Vídeo – Novo Refis e débitos decorrentes de Reclamações Trabalhistas

Postado em | 22 novembro, 2009

 

Mais uma novidade trazida pelo Refis da Crise, trata da possibilidade de inclusão de débitos decorrentes de reclamações trabalhistas nas modalidades de parcelamento da Lei 11.941/2009.

Esta possibilidade tem fundamentação na Instrução Normativa 968 de 2009, em seu artigo 3. Porém, para que estes débitos possam ser incluídos no Novo Refis, o contribuinte deve apresentar, até o dia 30 de novembro de 2009, os seguintes documentos:

- formulário Dipar, aprovado pela Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 2, de 2002, devidamente preenchido e assinado pelo sujeito passivo, se pessoa física, ou pelo representante legal da pessoa jurídica, ou pelo mandatário com poderes especiais, conforme o caso;
- cópia do documento de identificação do sujeito passivo, se pessoa física, ou do empresário individual, ou, em se tratando de sociedade, do representante legal e ainda do mandatário, se for o caso;
- cópia do Contrato Social, Estatuto ou Ata e eventual alteração que identifique os atuais representantes legais do requerente, se pessoa jurídica;
- cópia da Petição Inicial;
- cópia da Sentença ou homologação do acordo;
- cópia da Planilha de débitos da Procuradoria-Geral Federal ou Planilha do Sistema de Execução Fiscal Trabalhista (SEFT), com os valores das bases de cálculo; e
- comprovante de transmissão da GFIP CÓDIGO 650, no caso de pessoa jurídica.

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