Comissão rejeita parcelamento de dívidas de advogados relativos à COFINS
Postado em | 9 novembro, 2009
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio rejeitou, na última quarta-feira (28), o Projeto de Lei 2691/07, que autoriza o parcelamento em até 240 vezes dos débitos das sociedades de advogados relativos à Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) ocorridos até 30 de outubro de 2007. O projeto foi apresentado pelos deputados Bruno Araújo (PSDB-PE), Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP) e Antonio Carlos Magalhães Neto (DEM-BA).
O relator, deputado José Guimarães (PT-CE), afirmou que não é adequada uma proposta que beneficia apenas um setor da economia brasileira. Guimarães argumentou, ainda, que a legislação em vigor já disciplina o parcelamento de dívidas tributárias de uma forma geral e abrangente, sem discriminação setorial.
Para o relator, a atual legislação já permite uma flexibilização financeira capaz de aliviar o fluxo de caixa e facilitar a recuperação econômica de quem possui dívida tributária.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
NOSSO COMENTÁRIO: não vemos motivos para o parcelamento superdiferenciado para esses débitos (COFINS devidas pelas sociedades de profissão legalmente regulamentada), que foram objeto de muita discussão judicial, em face da revogação da isenção da COFINS (válida até março/1997) por meio do artigo 54 da Lei nº 9.430/96. Com efeito, é importante que se diga que tais débitos vencidos até 30/11/2008 poderão ser incluídos no Refis da Crise, conforme expressamente dispõe o artigo 1º, §13 da Lei nº 11.941/2009. Ora, 180 meses já é uma quantidade suficiente para esses contribuintes parcelarem os seus débitos, não havendo motivo para esticar esse prazo para 240 meses. Na prática, esse prazo de 240 meses vem sendo concedido apenas para órgãos públicos, tendo em vista o nítido caráter público-social dessas entidades públicas.
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