Mais uma Portaria é publicada pela PGFN/RFB – Nº 13/2009
Postado em | 23 novembro, 2009
A Receita Federal e a Procuradoria da Fazenda Nacional editaram a Portaria Conjunta nº 13, de 19/11/2009 (publicada em 20/11/2009), trazendo alterações no Refis da Crise.
O artigo 1º determina que a partir de 14/12/2009 será disponibilizado nos sites da Receita Federal e da PGFN as informações relativas ao deferimento dos parcelamentos celebrados e dos pagamentos à vista realizados com aproveitamento de prejuízo fiscal.
O artigo 2º esticou o prazo para desistência de recursos e defesas administrativas ou de ações judiciais, que antes era de 30/12/2009, passando para 28/02/2010.
No artigo 3º, foi incluído um §8º no artigo 18 da Portaria Conjunta nº 6/2009, que versa sobre a migração dos pedidos efetuados na forma da MP 449/2008.
Já o artigo 5º, revogou o artigo 19 da Portaria nº 6/2009, que considerava deferido o pedido de parcelamento na data em que o sujeito passivo concluir a apresentação das informações necessárias à consolidação do débito.
O artigo 4º apenas menciona que a portaria entrará em vigor na data da sua publicação, ou seja, 20/11/2009.
Essa norma poderá ser localizada no nosso site, na área legislação.
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