Desistências de ações judiciais exigidas no Refis da Crise e condenação em honorários
Postado em | 29 julho, 2010
Sintia Salmeron – advogada tributarista
Com a publicação da Lei 11.941, em 27 de maio de 2009, surge no cenário jurídico e econômico do país uma possibilidade impar para os contribuintes regularizarem sua situação fiscal. Intitulado como um dos parcelamentos mais benéficos da historia do programa, o Refis IV, vulgarmente conhecido como Refis da “Crise”, surgiu como um remédio eficaz, quando a situação fiscal dos contribuintes, estava à beira da morte.
Ao longo de seus artigos e parágrafos, a lei estipulou as diretrizes do parcelamento, diretrizes essas que impunham, além de outras medidas, a obrigação dos contribuintes de desistirem e/ou renunciarem de ações judiciais que estivessem em curso, sob pena de não usufruírem dos benefícios trazidos pele Lei (artigo 6º da Lei 11.941/2009).
Formado esse cenário, com inúmeros pedidos de desistência e renúncia abarrotando a esfera judiciária, a Fazenda Púbica, numa atitude um quanto questionável, surpreende a todos na tentativa de cobrar honorários advocatícios referentes às ações objeto de renúncia ou desistência por parte dos contribuintes.
Alega em síntese que, conforme disposição na própria legislação criadora do Refis, a dispensa dos honorários somente é possível nas execuções fiscais e nas ações que objetivam o restabelecimento da opção ou a reinclusão dos contribuintes em outros parcelamentos. Nas demais ações, as ações ordinárias, os honorários seriam devidos, por força de expressa determinação no Código de Processo Civil, mais precisamente no artigo 26 e pela ausência de disposição expressa na Lei 11.941/2009.
Entretanto, essa situação não era alvo de preocupações dos contribuintes até o momento em que o Superior Tribunal de Justiça quando do julgamento do Agravo Regimental nos Embargos de Declaração também em Embargos de Declaração no Recurso Especial de Embargos de Declaração no Agravo Regimental no Recurso Especial 1.009.559/SP que demonstrou tendência a favor da Fazenda Pública, considerando devidos honorários advocatícios nas ações ordinárias alvo de desistência ou renúncia.
Muito embora existam argumentos que possam até questionar o posicionamento adotado pelo STJ até o momento, a verdade dos fatos é uma só, desistiu de ação ordinária terá que pagar honorários advocatícios, por força do acima argumentado. Já se o contribuinte tiver desistido dos embargos á execução fiscal, não terá condenação em honorários, segundo o entendimento do próprio STJ acerca do Decreto 1.025/69.
Finalmente, acreditamos que esse posicionamento da Fazenda Pública demonstra uma atitude um tanto quanto desleal para com o contribuinte que acreditou no sistema e aderiu o parcelamento cumprido tudo o que fora estipulado com o objetivo único de regularizar sua situação para com o Fisco.
Analistas reduzem projeção da Selic para 11,75% ao ano
Postado em | 28 julho, 2010
Fonte: DCI
26 de julho de 2010
BRASÍLIA – Analistas do mercado financeiro consultados pelo Banco Central (BC) agora esperam por um aperto monetário menor neste ano. A projeção para a taxa básica de juros, a Selic, ao final deste ano caiu de 12% para 11,75% ao ano, segundo o boletim Focus, divulgado toda segunda-feira pelo BC.
Essa redução na expectativa veio depois que o Comitê de Política Monetária (Copom) do BC elevou a Selic, na última quarta-feira (21), abaixo do esperado pelos analistas. A expectativa, prevista no boletim Focus, era de uma elevação de 0,75 ponto percentual, mas a alta foi de 0,50 ponto percentual. A taxa básica está em 10,75% ao ano.
Os analistas esperam por mais duas elevações da Selic neste ano. Em setembro, a taxa deve subir para 11,50% ao ano e em outubro para 11,75%, permanecendo assim na última reunião do BC, em dezembro deste ano. O Copom reúne-se oito vezes no ano.
Para o final de 2011, os analistas mantém há seis semanas a expectativa de 11,75% ao ano.
NOSSO COMENTÁRIO: após a consolidação dos débitos do Refis da Crise, os valores serão atualizados pela SELIC. Daí a pertinência de se acompanhar essa “taxa” de juros (que acumula correção monetária).
PRAZO PARA DECLARAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DE DÉBITOS VENCERÁ EM 30/07/2010
Postado em | 27 julho, 2010
Escritório Leite Melo & Camargo Consultoria Tributária e Cursos
Recebemos a informação sobre um levantamento da Receita Federal, mostrando que 76.761 dos 561.915 contribuintes que aderiram ao Refis da Crise – Lei nº 11.941, de 2009 – ainda não optaram pelo parcelamento total ou parcial do débitos. A escolha deve ser feita até o dia 30. Empresas e pessoas físicas que não se manifestarem serão excluídas do programa federal.
Assim, fica o alerta para tais contribuintes declararem se vão incluir todos os débitos (responder “sim”) ou apenas parte deles (“não”).
Vale lembrar, ainda, que os optantes “parciais” (que responderam “não”) deverão apontar os débitos que irão entrar no Refis até 16/08/2010, uma segunda-feira. A omissão ou perda desse prazo implicará na rescisão do parcelamento.
Enfim, fica a advertência para regularizar logo essa situação.
Copom eleva Selic em 0,50 ponto porcentual, para 10,75% ao ano
Postado em | 25 julho, 2010
Por Tributario.net em 22 de julho de 2010
É a terceira alta consecutiva dos juros básicos pelo BC
O Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central decidiu nesta quarta-feira, 21, pela elevação da taxa básica de juros, a Selic, em 0,50 ponto porcentual. Com a alta, os juros básicos no País passam a 10,75% ao ano. É a terceira alta consecutiva da Selic desde o início do novo aperto monetário, no final de abril deste ano.
Na última reunião do Copom, no início de junho, o comitê decidiu pelo aumento da taxa básica em 0,75 ponto porcentual. Foi a segunda alta consecutiva da Selic, depois de um período de nove meses seguidos de juros estáveis. Nesta segunda-feira, o relatório Focus, do BC, reduziu sua expectativa para a inflação neste ano, de 5,45% para 5,42%, patamar ainda acima do centro da meta do governo.
Já a previsão para a Selic ao final de 2010 permaneceu em 12% ao ano e 11,75% ao ano para 2011. Sobre a reunião do Copom desta quarta-feira, o mercado financeiro, de acordo com a Focus, esperava uma alta de 0,75 ponto porcentual.
decisão desta quarta-feira, 21, (a quinta reunião do Copom deste ano) surpreendeu a maior parte dos analistas financeiros. De acordo com sondagem da Agência Estado feita com 64 instituições financeiras, 56 esperavam a elevação da Selic para 11%; apenas oito instituições previam um ajuste de 0,5 ponto porcentual no juro, para 10,75% ao ano.
A próxima reunião do Copom está marcada para os dias 31 de agosto e 1º de setembro. A ata da reunião de hoje será divulgada pelo BC na quinta-feira da próxima semana, dia 28.
Veja a íntegra do comunicado:
“Avaliando a conjuntura macroeconômica e as perspectivas para a inflação, o Copom decidiu, por unanimidade, elevar a taxa Selic para 10,75% a.a., sem viés. Considerando o processo de redução de riscos para o cenário inflacionário que se configura desde a última reunião do Copom, e que se deve à evolução recente de fatores domésticos e externos, o Comitê entende que a decisão irá contribuir para intensificar esse processo”
Fonte: Estadão
NOSSO COMENTÁRIO: essa notícia tem repercussão direta no Refis da Crise, na medida em que os débitos consolidados no parcelamento especial serão atualizado exatamente pela SELIC (que acumula correção monetária e juros). Ademais, vale dizer que os débitos tributários federais sofrem a incidência dessa taxa Selic.
COMO PROCEDER COM A ENTREGA DOS ANEXOS: PRAZO DE 16/08/2010
Postado em | 16 julho, 2010
Conforme veiculado anteriormente, aqueles que optaram por NÃO quando questionados acerca da inclusão de totalidade dos débitos no Refis da Crise têm até o dia 16 de agosto de 2010 para apresentar, pormenorizadamente, quais os débitos que devem ser inseridos no parcelamento. Esta apresentação se dará mediante o preenchimento dos Anexos constantes na Portaria Conjunta n° 3 de 2010 (veja na área Legislação de nosso site).
No entanto, o que não foi veiculado por meio oficial é a forma que deve ser feita a apresentação destes anexos.
No caso da Receita Federal deve ser agendada, previamente, data para esta recepção de documentos. Além disso, os anexos devem estar acompanhados de RG, Contrato Social e cópia de ambos (ou cópia autenticada destes documentos).
Já na Procuradoria não precisa deste agendamento. No entanto, necessário se faz a apresentação de cópia dos documentos citados.
Importante salientar que, por se tratar de requisitos extra-oficiais, podem variar entre as agências da Receita Federal e Procuradoria. Assim, recomendamos que o contribuinte entre em contato com os órgãos responsáveis antes de levar os documentos.



