Empresas brasileiras querem incluir o “REFIS” argentino na pauta
Postado em | 19 novembro, 2009
Notícias > Valor Econômico | REFIS | 18/11/2009
Daniel Rittner
As barreiras comerciais aplicadas entre Brasil e Argentina vão dominar a agenda do encontro que os presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Cristina Kirchner terão hoje, mas há outro ponto que incomoda igualmente as empresas brasileiras com ativos no país vizinho: a maioria delas acaba de aderir a uma espécie de “Refis” argentino e reconhecer dezenas de milhões de dólares de uma dívida acumulada pela cobrança de um polêmico imposto cuja cobrança o Itamaraty tenta suspender.
Diplomatas brasileiros recomendaram a inclusão do assunto na pauta da reunião entre Lula e Cristina. O imposto a “bienes personales” foi criado na Argentina em 2002 e taxa o patrimônio líquido de empresas e pessoas físicas em 0,5%. Graças a tratados bilaterais, companhias e residentes da Espanha e da Suíça estão isentos. Os chilenos também ganharam isenção tributária com um acordo firmado em 2003. Melhor ainda: o acerto era retroativo e perdoava as dívidas de quem havia deixado de pagar o imposto desde o início.
As empresas brasileiras reivindicam a aplicação do Tratado de Montevidéu, assinado em 1980 e que citava a cláusula da “nação mais favorecida” (qualquer benefício dado pela Argentina a um país deve ser estendido aos assinantes do documento), para igualar as condições com os únicos três países isentos até o momento. Elas nunca chegaram a pagar efetivamente o imposto por causa de uma sucessão de normas, resoluções e pareceres do próprio governo argentino que divergiam entre si – muitos apontavam a extensão do benefício ao Brasil. O passivo podia estar aumentando, mas as empresas brasileiras apostavam na reversão da cobrança da taxa.
A situação mudou no fim de agosto, quando venceu o prazo da “moratória impositiva”, uma espécie de Refis que dava às companhias condições facilitadas de pagar suas dívidas do passado. Em vez de arriscar um resultado incerto nas contestações administrativas e judiciais, cerca de 80% das empresas brasileiras com presença na Argentina, segundo apurou o Valor, aderiu ao programa para zerar o passivo com eliminação de multas, dez anos de prazo e juros anuais de 9%. “Foi um hedge”, comparou um executivo.
Como o imposto a “bienes personales” incide sobre o patrimônio, cada investimento em modernização ou expansão das atividades aumenta o valor da cobrança no ano seguinte. As empresas que entraram no “Refis” argentino já começaram a pagá-lo, enquanto as demais mantêm uma contestação administrativa e admitem levar a causa aos tribunais. O Itamaraty colocou o assunto entre as suas prioridades na relação bilateral e Lula chegou a discuti-lo com Cristina, em outras reuniões.
As empresas brasileiras esperam uma solução diplomática para a cobrança do imposto, mas aumentaram suas dúvidas: todas aquelas que aderiram à “moratória impositiva” abriram mão de suas contestações prévias e temem continuar pagando o passivo refinanciado.
“Não se pode dar um tratamento discriminatório ao Brasil, sendo um sócio do Mercosul e principal parceiro da Argentina”, diz o advogado Héctor Rossi Camilión, que defende boa parte das empresas brasileiras no país. Na última vez que se pronunciou, a Afip (Receita Federal argentina) não reconheceu a legitimidade do Tratado de Montevidéu para questões tributárias e informou estar se posicionando “a fim de evitar interpretações equivocadas”. “Quem teve interpretações equivocadas e divergentes entre si foi o próprio governo argentino”, alega o advogado.
NOSSO COMENTÁRIO: curioso notar esse interesse do Governo brasileiro no “Refis” criado pela Argentina, em razão desse passivo tributário adquirido pelas empresas brasileiras em território argentino decorrente do questionável imposto sobre “patrimônio líquido” (alíquota de 0,5%). Na verdade, o interesse político brasileiro não está no “Refis” propriamente dito, mas sim nesse imposto sobre patrimônio líquido das empresas, que os contribuintes brasileiros julgam indevido em face de tratado internacional. No mais, vale ressaltar que o Governo argentino, tal como o brasileiro (!!), também se vale desses parcelamentos especiais para forçar (pressionar, “convencer” à base do custo-benefício) os seus contribuintes a renunciarem discussões administrativas e judiciais, optando por uma moratória, ou seja, para o contribuinte acaba sendo melhor (menos arriscado) pagar parceladamente (a “perder de vista”, em 10 anos) do que enfrentar uma longa lide, cujo resultado é uma incógnita.
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