968/2009, a saber: DCTF, GFIP, DSPJ, DIRPF e DITR. Nestes casos, sim, o contribuinte precisará dar prioridade máxima!
Comentários
Deixe uma resposta



