Decreto regula uso de Precatórios em Dívida
Postado em | 11 março, 2010
Notícias > Conjur
FABIANA SCHIAVON
O governo do Rio de Janeiro publicou o Decreto 42.316, que regulamenta a Lei estadual 5.647 e permite parcelamento de débitos fiscais e o uso de precatórios para abater a dívida. Com a lei, é a primeira vez que um estado aceitou compensar integralmente os débitos com precatórios vencidos, sem restrição a nenhuma dívida. O prazo para entrar com pedido de compensação com precatórios é 30 de março. Até o dia 8 de março, deve ser publicada nova regulamentação que dará detalhes dos procedimentos burocráticos.
Segundo o advogado Eduardo Botelho Kiralyhegy, do escritório Negreiro, Medeiros & Kiralyhegy Advogados, o decreto segue o que foi feito no Refis federal e atende as expectativas trazidas com a publicação da lei do Rio de Janeiro. A única questão prevista na lei que não aparece no Decreto é a possibilidade de parcelamento em 120 meses. De acordo com o documento, será permitido o parcelamento de dívidas de pessoas físicas e jurídicas geradas até 31 de dezembro de 2008. O valor a ser pago engloba penalidades e juros, tudo consolidado a partir da data do requerimento.
O contribuinte que quiser pagar à vista ou parcelar deverá fazer o requerimento até o dia 30 de abril. A consolidação dos valores será feita até 10 de julho, quando deve ser feito o pagamento da primeira parcela. “No documento, não precisa confessar todos os débitos, ele pode pinçar qual deles ele que pretende pagar. A partir de 30 de maio, é feito o pagamento da parcela mínima até a data da consolidação”, explica. Há possibilidades de descontos e reduções. Quem pagar à vista terá deduzidos em 100% os acréscimos moratórios e multas. O desconto cai para 90% em casos parcelados em até 30 meses e 80% para 60 meses.
Precatórios
Em relação ao uso de precatórios para abatimento de dívidas tributárias, a publicação do Decreto acabou com muitas dúvidas criadas pela publicação da lei. Agora é certo de que é possível utilizar precatórios de terceiros e que, quem pagar à vista, pode usufruir de multas e encargos. “Após computadas todas as reduções, é possível pagar a diferença com precatório”, explica o especialista.
Para se beneficiar da lei, é preciso fazer um requerimento até 30 de março para que os débitos sejam inscritos em Dívida Ativa. “A partir disso, será possível entrar com o pedido em 30 de abril junto ao procurador para que o débito seja pago com precatório”, explica Kiralyhegy. Para isso, é preciso comprovar condição de titular do precatório, cópia integral do processo e ainda informar o valor do débito e o crédito do precatório a ser compensado. Depois de fechado este acordo, os valores não poderão mais ser discutidos. Outra novidade apontada pelo Decreto é que o crédito de precatório a ser compensado será atualizado conforme previsto pela Emenda Constitucional 62, publicado em dezembro.
A partir do valor total de um precatório, é possível quitar vários de débitos menores ou fazer sessões de créditos, sendo possível ainda a inclusão de outras pessoas. Depois de quitadas as dívidas, se sobrar algum valor a receber, o cidadão volta para a fila do governo para aguardar o recebimento. O inverso também é possível, nos casos em que a dívida é maior do que o valor do precatório.
Já os créditos de ICMS devem ser feitos “na forma, prazo e condições” autorizadas em processo administrativo aprovado pela Fazenda. O crédito não poderá ser utilizado em um período inferior a 30 meses e não poderá ser superior a 10% do valor a recolher apurado em cada mês.
Nos casos em que o requerimento feito para uso do precatório ser indeferido pelo estado, será dado um prazo de 15 dias para o parcelamento do débito. Nos casos de parcelamento ou compensação por precatório, a negociação será rescindida se o devedor deixar de recolher três parcelas ou atrasar até 30 dias. “Se o contribuinte deixar de pagar alguma coisa, a dívida será executada e o parcelamento suspenso. Eles abrem uma exceção em casos em que houve apenas inconsistência de valores. Aí, haverá intimação em 30 dias e, caso o pagamento não seja feito, aí sim o contribuinte perde o parcelamento”, explica Kiralyhegy.
NOSSO COMENTÁRIO: taí algumas informações relativas ao recente Refis instituído pelo Estado do Rio de Janeiro. Esse benefício foi além do “Refis da Crise”, abrindo a possibilidade de se utilizar precatórios como forma de pagamento do débito. No momento, aguarda-se que outros Estados brasileiros sigam o exemplo do Fisco fluminense.
Novamente adiado o PLV 18/2009
Postado em | 11 março, 2010
Última chance de conseguirmos uma resposta ainda nesta semana. Foi adiada para hoje, dia 11/03/2010, a votação do PLV n° 18/2009, que insere nova redação na Medida Provisória 470/2009, acarretando na reabertura do prazo para adesão ao Refis da Crise.
Muitos estão questionando sobre a possibilidade de reabertura deste prazo. A Receita Federal e a Procuradoria acreditam que haverá essa reabertura sim!!!
Fiquem atentos ao site, pois estamos publicando diversas notícias acerca do assunto, inclusive do andamento de discussões judiciais que tratam do tema.
Procuradoria critica Refis
Postado em | 10 março, 2010
Lei beneficia mesmo quem tem condição de pagar imposto
Renata Veríssimo
O diretor de Gestão da Dívida Ativa da União na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), Paulo Ricardo de Souza, disse ontem que não há como evitar que contribuintes com bom fluxo de caixa participem do programa de parcelamento criado pela Lei 11.941, o chamado Refis da Crise.
“Quando se tem leis dessa natureza, não há como diferenciar o contribuinte que precisa de moratória para pagar daquele que tem condições de pagamento. Esse é o modelo que temos no Brasil”, afirmou Souza.
Segundo ele, as empresas não querem perder a oportunidade de pagar seus débitos tributários com benefícios. Por isso, contribuintes que não estão no grupo que seria o objeto da lei acabam se beneficiando. Ele disse que empresas com bom fluxo de caixa também aderiram aos parcelamentos de débitos anteriores.
Souza, no entanto, lembrou que a Receita Federal e a PGFN foram contrárias ao Refis da Crise, criado pelo Congresso Nacional. No fim de 2008, o governo encaminhou ao Parlamento a Medida Provisória 449 com o objetivo de fazer uma “limpeza” no cadastro de dívidas, perdoando ou simplificando o parcelamento dos débitos de pequeno valor cujo custo da execução judicial é maior.
Mas, com o argumento de que as empresas precisavam de capital de giro para enfrentar a crise financeira internacional, os parlamentares – até mesmo os da base de apoio do governo – incluíram na MP, posteriormente convertida na Lei 11.941, o maior e mais benéfico parcelamento de débitos da história recente do País. O governo ameaçou vetar a lei, mas acabou cedendo às pressões políticas.
“Se era necessário ou não, esta é uma resposta que dificilmente você vai obter. Não temos como saber se o que as empresas deixaram de pagar de tributos foi efetivamente us ado para aumentar o capital de giro”, afirmou o diretor.
Souza criticou os programas de parcelamento de débitos a cada três anos no País. Os contribuintes já tiveram essa oportunidade em 2000 (Refis), 2003 (Paex) e 2006 (Paes). Segundo ele, “esses programas de parcelamento de débitos tem o viés preocupante de deseducação do contribuinte”.
NOSSO COMENTÁRIO: realmente, novo Refis tem caráter abrangente, valendo inclusive para os (raros) contribuintes com fluxo de caixa. Sobre a notícia, apenas atenuamos as críticas da PGFN para afirmar que esses contribuintes que supostamente não precisariam desse “gás” do Refis estão certamente em um número bastante reduzido (é a exceção). Outrossim, o que a PGFN também deveria enxergar é que esse dinheiro “economizado” advindo da renegociação será usado por tais empresas em investimentos, o que gerará mais tributos! Portanto, o assunto jamais poderia ser encarado de forma tão isolada.
Votação da prorrogação do Refis começa semana com adiamento
Postado em | 10 março, 2010
Votação desta terça feita foi adiada para hoje (10/03/2010). A semana já começou com adiamento do PLV 18/2009, que trata da possível reabertura do prazo para adesão ao Refis da Crise.
Empresas saudáveis aproveitam Refis para renegociar dívidas
Postado em | 9 março, 2010
Grandes grupos como CSN, Ultra, Braskem e Eletropaulo usaram recurso para reduzir provisionamento e lucrar mais
Paula Pacheco
O Programa de Parcelamento de Débitos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da Receita Federal, apelidado de “Refis da Crise”, foi generoso para grandes empresas, sem problemas de caixa, e, em tese, sem necessidade de adesão à renegociação oferecida pelo governo.
Graças ao pacote de ajuda federal, elas puderam reduzir o provisionamento no balanço e, com isso, aumentaram os ganhos. Foi o que aconteceu com a CSN, que teve um impacto positivo bem expressivo nos resultados do quarto trimestre de 2009, divulgados na semana passada. O grupo conseguiu abater no Refis R$ 507 milhões. A bolada turbinou o lucro, que chegou a R$ 745 milhões. Sem o programa, teria sido de R$ 238 milhões.
Na divulgação de resultado, a CSN conf irmou a ajuda: “No 4T09, a adesão ao programa de recuperação fiscal (Refis) proporcionou um efeito positivo no resultado antes do IRPJ e CSLL de R$507 milhões”.
Outras empresas seguiram a mesma trajetória. É o caso do Grupo Ultra, da AES Eletropaulo, da Braskem e da Klabin. O Ultra negociou no Refis R$ 134 milhões e também vitaminou o lucro. A companhia estimou o impacto sobre lucro líquido em R$ 17 milhões.
Cerca de 1,1 milhão de empresas aderiram ao Refis 4, mais que a soma de todas aquelas que integraram os três programas anteriores. Entre as de capital aberto, o Refis atraiu 11 empresas, como Hering, Portobello e Paranapanema.
Ao optarem pelo Refis, as empresas fizeram uma limpeza no balanço. Conseguiram um desconto que pode chegar a 50% nas dívidas tributárias no caso do pagamento à vista e transformam o valor provisionado em lucro. “Quem contava com dinheiro em caixa teve a facilidade de conseguir um desconto maior. Mas para o governo também é bom, porque as discussões poderiam se arrastar durante muito tempo na Justiça. E com o Refis o dinheiro entra no caixa do governo de imediato”, diz Roberto Haddad, sócio da área de tributação da KPMG.
Raimundo Batista, sócio da Deloitte, avalia: “As grandes empresas se beneficiaram bastante”. E explica: as companhias que questionam há anos as dívidas tributárias na Justiça sabem que a chance de ganhar a ação hoje não é a mesma do começo. Em alguns casos, decisões do Supremo Tribunal Federal já acabaram com as esperanças de vitória. “Então é melhor fazer um acordo e, se tiver dinheiro em caixa, pagar com abatimento a dívida que uma hora deverá ser quitada.”
Além do desconto de 50% para o pagamento à vista, o Refis 4 deixou de cobrar Imposto de Renda sobre o valor que mais tarde vai virar lucro no balanço da empresa. Para Cláudio Yano, diretor da Ernst Young, o programa trouxe ainda outra vantagem em r elação aos anos anteriores: no caso de um questionamento judicial, a empresa não precisa desistir de tudo que está sendo reivindicado para fazer parte do Refis. Ela pode abrir mão de apenas parte do que está sendo questionado. “Antes só aderia quem confessasse todas as suas dívidas”, completa.
Para Yano, casos de grandes empresas que optaram pelo programa deixam a dúvida: “Muitos se perguntam se o Refis era realmente necessário”. Sócio da BDO Consultoria, Lúcio Abrahão pondera que, se no Brasil não houve tanta insegurança jurídica, não haveria um volume tão grande de ações entre empresas e governo. “Aí programas de anistia como este não seriam necessários”, argumenta.
NOSSO COMENTÁRIO: eis mais um benefício do Refis da Crise: redução do provisionamento das parcelas de tributos e consequente aumento dos lucros, abrindo espaço para novos investimentos que ajudarão a economia como um todo e a própria arrecadação tributária.



