Lei 11.941/2009 – PIS/COFINS sobre receitas que não se enquadram como “faturamento”
Postado em | 30 outubro, 2009
Com relação às contribuições sociais do PIS e da COFINS, houve uma grande batalha judicial em torno das suas bases de cálculo: o Governo cobrava com base na “receita bruta” (todas as receitas); ao passo que os contribuinte lutavam para que a base só compreendesse o “faturamento”, isto é, a venda das mercadorias e/ou dos serviços.
Na prática, essa discussão tinha principalmente em mente as receitas financeiras.
O Supremo Tribunal Federal decidiu favoravelmente aos contribuintes há alguns anos. No entanto, o Governo Federal insistia em cobrar com a inclusão das receitas financeiras.
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